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Gabarito: "E" (Incorreta)
A- STJ, Súmula 397 - “O contribuinte de IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço”.
B - STJ, Súmula 160 - "É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária".
C - STJ, Súmula 524 – "No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra."
D - STJ, Súmula 156 - "A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.”
E - STJ, Súmula 167 - "O fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, e prestação de serviço, sujeitando-se apenas a incidência do ISS."
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GABARITO: E
a) CERTO: Súmula 397/STJ: O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.
b) CERTO: Súmula 160/STJ: É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
c) CERTO: Súmula 524/STJ: No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.
d) CERTO: Súmula 156/STJ: A prestação de serviço, de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.
e) ERRADO: Súmula 167/STJ: O fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, é prestação de serviço, sujeitando-se apenas à incidência do ISS.
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Essa deu para acertar um pouco no chute e um pouco no raciocínio (principalmente porque as duas primeiras alternativas são mais comuns em provas), mas uma prova para procurador de município com menos de 15 mil habitantes cobrando letra de súmula é complicado. Parece que não basta já ter que decorar a lei do edital todo...
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ABARITO: E
a) CERTO: Súmula 397/STJ: O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.
b) CERTO: Súmula 160/STJ: É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
c) CERTO: Súmula 524/STJ: No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.
d) CERTO: Súmula 156/STJ: A prestação de serviço, de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.
e) ERRADO: Súmula 167/STJ: O fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, é prestação de serviço, sujeitando-se apenas à incidência do ISS.
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não sei se é em todas, mas geralmente as questões sobre ISS falam da exclusividade de sua incidência!
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Essa
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Impostos em espécie.
Abaixo,
iremos justificar cada uma das assertivas:
A) O
contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu
endereço.
Correto, visto que respeita a seguinte jurisprudência do STJ:
Súmula 397 - O contribuinte do
IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.
B) É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual
superior ao índice oficial de correção monetária.
Correto, visto
que respeita a seguinte jurisprudência do STJ:
Súmula 160 - É defeso, ao município,
atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de
correção monetária.
C) No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de
agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho
temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os
valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados
nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.
Correto, visto
que respeita a seguinte jurisprudência do STJ:
Súmula 524 - No tocante à base de
cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço
prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação,
devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais
dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de
obra.
D) A
prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda,
ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao imposto
sobre serviços.
Correto, visto
que respeita a seguinte jurisprudência do STJ:
Súmula 156 - S prestação de
serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva
fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.
E) O
fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, ainda que
preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, não
está sujeito ao imposto sobre serviços.
Falso, visto
que ignora a seguinte jurisprudência do STJ (se sujeita):
Súmula 167 – O
fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, preparado no
trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, e prestação de serviço,
sujeitando-se apenas a incidência do ISS.
Gabarito
do Professor: Letra E.
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Gabarito letra "E"
Súmula 167/STJ: o fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, é prestação de serviço, sujeitando-se apenas à incidência do ISS.