SóProvas


ID
3872605
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No atual cenário político brasileiro, em que diversos políticos são acusados de crimes como o peculato, ouvimos muito o termo “delação premiada”. Analise as assertivas abaixo e assinale a correta:

I. Delação premiada é uma expressão utilizada no âmbito jurídico, que significa uma espécie de "troca de favores" entre o juiz e o réu. Caso o acusado forneça informações importantes sobre outros criminosos de uma quadrilha ou dados que ajudem a solucionar um crime, o juiz poderá reduzir a pena do réu quando este for julgado.

II. A delação premiada pode ser requerida pelo próprio réu, através de um pedido formal feito por seu advogado, ou sugerida pelo promotor de justiça que está investigando o processo criminal.

III. O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais de resultados como a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas.

IV. Caso as informações fornecidas pelo delator sejam inverídicas, o juiz pode diminuir a sua condenação e ainda processá-lo por "delação caluniosa", sendo punido com um a dois anos de prisão por faltar com a verdade.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:

Alternativas
Comentários
  • Item "II". Correto:

    Art. 3º-C da Lei 12.850/13: A proposta de colaboração premiada deve estar instruída com procuração do interessado com poderes específicos para iniciar o procedimento de colaboração e sua tratativas, ou firmada pessoalmente pela parte que pretende a colaboração ou defensor público.

    Art. 4º, §6º da Lei 12.850/13: O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defenso

    Item "III". Correto:

    Art. 4º da Lei 12.850/13: O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    Item "IV". Incorreto:

    Art. 19 da Lei 12.850/13: Imputar falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente, ou revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa que sabe inverídicas:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    OBS: A questão dá o item "I" como correto, mas, na minha opinião, de forma equivocada, pois o juízo não participa da negociação e, por consequência, incorreto aduzir que é uma " "troca de favores" entre o juiz e o réu".

    Art. 4º, §6º da Lei 12.850/13: O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

  • Questão de Direito do Trabalho?

  • troca de favores é horrivel... faz até vc duvidar .... jesus

  • Quando comecei a ler, logo de cara eliminei a I. Porém vi que todas as respostas continham a I. Ao meu ver a I está errada.

    O próprio termo delação premiada não se mostra correto. O que a lei traz hoje como termo é a colaboração premiada, muito mais abrangente, que a mera delação. Delação é apontar , cagoetar , dedurar.

  • Se tomarmos com base as revelações da "vaza jato", de fato a delação premiada em muitos casos virou uma troca de favores entre juiz, réu, defesa, acusação e alguns agentes políticos.

  • O item II pra mim está incorreto quando ele afirma que pode ser sugerida pelo promotor, "não está na lei" a colaboração deve ser efetiva e voluntariamente.

  • TROCA DE FAVORES força a barra, né. Com fulcro na 12.850/2013, ter-se-á um negócio jurídico processual. Um acordo, talvez fosse o melhor a se dizer.

    Gab. alternativa B.

  • O conceito de organização criminosa está previsto no artigo 1º, §1º, da lei 12.850, vejamos: “considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas , ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza , mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos , ou que sejam de caráter transnacional".


    Uma parte importante da citada lei 12.850, que define organização criminosa, e que é muito cobrada em concursos, são os meios de obtenção de provas dispostos nesta, como:


    a) captação ambiental (artigo 3º, II), que é a obtenção de conversa ocorrida em certo local;

    b) a ação controlada (artigo 3º, III) que é o retardamento da ação policial;

    c) a colaboração premiada (artigo 3º, I) que significa, em síntese, a cooperação do autor ou partícipe que permite a ampliação do conhecimento da infração penal e dos demais co-autores , e quem assim auxilia recebe uma “recompensa", que vai desde a redução da pena até o perdão judicial;

    d) o acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais (artigo 3º, IV);

    e) interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas (artigo 3º, V);

    f) o afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal (artigo 3º, VI);

    g) a infiltração, por policiais, em atividade de investigação, (artigo 3º, VII);

    h) a cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal (artigo 3º, VIII).




