Gabarito: C
A) O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
B) Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
C) Os pais não serão responsáveis pela reparação civil por danos causados pelos filhos menores, ainda que sob sua autoridade e em sua companhia.
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
D) O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
O examinador explora, na presente questão, o
conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro
sobre o instituto da Responsabilidade Civil, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 927 e seguintes do CC. Para tanto, pede-se a alternativa INCORRETA. Senão vejamos:
A)
CORRETA. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação
de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
A alternativa está correta, pois condiz com o teor do artigo 928 do Código Civil, segundo o qual a responsabilidade civil do incapaz pela
reparação dos danos é subsidiária,
condicional, mitigada e equitativa. Vejamos:
Art. 928. O incapaz responde
pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não
tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
B)
CORRETA. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou,
salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
A alternativa está correta, em todos os casos de responsabilidade indireta vigora o princípio do direito de regresso daquele que suporta seus efeitos contra aquele que tiver praticado o ilícito, a não ser na hipótese da responsabilidade dos pais pelos atos dos filhos, por razões de ordem moral. Vejamos o que diz o artigo 934 do CC:
Art. 934. Aquele que ressarcir o
dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem
pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou
relativamente incapaz.
C)
INCORRETA. Os pais não serão responsáveis pela reparação civil por danos causados pelos filhos menores, ainda que
sob sua autoridade e em sua companhia.
A alternativa está incorreta, pois de acordo com o artigo 932, inciso I, são também responsáveis pela reparação civil, os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. Senão vejamos:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
D)
CORRETA. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força
maior.
A alternativa está correta, pois a hipótese evidencia a típica responsabilidade indireta, com presunção da culpa do dono ou detentor do animal. Mas presunção juris tantum, por admitir prova em contrário, referente à culpa da vítima e à força maior. Senão vejamos:
Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
Gabarito do Professor: C
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n°
10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação -
Planalto.
GABARITO: Letra C
A) CERTA - Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
B) CERTA - Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
C) INCORRETA (GAB) - Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
D) CERTA -Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.