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ID
3869779
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    Letra A XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;

    Letra B XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

    Letra C XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;

    Letra D(GABARITO) XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;

    Letra E XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;

  • Gabarito Letra D

    Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, EXCETO:

    a)Oferta de profissionais de apoio escolar. CERTO

    Art. 28. XVII - oferta de profissionais de apoio escolar.

    --------------------------------------------------------------------

    b)Articulação intersetorial na implementação de políticas públicas. CERTO

    Art. 28. XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas

    --------------------------------------------------------------------

    c)Acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar.CERTO

    Art. 28. XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar.

    --------------------------------------------------------------------

    d)Acesso à educação na modalidade técnica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas. GABARITO.

    Art. 28. XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas.

    DICA!

    ---- > Não tem educação de nível médio na lei.

    --------------------------------------------------------------------

    e)Oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille, e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação.CERTO.

    XII - oferta de ensino das Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Oferta de profissionais de apoio escolar.

    Correto, nos termos do art. 28, XVII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;

    b) Articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

    Correto, nos termos do art. 28, XVIII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

    c) Acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar.

    Correto, nos termos do art. 28, XVIII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;

    d) Acesso à educação na modalidade técnica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Incumbe ao poder público promover o acesso à educação superior e à educação profissional e tenológica e não na modalidade técnica, nos termos do art. 28, XIII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;

    e) Oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille, e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação.

    Correto, nos termos do art. 28, XII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;

    Gabarito: D

  • GABARITO LETRA D.

    Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, EXCETO:

    A) Oferta de profissionais de apoio escolar. COMENTÁRIO: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XVII - oferta de profissionais de apoio escolar; (§ 1º Às instituições privadas aplica-se obrigatoriamente o caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais).

    B) Articulação intersetorial na implementação de políticas públicas. COMENTÁRIO: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas. (§ 1º Às instituições privadas aplica-se obrigatoriamente o caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais).

    C) Acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar. COMENTÁRIO: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar; (§ 1º Às instituições privadas aplica-se obrigatoriamente o caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais)

    GABARITO / D) Acesso à educação na modalidade técnica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas. COMENTÁRIO: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento; (§ 1º Às instituições privadas aplica-se obrigatoriamente o caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais)

    E) Oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille, e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação. COMENTÁRIO: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação; (§ 1º Às instituições privadas aplica-se obrigatoriamente o caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais)

  • letra D - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas; art. 28 XIII

  • Para acertar, tem que estar afiado com a letra da lei.