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a) Competência Concorrente - art. 24, VIII
b) CORRETA - Competência Privativa da União
c) Competência Concorrente - art. 24, IX
d) Competência Concorrente - art. 24, X
e) Competência Concorrente - art. 24, XI
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Competências privativas da União - Art. 22: CAPACETE DE PM.
Civil
Agrário
Penal
Aeronáutico
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Despropriação
Processual
Marítimo
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Gab ( B)
Vamos aos itens:
A) responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. ( Competência concorrente - Art.24 )
Cuidado: Proteger o meio Ambiente = Art.23
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B) C.A.P.A.C.E.T.E. DE P.M ( Privativa Art.22)
Civil / Agrário / Penal/ Aeronáutico/ Comercial / Espacial / Trabalho / Eleitoral / Processual / Marítimo
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C) educação, cultura, ensino e desporto. (Concorrente art.24)
CUIDADO: Diretrizes e bases para educação: Art.22
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D) criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.(Concorrente - Art.24)
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E) procedimentos em matéria processual. ( Concorrente - Art.24)
CUIDADO: A legislação que disciplina o inquérito policial não se inclui no âmbito estrito do processo penal, cuja competência é privativa da União (art. 22, I, CF), pois o inquérito é procedimento subsumido nos limites da competência legislativa concorrente, a teor do art. 24, XI, (ADI 2886, Relator(a): Min. EROS GRAU, Relator(a) p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 03/04/2014, DJe-150 DIVULG 04-08-2014 PUBLIC 05-08-2014 EMENT VOL-02738-01 PP-00001)
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COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: CAPACETE DE PIMENTA
Civil
Agrário
Penal
Aeronáutico
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
DEsapropriação
Processual
Informática
Marítimo
Energias
Nacionalidade
Trânsito e transporte
Águas
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Entes federativos
União
Estados
DF
Municípios
Observação
*Todos autônomos.
*Somente a república federativa do Brasil que possui soberania.
*Territórios federais não é ente federado.
Capital federal
Brasília
Territórios federais
*Integra a união
*criação
*transformação em Estado
*reintegração ao Estado de origem
*regulado por lei complementar
Estados
*Incorporar entre si
*subdividir-se
*desmembrar para anexarem a outros
*formarem novos estados e territórios federais
*aprovação da população diretamente interessada
*plebiscito
*lei complementar
Municípios
*criação
*incorporação
*fusão
*desmembramento de Municípios
*lei estadual
*dentro do período determinado por Lei Complementar Federal
*mediante plebiscito
*divulgação dos estudos de viabilidade municipal
Proibido aos entes federados
*Estabelecer cultos religiosos,igrejas,relações de dependência e aliança, salvo no caso de colaboração do interesse público.
*Recusar fé a documentos público
*Criar distinções entre brasileiros e diferenças entre si
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das competências da União. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
B. CERTO.
Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
Lembrar do mnemônico: C.A.P.A.C.E.T.E de P.M – Civil / Agrário / Penal / Aeronáutico / Comercial / Espacial / Trabalho / Eleitoral / Processual / Marítimo.
C. ERRADO.
Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
D. ERRADO.
Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.
E. ERRADO.
Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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Art 22 - § I