SóProvas


ID
3865507
Banca
AJURI
Órgão
Desenvolve - RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Com base nas disposições atinentes à Comissão de Valores Mobiliários – CVM contidas na Lei Federal nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    --

    A) Art. 8º. Compete à Comissão de Valores Mobiliários: V - fiscalizar e inspecionar as companhias abertas dada prioridade às que não apresentem lucro em balanço ou às que deixem de pagar o dividendo mínimo obrigatório.

    --

    B) Art. 11. A Comissão de Valores Mobiliários poderá impor aos infratores das normas desta Lei, da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei de Sociedades por Ações), de suas resoluções e de outras normas legais cujo cumprimento lhe caiba fiscalizar as seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:

    --

    C) Não existe na lei tal fonte de custeio.

    Art . 7º A Comissão custeará as despesas necessárias ao seu funcionamento com os recursos provenientes de:

    I - dotações das reservas monetárias a que se refere o Art. 12 da Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 1.342, de 28 de agosto de 1974 que lhe forem atribuídas pelo Conselho Monetário Nacional;

    II - dotações que lhe forem consignadas no orçamento federal;

    III - receitas provenientes da prestação de serviços pela Comissão, observada a tabela aprovada pelo Conselho Monetário Nacional;

    IV - renda de bens patrimoniais e receitas eventuais.

    V - receitas de taxas decorrentes do exercício de seu poder de polícia, nos termos da lei.

    --

    D) Art. 6º. A Comissão de Valores Mobiliários será administrada por um Presidente e quatro Diretores, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal, dentre pessoas de ilibada reputação e reconhecida competência em matéria de mercado de capitais.

    --

    E) Art. 10. A Comissão de Valores Mobiliários poderá celebrar convênios com órgãos similares de outros países, ou com entidades internacionais, para assistência e cooperação na condução de investigações para apurar transgressões às normas atinentes ao mercado de valores mobiliários ocorridas no País e no exterior.