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ID
3864229
Banca
CONSEP
Órgão
CRESS - PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre Licitação, Lei nº 8.666, de 21/06/1993, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

    Art 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.

  • Sobre a assertiva D ela omitiu informações,na lei está estritamente dessa forma:

     Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.

    O que está em negrito a questão não colocou na assertiva !

  • A questão cobrou conhecimento sobre a lei nº 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos).

    A) CORRETA. A assertiva trouxe umas das hipóteses de inexigibilidade de licitação, conforme o disposto no art. 25, III: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    B) INCORRETA. Há previsão sim de tratamento diferenciado para empresas de pequeno porte e microempresas conforme dispõe o artigo 3ª, § 14 da lei nº 8.666/93.

    C) INCORRETA. A licitação não é sigilosa pois isso acarretaria danos ao seu caráter competitivo. O que é sigiloso é o conteúdo dos envelopes das propostas, até que seja realizada a sua abertura, conforme o art. 3º, § 3º "  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura."

    D) INCORRETA. Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal. (Art. 3º, § 11)

    GABARITO: LETRA A

  • A inexigibilidade só em 3 casos:

    Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Em regra a licitação é Pública e acessível a todos, com exceção quanto ao conteúdo das propostas, que deve ser manter sigilosa até a sua respectiva abertura. (art. 3, parágrafo 3, da Lei 8666/93).