-
b)
CF/88 - Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
(...)
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
-
A questão estaria correta se afirmasse que a operação de crédito por antecipação de receita não entra no orçamento, por ser um tipo de receita extraorçamentário. É um ingresso temporário de recursos para custear déficits de arrecadação, e deverão ser pagos, incluindo os juros decorrentes, até o mês de dezembro, conforme dispõe a nossa querida LRF.
-
GAB: B
Lei 4.320
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
Obs.: O comentário da Gleiciane Ferraz diz respeito ao princípio da exclusividade, sendo o crédito suplementar e a operação de crédito (inclusive por antecipação de receita) exceções a esse princípio.
---> Entretanto, a questão dispõe sobre a ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO, o que não inclui operações de crédito por antecipação de receita.
-
-
LEI 4.320- A LEI DE ORÇAMENTO COMPREENDERÁ TODAS AS RECEITAS, INCLUSIVE AS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO AUTORIZADAS POR LEI. (CRÉD. SUPLEMENTARES E ESPECIAIS)
-
4.320-64
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.