Gabarito: C
SEÇÃO X
Da licença-prêmio
Artigo 209 - O funcionário terá direito, como prêmio de assiduidade, à licença de 90 (noventa) dias em cada período de 5 (cinco) anos de exercício ininterrupto, em que não haja sofrido qualquer penalidade administrativa.
Parágrafo único - O período da licença será considerado de efetivo exercício para todos os efeitos legais, e não acarretará desconto algum no vencimento ou remuneração.
Licença-prêmio..
-Para que não conte como interrupção de exercício não pode ser excedido o limite de 30 faltas dentro do período de 5 anos.
-A licença será concedida mediante certidão de tempo de serviço, independentemente de requerimento do funcionário.
-Poderá ser gozada por inteiro ou em parcelas não inferiores a 15 dias.
-O funcionário deverá aguardar em exercício pelo gozo da licença. Caso não se inicie dentro do período de 30 dias após publicação do ato, deverá ser feito novo requerimento de licença.
-Bons estudos.