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ID
38629
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Servidor ocupante de cargo efetivo da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo foi aposentado por invalidez em 11 de dezembro de 1998, aos 35 anos de idade, após 15 anos de serviço. Em 22 de julho de 2009, laudo produzido pelo serviço médico competente atesta que cessaram os motivos que autorizaram a aposentadoria por invalidez. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • art. 25, lei 8112/90:reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou no interesse da administração, desde que:...
  • Pessoal, no caso não é a Lei Federal 8112/90 a aplicável, mas o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de SP - L 10261/68 - Artigo 35 - Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público a pedido ou "ex-officio".
  • Questão perigosa: ela traz peculiaridades que podem induzir o candidato a erro.Alternativa A - São formas de provimento: promoção, aproveitamento, nomeação, reversão, reintegração, recondução e readaptação (dica! PAN 4R). No caso em questão, temos a reversão. Alternativa CORRETA. Art 25 Inc I da Lei 8112/90Alternativa B - O termo readmissão não cabe ao caso, este é utilizado quando há exoneração e posteriormente se descobre algo que impossíblitaria a exoneração se fosse conhecida à época da exoneração. Ex. uma mulher é exonerada e dias após descobre que está gestante de 3 meses. Ela terá direito a readmissão.Alternativa C - Não há amparo legal para tal escolha.Alternativa D - Alternativa absurda, a maioria das formas de provimento é derivada.Alternativa E - A reversão do servidor encontra amparo legal na Lei 8112/90, de nada depende da EC 20/98
  • Não existe nenhuma limitação de tempo para isso? Pode-se passar anos e mais anos, se o cara ficar bom pra trabalhar, a Administração pode chama-lo pra assumir sua função?

  • Não cai no TJSP 2017

  • Natália, há limitação no estatuto dos servidores de SP, 58 anos do servidor, vejamos:

    Artigo 35 - Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público a pedido ou ex-officio.
    § 1º - A reversão ex-officio será feita quando insubsistentes as razões que determinaram a aposentadoria por invalidez.
    § 2º - Não poderá reverter à atividade o aposentado que contar mais de 58 (cinqüenta e oito) anos de idade.

  • Gabarito: A

     

     

    CAPÍTULO VII

    Da Reversão

    Artigo 35 - Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público a pedido ou ex-officio.
    § 1º - A reversão ex-officio será feita quando insubsistentes as razões que determinaram a aposentadoria por invalidez.
    § 2º - Não poderá reverter à atividade o aposentado que contar mais de 58 (cinqüenta e oito) anos de idade.
    § 3º - No caso de reversão ex-officio, será permitido o reingresso além do limite previsto no parágrafo anterior.
    § 4º - A reversão só poderá efetivar-se quando, em inspeção médica, ficar comprovada a capacidade para o exercício do cargo.
    § 5º - Se o laudo médico não for favorável, poderá ser procedida nova inspeção de saúde, para o mesmo fim, decorridos pelo menos 90 (noventa) dias.
    § 6º - Será tornada sem efeito a reversão ex-officio e cassada a aposentadoria do funcionário que reverter e não tomar posse ou não entrar em exercício dentro do prazo legal.


    Artigo 36 - A reversão far-se-á no mesmo cargo.
    § 1º - Em casos especiais, a juízo do Governo, poderá o aposentado reverter em outro cargo, de igual padrão de vencimentos, respeitada a habilitação profissional.
    § 2º - A reversão a pedido, que será feita a critério da Administração, dependerá também da existência de cargo vago, que deva ser provido mediante promoção por merecimento.

     

     

    -Bons estudos.

  • Pelos dados do problema, a pessoa tinha 46 anos, portanto pode ser revertida ainda.

  • o   Gabarito: A.

    o   Resolução: O aposentado será revertido de volta ao serviço, por não contar com mais de 58 anos em 2009.

    Artigo 35 - Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público a pedido ou ex-officio.

    §1º. A reversão ex-officio será feita quando insubsistentes as razões que determinaram a aposentadoria por invalidez.

    §2º. Não poderá reverter à atividade o aposentado que contar mais de 58 (cinqüenta e oito) anos de idade.

  • Artigo 35 - Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público a pedido ou ex-officio.

    • § 1º - A reversão ex-officio será feita quando insubsistentes as razões que determinaram a aposentadoria por invalidez.
    • § 2º - Não poderá reverter à atividade o aposentado que contar mais de 58 (cinqüenta e oito) anos de idade.