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ID
38644
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O benefício de licença-prêmio, no Estado de São Paulo, corresponde a período de 90 (noventa) dias de licença assegurado a servidor ocupante de cargo efetivo

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DOS SERVIDORES CIVIS DO ESTADO DE SP L 10.261/69 - Artigo 181 - O funcionário poderá ser licenciado:VI - para tratar de interesses particulares;IX - como prêmio de assiduidade.Parágrafo único - Ao funcionário ocupante de cargo em comissão serão concedidas as licenças previstas neste artigo, salvo a referida no item VI.Artigo 209 - O funcionário terá direito, COMO PRÊMIO DE ASSIDUIDADE, à licença de 90 (noventa) dias em cada período de 5 (cinco) anos de exercício ininterrupto, em que não haja sofrido qualquer penalidade administrativa.Artigo 213 - O funcionário poderá requerer o gozo da licença -prêmio:I - por inteiro ou em parcelas não inferiores a 15 (quinze) dias;II - até o implemento das condições para a aposentadoria voluntária.
  • Não cai no TJSP 2017!

  • Para quem esta estudando para Agetel, Art 209. 

    #rumoàacadepol2018

  • Gabarito: C

     

     

    SEÇÃO X

     

    Da licença-prêmio

    Artigo 209 - O funcionário terá direito, como prêmio de assiduidade, à licença de 90 (noventa) dias em cada período de 5 (cinco) anos de exercício ininterrupto, em que não haja sofrido qualquer penalidade administrativa.
    Parágrafo único - O período da licença será considerado de efetivo exercício para todos os efeitos legais, e não acarretará desconto algum no vencimento ou remuneração.

     

     

    Licença-prêmio..

     

     

    -Para que não conte como interrupção de exercício não pode ser excedido o limite de 30 faltas dentro do período de 5 anos.

     

    -A licença será concedida mediante certidão de tempo de serviço, independentemente de requerimento do funcionário.

     

    -Poderá ser gozada por inteiro ou em parcelas não inferiores a 15 dias.

     

    -O funcionário deverá aguardar em exercício pelo gozo da licença. Caso não se inicie dentro do período de 30 dias após publicação do ato, deverá ser feito novo requerimento de licença.

     

     

    -Bons estudos.

  • o   Gabarito: C.

    o   Resolução: Artigo 209 - O funcionário terá direito, como prêmio de assiduidade, à licença de 90 (noventa) dias em cada período de 5 (cinco) anos de exercício ininterrupto, em que não haja sofrido qualquer penalidade administrativa.