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Letra E
Decreto 9.412/2018: Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil
reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil
reais).
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A questão abordou a diferença entre PARCELAMENTO X FRACIONAMENTO:
O parcelamento refere-se ao objeto a ser licitado e representa a sua divisão no maior número de parcelas possíveis que forem viáveis técnica e economicamente, com vistas à ampliação da competitividade. Trata-se de obrigação disposta no art. 23, §1º, da Lei n. 8.666/1993.
O fracionamento, por sua vez, constitui irregularidade e caracteriza-se pela divisão de despesa com o objetivo de utilizar modalidade de licitação inferior à recomendada à totalidade do objeto ou para indevidamente justificar a contratação direta.
Fundamento: art. 23, § 5
§ 5o É vedada a utilização da modalidade “convite” ou “tomada de preços”, conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de “tomada de preços” ou “concorrência”, respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.
Alternativa E:
O Município contratou duas empresas para a realização da reforma do prédio de uma escola municipal. Para tanto, fracionou o serviço em dois convites, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) cada.
A obra em si custou R$ 500.000,00, ou seja, seria caso de tomada ou concorrência, uma vez que o limite para convite é de até R$ 330.000,00
Fonte: olicitante + comentários próprios.
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letra E.
se houve o fracionamento em dois convites de 250.000 mil, é porque o valor inicial da obra era de 500.000 mil o que entraria na faixa da tomada de preços. a administração no exemplo acima acaba ferindo a legislação. lembrando que eu posso trocar uma modalidade de licitação mais branda por uma mais complexa. mas não posso fazer o contrário.
quanto à letra A. creio que a resposta tenha embasamento no inciso VIII do artigo 24: "para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a administração pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; juntamente com o inciso XXII: "NA CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO OU SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E GÁS NATURAL COM CONCESSIONÁRIO, PERMISSIONÁRIO OU AUTORIZADO, SEGUNDO AS NORMAS DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA".
me corrijam se estiver equivocado. abraço.
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Gabarito Letra E
Ao analisar uma série de processos licitatórios, o Advogado do Município de Santo Augusto se depara com uma única situação irregular, à luz da Lei nº 8.666/1993 e seu respectivo Decreto atualizador. Assinale a única alternativa que NÃO está em conformidade com o plexo normativo atinente ao procedimento licitatório.
a) Na contratação de serviços de energia elétrica, junto à concessionária de serviço público, é dispensável licitação. CERTO.
Art. 24. É dispensável a licitação:
XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.
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b) Para a elaboração de projeto básico e executivo de obra municipal, é inexigível a licitação para contratação de empresa com notória especialização.CERTO
Art. 25. II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
Art. 13. I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos.
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c)Para participação em uma determinada tomada de preços, o edital pode vedar a apresentação de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.CERTO
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d)O Município pode promover a contratação de obras e serviços de engenharia, na modalidade convite, no valor de até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).CERTO
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e)O Município contratou duas empresas para a realização da reforma do prédio de uma escola municipal. Para tanto, fracionou o serviço em dois convites, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) cada. ERRADA.
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DISK LICITAÇÃO:
33176-1430 C T C
Para obras e serviços de engenharia
1- modalidade CONVITE: até R$ 330 mil;
2- modalidade TOMADA DE PREÇOS: até R$ 3,3 milhões;
3- modalidade CONCORRÊNCIA: acima de R$ 3,3 milhões.
Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia:
1- modalidade CONVITE: até R$ 176 mil;
2-modalidade TOMADA DE PREÇOS: até R$ 1.430.000,00; e
3-modalidade CONCORRÊNCIA: acima de R$ 1.430.000,00.
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traducao da "c": pode vedar que utilize as informacoes cadastradas em outro ente?
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Quanto à LETRA C:
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Lei 8666/93:
Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.
§ 2 É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
Por se tratar de uma faculdade, pode o edital vedar a utilização de registros cadastrais de outros órgãos ou não, por isso a questão está correta.
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Para compreender a disposição:
Registros cadastrais: é um banco de dados que determinadas unidades administrativas mantém, com o nome, CNPJ e outros dados dos fornecedores. Daí, pra não ter que exigir toda a documentação licitatória, essa base de dados seria atualizada.
No âmbito federal temos o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que viabiliza o cadastramento de fornecedores de materiais e serviços para os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional.
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Ex.: o Estado pode usar o SICAF, se quiser; mas também pode estabelecer que não cabe a utilização do SICAF, devendo o licitante apresentar a documentação pertinente ou conforme determinado registro que ele possua.
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Me corrijam se estiver errado. Bons estudos.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a única opção que NÃO está em conformidade com o plexo normativo atinente ao procedimento licitatório. Vejamos:
A. ERRADO. EM CONFORMIDADE COM A LEI.
Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:
XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.
B. ERRADO. EM CONFORMIDADE COM A LEI.
Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
Art. 13, Lei 8.666/93. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos.
C. ERRADO. EM CONFORMIDADE COM A LEI.
Art. 34, Lei 8.666/93. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem frequentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.
§ 2º. É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
Ou seja, como a lei define como uma faculdade, poderá, sim, o edital vedar a apresentação de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
D. ERRADO. EM CONFORMIDADE COM A LEI.
Art. 1º, Decreto 9.412/2018. Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).
E. CERTO. GABARITO DA QUESTÃO. NÃO SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM A LEI.
Art. 23, § 5º, Lei 8.666/93. É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.
Ou seja, a alternativa descreve um caso de fracionamento, que constitui uma irregularidade, sendo uma divisão ilegal de despesa com o intuito de utilizar modalidade de licitação inferior.
Como já citado acima, o limite máximo para a modalidade convite é de até R$ 330.000,00, logo a obra em si custaria R$ 500.000,00, sendo, portanto, caso de tomada de preços ou concorrência.
Gabarito: ALTERNATIVA E.
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LETRA A - CORRETA
Art. 24. É dispensável a licitação:
XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;
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Nossa que questão linda!