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✅Gabarito(D)
DEL3689
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
Correção das demais:
A. Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
B. Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
C. Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
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Sobre a C, trata-se do princípio da indisponibilidade da ação penal:
O MP não pode desistir da ação penal pública, mas no momento oportuno pode pedir a absolvição do réu. Nem pode desistir de recurso que já tenha interposto.
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Gabarito D. Verificado por conta do Principio da indivisibilidade. Este ultimo está inserido nas ações penais privadas uma vez que não pode oferecer, nem renunciar somente a um, quando houve vários autores no crime. Caso renuncia ou queixe, se estenderá a todos.
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Gab. D
Princípio da indivisibilidade e princípio da oportunidade.
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A) A representação é retratável, ainda que já oferecida à denúncia. ERRADA
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
B) Ao ofendido, a quem tenha qualidade para representá-lo ou ao Ministério Público caberá intentar a ação privada.
Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada
C) É facultado ao Ministério Público a desistência da Ação Penal.
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
D) A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se
estenderá.
LEMBRANDO:
Ambas extinguem a PUNIBILIDADE.
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Assertiva D
A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
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Letra A (ERRADA) A representação ela é IRRETRATÁVEL após oferecida a denúncia
Letra B (ERRADA) Não cabe ao MP intentar ação penal privada e sim pública incondicionada
Letra C (ERRADA) O MP não pode desistir da ação penal em razão do princípio da indisponibilidade
Letra D -- Correto. Em razão do princípio da indivisibilidade
#avante
#avagaéminha
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A) ERRADA - a retratação somente até o oferecimento da denúncia, depois desta será irretratável conforme art. 25 CPP
B) ERRADA - a vítima ou seu respresentante legal possui a legitimidade para a propositura da ação penal de iniciativa privada. Pode ser visualizado essa responsta no Art. 30 CPP.
C) ERRADA - O MP não pode desistir do processo em curso, obedecendo ao principio da indisponibilidade e confirmado pelo Art. 42 CPP
D) CORRETA - na integra o Art. 49 do CPP, obedecendo ao princípio da indivisibilidade que defende que o processo criminal de um obriga ao processo de todos.
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Renúncia - realizado ANTES do oferecimento da queixa-crime
▪Ato Unilateral - estende-se a todos, independente de aceitação
Perdão - realizado DURANTE a ação penal (após a queixa-crime)
▪ Ato Bilateral - depende da aceitação do acusado
MP Poderá desistir da ação penal? NÃO!! e NEM do recurso que interpor!! (Indisponibilidade)
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Tenha em mente o seguinte:
Com relação ao oferecimento da denúncia nesse caso se fala em obrigação do Ministério Público. Assim sendo é obrigatória o oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público, caso esteja presente os requisitos legais.
Com relação a desistência da ação penal nesse caso se fala em indisponibilidade por parte do Ministério Público. Assim sendo a Ação penal Pública é Indisponível.
Também conhecido como princípio da indesistibilidade, funciona como desdobramento lógico do princípio da obrigatoriedade. Em outras palavras, se o Ministério Público é obrigado a oferecer denúncia, caso visualize a presença das condições da ação penal e a existência de justa causa (princípio da obrigatoriedade), também não pode dispor ou desistir do processo em curso (indisponibilidade). Enquanto o princípio da obrigatoriedade é aplicável à fase pré-processual, reserva-se o princípio da indisponibilidade para a fase processual.
Manual de Direito Processual Penal Renato Brasileiro de Lima - 4° ed pag. 335
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IRRRRRRRRRETRATÁVEL ------> OFERRRRRRRRRRECIDA
não tem erro!
PARAMENTE-SE!
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REPRESENTAÇÃO
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
AÇÃO PENAL PRIVADA
Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE- RENÚNCIA DO DIREITO DE QUEIXA
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. (crimes de ação penal privada e causa de extinção da punibilidade)
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Artigo 25 do CPP==="A representação é irretratável, depois de oferecida a denúncia"
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essa B ai é pega ratão!
Gab D
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Só lembra do caráter da indivisibilidade se decide sobre um, decide sobre todos. Seja decisão favorável ou não.
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Irretratável => Oferecida.
Lembrar da exceção na LMP.
"Estudar para dar uma casa para a minha mãe".
Gentil, Brian.
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As ações penais podem
classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as
quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme
previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.
Nas ações penais públicas
condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este
para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação
uma condição de procebidilidade.
Já nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a
iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os
fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da
ação e discussão do fato em juízo.
Nas ações penais
privadas a peça inicial é a queixa-crime, podendo ser ajuizada pelo ofendido ou
por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser
declarado ausente por decisão judicial, o direito de o direito de oferecer a
queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do
CPP).
O prazo para a oferta
da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento
da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).
O Ministério Público
atua na ação penal privada como custos
legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.
Os princípios
aplicáveis a ação penal privada são:
1) Princípio da
oportunidade ou conveniência: tendo a vítima a faculdade de ofertar ou não a
ação penal;
2) Princípio
disponibilidade: na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo
perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60
do CPP:
“Art. 60. Nos casos em que somente se procede
mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o
querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o
querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para
prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das
pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art.
36;
III - quando o querelante
deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que
deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações
finais;
IV - quando, sendo o querelante
pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".
3) Princípio da
indivisibilidade: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá
realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48. A queixa contra
qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério
Público velará pela sua indivisibilidade".
A) INCORRETA: A representação poderá ser retratada ATÉ o oferecimento da
denúncia, artigo 25 do Código de Processo Penal:
“Art. 25. A representação
será irretratável, depois de oferecida a denúncia."
B) INCORRETA: a ação penal privada será intentada
pelo ofendido ou seu representante legal, artigo 30 do Código de Processo
Penal:
“Art. 30. Ao
ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação
privada."
C) INCORRETA: De acordo com o princípio da obrigatoriedade, previsto no artigo 42 do Código de
Processo Penal, o Ministério Público não pode desistir da ação penal.
D) CORRETA: A presente afirmativa está correta e
traz o disposto no artigo 49 do Código de Processo Penal (princípio da
oportunidade ou conveniência):
“Art. 49. A renúncia ao
exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos
se estenderá."
Resposta: D
DICA: Atenção com relação
ao cargo para o qual está prestando o certame, faça a leitura da legislação
correspondente e que organiza a carreira.
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Não esquecer :
RENÚNCIA : Unilateral = Não precisa de aceitação.
Perdão do ofendido : Bilateral = Precisa que seja aceito
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A) INCORRETA: A representação poderá ser retratada ATÉ o oferecimento da denúncia, artigo 25 do Código de Processo Penal:
“Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia."
B) INCORRETA: a ação penal privada será intentada pelo ofendido ou seu representante legal, artigo 30 do Código de Processo Penal:
“Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada."
C) INCORRETA: De acordo com o princípio da obrigatoriedade, previsto no artigo 42 do Código de Processo Penal, o Ministério Público não pode desistir da ação penal.
D) CORRETA: Princípio da oportunidade.
“Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá."
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princípio da indivisibilidade da ação penal. ofereceu contra um, deve oferecer contra todos os outros autores
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
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