    I – CORRETA: Como dito acima, a colaboração premiada está disposta no artigo 3º, I, da lei 12.850 e significa, em síntese, a cooperação do autor ou partícipe que permite a ampliação do conhecimento da infração penal e dos demais co-autores , e quem assim auxilia recebe uma “recompensa", que vai desde a redução da pena até o perdão judicial.


    II – CORRETA: A colaboração premiada poderá ser requerida pelo advogado do investigado ou sugerida pelo Ministério Público ou pelo Delegado de Polícia. Com relação a possibilidade de a colaboração premiada ser firmada pela polícia judiciária já decidiu o STF na ADI 5.508.




    III – CORRETA: o disposto na presente afirmativa está previsto no artigo 4º, da lei 12.850, vejamos:

    “Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes:


    A) 
    conceder o perdão judicial ; 

    B) reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos
    daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados :
    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas ;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada."




    IV – INCORRETA: a própria lei de organização criminosa traz um tipo penal para aquele que imputa falsamente a prática de infração penal a pessoa que saiba ser inocente ou que revela informações que sabe ser inverídicas:




    “Art. 19. Imputar falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente, ou revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa que sabe inverídicas:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa."




    Resposta: B


    DICA: A realização da ação controlada é prevista na Lei de Drogas em seu artigo 53, II, e há a necessidade de prévia autorização judicial. Na Lei de “Lavagem de Dinheiro" é prevista em seu artigo 4º-B, com a necessidade de a medida também ser autorizada pelo Juiz. Já na lei que define organização criminosa há apenas a necessidade de comunicação ao Juiz que, se for caso, estabelecerá limites e comunicará ao Ministério Público.

  • Troca de favores entre réu e juiz? Mas, o Juiz não deve ser imparcial na ação? A troca de favores não deveria ser entre réu e MP? Nem sei mais... Com a "Vaza jato" estamos vendo troca de favores entre MP e Juiz. Vai entender...

  • Toda hora vejo essa questão! Saiiiii

  • Sobre a assertiva II:

    II. A delação premiada pode ser requerida pelo próprio réu, através de um pedido formal feito por seu advogado, ou sugerida pelo promotor de justiça que está investigando o processo criminal.

    "Doutrina e jurisprudência já frisavam, antes mesmo do advento da lei nº 13.964, de 2019, que a colaboração premiada não é um meio de prova, mas um meio de obtenção de prova, uma técnica de que se pode lançar mão para a obtenção de provas (...) O Ministério Público ou o Delegado de Polícia pode não desejar o acordo, por entendê-lo incoveniente ou inoportuno, por julgar que as circunstâncias do fato demonstram não ser necessária a colaboração. Neste caso, não farão a proposta ou não aceitarão proposta de colaboração premiada (...)".

    Fonte: LEIS PENAIS EXTRAVAGANTES, JUSPODIVM.

    Pela própria natureza do instituto da colaboração premiada - de meio de obtenção de prova - é possível que o MP ou o Delegado de polícia sugiram proposta de acordo, dando início às tratativas.

    BONS ESTUDOS

  • Correta letra B

  • Observe pelas assertivas que a CESPE impôs que o item I estivesse correto, quando se sabe que não há troca de favores entre o acusado e o julgador, mas sim, uma colaboração com o titular da ação penal.

  • Ô rapaziada, também não precisa levar tudo ao pé da letra, se no item I já tem "troca de favores" destacado, é justamente para você não considerar a real significância da frase.

    GABARITO: B

  • QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA!

    Discordo do item I

    I. Delação premiada é uma expressão utilizada no âmbito jurídico, que significa uma espécie de "troca de favores" entre o juiz e o réu. Caso o acusado forneça informações importantes sobre outros criminosos de uma quadrilha ou dados que ajudem a solucionar um crime, o juiz poderá reduzir a pena do réu quando este for julgado.

    JUSTIFICATIVA:

    Realmente a Delação premiada é uma expressão utilizada no âmbito jurídico, que significa uma espécie de "troca de favores" porém ela não é feita entre o juiz e o réu, como citado no item I.

