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ID
38671
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:

I. A desafetação de espaços territoriais especialmente protegidos depende de lei.

II. O dever de proteção dos animais contra práticas que os submetam à crueldade não tem nível constitucional, sendo previsto na legislação ordinária.

III. Compete supletivamente aos Estados legislar sobre atividades nucleares em seu território.

IV. O controle da poluição do ar é de responsabilidade exclusiva do Município.

Considerando a Constituição Federal, está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I - Correto. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;II - Errada. Art. 225, VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.III - Errado. Compete privativamente a União legislar sobre o assunto. Art. 22, XXVI CFIV - Errado. A competência é concorrente. Art. 24, VI. CF
  • Gostaria apenas de retificar o comentário do colega abaixo no concernente ao item IV - que em verdade retrata competência material COMUM (U,E, DF e municípios) consoante dicção do art. 23 VI da CF "(...) combater a poluição EM QUALQUER DE SUAS FORMAS".
  • IV - ainda acho que é CONCORRENTE. A assertiva fala em controle e não combate, apesar de poderem ser entendidos como sinônimos.
  • Se trata de competência legislativa. E no caso é privativa da União:

    art. 22. XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    Já imaginaram cada estado legislando sobre atividades nucleares?

  • COMbater à poluição - COMum

    CONtrole da poluição – CONcorrente

  • Quanto à assertiva II, existe comando constitucional no sentido de proteção aos animais (art. 225, VII, CR). Todavia, o conteúdo desse dispositivo foi relativizado pelo constituinte derivado que inseriu o §7º ao artigo 225, dispondo que: § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.                    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)