Letra A
1. Regra geral: por tratar-se de bebida alcoólica — produto de consumo restrito e impróprio para determinados públicos e situações — deverá ser estruturada de maneira socialmente responsável, sem se afastar da finalidade precípua de difundir marca e características, vedados, por texto ou imagem, direta ou indiretamente, inclusive slogan, o apelo imperativo de consumo e a oferta exagerada de unidades do produto em qualquer peça de comunicação.
2. Princípio da proteção a crianças e adolescentes: não terá crianças e adolescentes como público-alvo. Diante deste princípio, os Anunciantes e suas Agências adotarão cuidados especiais na elaboração de suas estratégias mercadológicas e na estruturação de suas mensagens publicitárias.
Fonte: Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária
O CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação
Publicitária) é uma ONG criada no final da década de 1970 para fiscalizar a
ética da propaganda comercial veiculada no Brasil com base nas disposições do
Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. Tem como alvo evitar a
veiculação de anúncios e campanhas de conteúdo enganoso, ofensivo, abusivo ou
que desrespeitam, entre outros, a leal concorrência entre anunciantes.
O “Anexo A" do Código Brasileiro de Autorregulamentação
Publicitária traz a definição do termo “Bebidas Alcoólicas" e apresenta outros
12 pontos relacionados, como a regra geral, os princípios e as exceções.
Vamos analisar as alternativas e encontrar a opção errada:
A) Errada. Às propagandas de
bebidas alcoólicas são vedados o apelo imperativo de consumo e a oferta
exagerada de unidades do produto em qualquer peça de comunicação, por texto ou
imagem, direta ou indiretamente, inclusive slogan.
B) Certo. Em respeito ao princípio
do consumo com responsabilidade social, as propagandas de bebidas alcoólicas não
podem ter apelo sensual nem cenas, ilustrações, áudios ou vídeos que sugiram a
ingestão do produto.
C) Certo. Em respeito ao princípio
do consumo com responsabilidade social, as propagandas de bebidas alcoólicas não
poderão associar o consumo de bebidas alcoólicas à maturidade, coragem, êxito
profissional ou social e maior poder de sedução
D) Certo. Todo anúncio,
qualquer que seja o meio empregado para sua veiculação, conterá alguma das “cláusulas
de advertência" presentes na Resolução Nº01/08. “Beba com moderação", “Este
produto é destinado a adultos" e “Quem bebe menos se diverte mais" são algumas
delas.
E) Certo. As embalagens e
rótulos deverão, ainda, ressaltar que a venda e o consumo do produto são
indicados apenas para maiores de 18 anos.
Com base nessas explicações, podemos concluir que a
alternativa A é a errada.
Gabarito do Professor: Letra A.
Bibliografia:
- Código Brasileiro de Autorregulamentação
Publicitária. Data: 05 de maio de 1980. Disponível em http://www.conar.org.br/codigo/codigo.php.
Acesso: Julho de 2021.