- ID
- 3858904
- Banca
- IBFC
- Órgão
- EBSERH
- Ano
- 2020
- Provas
- Disciplina
- Comunicação Social
- Assuntos
O artigo 27, § 1.o do Código Brasileiro de Autorregulamentação (CBARP) obriga, em linha com o Código de Defesa do Consumidor, anunciantes e agências a fornecerem as comprovações fáticas, técnicas ou científicas a respeito das alegações, comparações e descrições veiculadas, sempre que solicitados.
Na campanha “Danoninho para uma alimentação saudável” o CONAR decidiu pela alteração da peça publicitária. Analise as afirmativas sobre os possíveis motivos para essa decisão.
I. A comparação feita entre um pote de Danoninho (45g) e um copo de leite não apresentava comprovação científica. Os dados mostraram que, na verdade, um pote de Danoninho continha valor nutricional equivalente a meio copo de leite.
II. Um pote de Danoninho (45 g) não equivaleria a um “bifinho”, bife de contrafilé usado como referência
III. A comparação feita entre um pote de Danoninho (45g) e um copo de leite apresentava comprovação científica e equivalência no valor nutricional, porém o CONAR impede o uso da imagens de crianças no comercial.
Assinale a alternativa correta que apresenta esse(s) motivo(s).