Gabarito: E
DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS.
Nos termos do art. 25°, da LC n° 101/00:
Transferência voluntária: É a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
DAS EXIGÊNCIAS.
Nos termos do art. 25°, § 1°, da LC n° 101/00:
São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
(I). Existência de dotação específica;
(II). (VETADO)
(III). Observância do disposto no ;
(IV). Comprovação, por parte do beneficiário, de:
(a). que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;
(b). cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
(c). observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;
(d). previsão orçamentária de contrapartida.