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ID
3862492
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça tem grande valia na interpretação da legislação tributária, sendo relevante seu conhecimento quando da administração dos tributos municipais, sendo exigido do aspirante a Procurador transitar com segurança por seus enunciados. Diante de tal realidade, assinale a alternativa que apresenta uma assertiva INCORRETA, quando ao entendimento sumulado do STJ em matéria tributária, atinente à esfera municipal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "E" (Incorreta)

    A- STJ, Súmula 397 - “O contribuinte de IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço”.

    B - STJ, Súmula 160 - "É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária".

    C - STJ, Súmula 524 – "No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra."

    D - STJ, Súmula 156 - "A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.”

    E - STJ, Súmula 167 - "O fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, e prestação de serviço, sujeitando-se apenas a incidência do ISS."

  • GABARITO: E

    a) CERTO: Súmula 397/STJ: O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.

    b) CERTO: Súmula 160/STJ: É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

    c) CERTO: Súmula 524/STJ: No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.

    d) CERTO: Súmula 156/STJ: A prestação de serviço, de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.

    e) ERRADO: Súmula 167/STJ: O fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, é prestação de serviço, sujeitando-se apenas à incidência do ISS.

  • Essa deu para acertar um pouco no chute e um pouco no raciocínio (principalmente porque as duas primeiras alternativas são mais comuns em provas), mas uma prova para procurador de município com menos de 15 mil habitantes cobrando letra de súmula é complicado. Parece que não basta já ter que decorar a lei do edital todo...

  • ABARITO: E

    a) CERTO: Súmula 397/STJ: O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.

    b) CERTO: Súmula 160/STJ: É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

    c) CERTO: Súmula 524/STJ: No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.

    d) CERTO: Súmula 156/STJ: A prestação de serviço, de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.

    e) ERRADO: Súmula 167/STJ: O fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, é prestação de serviço, sujeitando-se apenas à incidência do ISS.

  • não sei se é em todas, mas geralmente as questões sobre ISS falam da exclusividade de sua incidência!
  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Impostos em espécie.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.
    Correto, visto que respeita a seguinte jurisprudência do STJ:

    Súmula 397 - O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.


    B) É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

    Correto, visto que respeita a seguinte jurisprudência do STJ:

    Súmula 160 - É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.


    C) No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.

    Correto, visto que respeita a seguinte jurisprudência do STJ:

    Súmula 524 - No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.

     

    D) A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao imposto sobre serviços.

    Correto, visto que respeita a seguinte jurisprudência do STJ:

    Súmula 156 - S prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.

     

    E) O fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, ainda que preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, não está sujeito ao imposto sobre serviços.

    Falso, visto que ignora a seguinte jurisprudência do STJ (se sujeita):

    Súmula 167 – O fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, e prestação de serviço, sujeitando-se apenas a incidência do ISS.

     

    Gabarito do Professor: Letra E.

  • Gabarito letra "E"

    Súmula 167/STJ: o fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, é prestação de serviço, sujeitando-se apenas à incidência do ISS.