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Gab. B
A) Art. 43. As penas restritivas de direitos são: I - prestação pecuniária; II - perda de bens e valores; III - limitação de fim de semana; IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; V - interdição temporária de direitos; VI - limitação de fim de semana
B) ERRADA Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;II – o réu não for reincidente em crime doloso; III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
C) § 2 Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
D) § 3 Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. (reincidência específica!)
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A questão versa sobre as penas restritivas de direito, previstas no art. 43 e seguintes, do Código Penal (CP).
Analisando as alternativas (lembrando que é pedida a INCORRETA).
Letra A: correta. Como consta no art. 43, III, do CP: “Art. 43. As penas restritivas de direitos são: (...) III - limitação de fim de semana”.
Letra B: incorreta. A possibilidade de substituição das penas restritivas de direitos por penas privativas de liberdade está expressa no art. 44, do CP, nas seguintes hipóteses: “Art.44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; II – o réu não for reincidente em crime doloso; III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente”. Perceba que a alternativa trouxe “não for superior a oito anos”, o que está desacordo com o dispositivo citado.
Letra C: correta. Nos termos do art. 44, §2º, primeira parte, do CP: “Art. 44. (...) §2º Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos”.
Letra D: correta. Como determina o art. 44, do CP: “Art. 44. (...) §3º Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime”. É a chamada reincidência específica.
Gabarito: Letra B (a INCORRETA).
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Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;II – o réu não for reincidente em crime doloso; III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
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Com vistas em responder corretamente à questão, faz-se necessária a análise das assertivas contidas em cada um dos seus itens a fim de verificar qual delas é a incorreta.
Item (A) - As
modalidades de penas restritivas de direito encontram-se listadas nos incisos
do artigo 43 do Código Penal, senão vejamos:
"Art. 43. As penas
restritivas de direitos são: I -
prestação pecuniária; II - perda de bens e valores; III - limitação de fim de
semana. IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; V -
interdição temporária de direitos; VI - limitação de fim de semana."
A pena de limitação de fim de semana está prevista como uma modalidade de pena restritiva de direito no inciso VI do dispositivo legal acima transcrito, razão pela qual a assertiva contida neste item é verdadeira.
Item (B) - Nos
termos do disposto no inciso I do artigo 44 do Código Penal:
"Art. 44. As penas
restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade,
quando: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência
ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for
culposo". Logo, a alternativa constante deste item está incorreta, pois faz referência à pena aplicada ser superior a 8 (oito) anos.
Item (C) - De
acordo com o que dispõe o § 2º do artigo 44 do Código Penal, "na
condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa
ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa
de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa
ou por duas restritivas de direitos". Assim sendo, a proposição contida
neste item está correta.
Item (D) - Nos termos do disposto no § 3º do artigo 44 do Código Penal, "se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime." A assertiva contida neste item corresponde de modo perfeito ao comando legal ora transcrito, motivo pela qual a presente alternativa é verdadeira.
Diante das considerações realizadas acima, a resposta da questão encontra-se na alternativa (B).
Gabarito do professor: (B)
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Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando: I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos
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Penas restritivas de direito
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
II – o réu não for reincidente em crime doloso
III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
§ 2 Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
§ 3 Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.
§ 4 A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.
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GABARITO - B
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e Substituem as privativas de liberdade, quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
II – o réu não for reincidente em crime doloso
III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
A - CERTA
Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
I - prestação pecuniária;
II - perda de bens e valores;
III - limitação de fim de semana;
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
V - interdição temporária de direitos;
VI - limitação de fim de semana
C - CERTA
Art. 44. § 2 Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
D - CERTA
Art. 44. § 3 Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.
OBS: Art. 44. § 4 A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.
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DECRETO LEI Nº 2.848/1940
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou
grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
Gabarito: B