    Visto que, os legitimados para a realização do acordo de colaboração premiada estão previstos no artigo 4°, paragrafo 6°, da Lei nº12.850 /2013:

    O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o ministério público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    ou seja o de colaboração premiada é um acordo feito entre o criminoso e o estado, no qual o Juiz não participa.

    o Estado aqui mencionado seria o delegado de polícia e o ministério público.

    O acordo de colaboração premiada é feita da seguinte forma:

    Na fase pré-processual o acordo poderá ser firmado entre o delegado de polícia e o investigado, sempre com a participação da Defesa e com manifestação do MP.

    Na fase Processual o acordo poderá ser firmado entre o MP e o acusado, sempre com a participação da Defesa.

    Podendo ainda esse acordo ser feito na fase pré-processual ser firmado entre o MP e o investigado, sempre com a participação da Defesa.

    ONDE O JUIZ REALMENTE ENTRA:

    O juiz servirá apenas para fazer a Homologação desse acordo, ou seja antes de fazer a homologação o Juiz vai verificar três requisitos, os quais são indispensáveis: a Voluntariedade, a Regularidade e a Legalidade do acordo, podendo ainda caso não seja preenchidos esses requisitos o Juiz recusar a homologação do acordo ou adequar ao caso concreto.

  • Troca de favores é broderagem. Tá louco. Atecnia pura

  • Quem formulou o item I foi o Moro.

  • acordo de troca de favores entre o juiz e reu? quem elabou essa questao inventou a roda

  • Quanto a assertiva I, com o devido respeito, flagrante a infelicidade do Examinador ao utilizar a expressão "'troca de favores' entre juiz e réu", comprometendo a concretude do sistema acusatório, consagrado no Código de Processo Penal. Isto porque, primeiramente, o acordo é somente homologado pelo Julgador, bem como não se trata de uma "troca de favores", mas verdadeira expressão das políticas de Justiça Negociada, avessas as prejudiciais políticas criminar de encarceramento.

  • Delaçao é delatar alguém, uma pessoa. Nao fornecer dados. É espécie de colaboraçao premiada. Item "I" está errado. Questao devia ser anulada.

  • Que questão horrorosa...

  • A questão toda é mal elaborada. Parece que tomou como base as informações divulgadas e termos utilizados pela mídia.

  • I. Delação premiada é uma expressão utilizada no âmbito jurídico, que significa uma espécie de "troca de favores" entre o juiz e o réu. Caso o acusado forneça informações importantes sobre outros criminosos de uma quadrilha ou dados que ajudem a solucionar um crime, o juiz poderá reduzir a pena do réu quando este for julgado. certo

    Delação premiada, na legislação brasileira, é o instituto jurídico pelo qual o investigado ou réu em um processo penal recebe um benefício em troca de sua colaboração com o Estado para evitar a prática de novos crimes, produzir provas sobre crimes já ocorridos ou identificar coautores desses crimes.

    II. A delação premiada pode ser requerida pelo próprio réu, através de um pedido formal feito por seu advogado, ou sugerida pelo promotor de justiça que está investigando o processo criminal.

    certo

    III. O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais de resultados como a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas.

    certo

    IV. Caso as informações fornecidas pelo delator sejam inverídicas, o juiz pode diminuir a sua condenação e ainda processá-lo por "delação caluniosa", sendo punido com um a dois anos de prisão por faltar com a verdade. errado

    O crime de denunciação caluniosa está previsto no artigo 339 do Código Penal Brasileiro. Comete quem aciona indevidamente ou movimenta irregularmente a máquina estatal de persecução penal fazendo surgir contra alguém um inquérito ou processo imerecido.

  • Tu diz né, fazer o que?

    "troca de favores" entre o juiz e o réu.

     O acordo é somente homologado pelo Julgador. O juiz não se mete em nada apenas senta toma um cafezito e espera.

    O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o ministério público e o investigado ou acusado e seu defensor.

  • NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL = TROCA DE FAVORES

    EU HEIN!