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Item "II". Correto:
Art. 3º-C da Lei 12.850/13: A proposta de colaboração premiada deve estar instruída com procuração do interessado com poderes específicos para iniciar o procedimento de colaboração e sua tratativas, ou firmada pessoalmente pela parte que pretende a colaboração ou defensor público.
Art. 4º, §6º da Lei 12.850/13: O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defenso
Item "III". Correto:
Art. 4º da Lei 12.850/13: O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
I - identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;
IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;
V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.
Item "IV". Incorreto:
Art. 19 da Lei 12.850/13: Imputar falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente, ou revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa que sabe inverídicas:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
OBS: A questão dá o item "I" como correto, mas, na minha opinião, de forma equivocada, pois o juízo não participa da negociação e, por consequência, incorreto aduzir que é uma " "troca de favores" entre o juiz e o réu".
Art. 4º, §6º da Lei 12.850/13: O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.
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Questão de Direito do Trabalho?
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troca de favores é horrivel... faz até vc duvidar .... jesus
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Quando comecei a ler, logo de cara eliminei a I. Porém vi que todas as respostas continham a I. Ao meu ver a I está errada.
O próprio termo delação premiada não se mostra correto. O que a lei traz hoje como termo é a colaboração premiada, muito mais abrangente, que a mera delação. Delação é apontar , cagoetar , dedurar.
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Se tomarmos com base as revelações da "vaza jato", de fato a delação premiada em muitos casos virou uma troca de favores entre juiz, réu, defesa, acusação e alguns agentes políticos.
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O item II pra mim está incorreto quando ele afirma que pode ser sugerida pelo promotor, "não está na lei" a colaboração deve ser efetiva e voluntariamente.
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TROCA DE FAVORES força a barra, né. Com fulcro na 12.850/2013, ter-se-á um negócio jurídico processual. Um acordo, talvez fosse o melhor a se dizer.
Gab. alternativa B.
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O conceito de organização criminosa
está previsto no artigo 1º, §1º, da lei 12.850, vejamos: “considera-se organização criminosa a
associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente
ordenada
e caracterizada pela divisão
de tarefas
, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer
natureza
, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas
sejam superiores a 4 (quatro) anos
, ou que sejam de caráter transnacional".
Uma
parte importante da citada lei 12.850, que define organização criminosa, e que
é muito cobrada em concursos, são os meios de obtenção de provas dispostos
nesta, como:
a) captação ambiental
(artigo 3º, II), que é
a obtenção de conversa ocorrida em certo local;
b) a ação controlada (artigo 3º, III) que é o retardamento da ação
policial;
c) a colaboração premiada
(artigo 3º, I) que significa, em síntese, a
cooperação do autor ou partícipe
que permite a ampliação do conhecimento da infração penal e dos demais
co-autores
, e quem assim auxilia recebe uma “recompensa", que vai desde a
redução da pena até o perdão judicial;
d) o acesso a registros de
ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de
dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais (artigo 3º,
IV);
e) interceptação de
comunicações telefônicas e telemáticas (artigo 3º, V);
f) o afastamento dos
sigilos financeiro, bancário e fiscal (artigo 3º, VI);
g) a infiltração, por
policiais, em atividade de investigação, (artigo 3º, VII);
h) a cooperação entre
instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de
provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal
(artigo 3º, VIII).
I – CORRETA: Como dito acima, a colaboração premiada
está disposta no artigo 3º, I, da lei 12.850 e
significa, em síntese, a
cooperação do autor ou partícipe que permite a
ampliação do conhecimento da infração penal e dos demais co-autores
, e quem
assim auxilia recebe uma “recompensa", que vai desde a redução da pena até o
perdão judicial.
II – CORRETA: A colaboração premiada poderá ser
requerida pelo advogado do investigado ou sugerida pelo Ministério Público ou
pelo Delegado de Polícia. Com relação a possibilidade de a colaboração premiada
ser firmada pela polícia judiciária já decidiu o STF na ADI 5.508.
III – CORRETA: o disposto na presente afirmativa
está previsto no artigo 4º, da lei 12.850, vejamos:
“Art.
4º O juiz poderá, a requerimento das partes:
A)
conceder o perdão
judicial
;
B) reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou
substituí-la por restritiva de direitos
daquele que tenha colaborado
efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal,
desde
que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados
:
I
-
a identificação dos demais coautores e
partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas
;
II
- a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização
criminosa;
III
- a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização
criminosa;
IV
- a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais
praticadas pela organização criminosa;
V
- a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada."
IV – INCORRETA: a própria lei de organização
criminosa traz um tipo penal para aquele que imputa falsamente a prática de
infração penal a pessoa que saiba ser inocente ou que revela informações que
sabe ser inverídicas:
“Art.
19. Imputar falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça, a prática de
infração penal a pessoa que sabe ser inocente, ou revelar informações sobre a
estrutura de organização criminosa que sabe inverídicas:
Pena
- reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa."
Resposta: B
DICA: A realização da ação controlada é prevista na
Lei de Drogas em seu artigo 53, II, e há a necessidade de prévia autorização
judicial. Na Lei de “Lavagem de Dinheiro" é prevista em seu artigo 4º-B, com a
necessidade de a medida também ser autorizada pelo Juiz. Já na lei que define
organização criminosa há apenas a necessidade de comunicação ao Juiz que, se
for caso, estabelecerá limites e comunicará ao Ministério Público.
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Troca de favores entre réu e juiz? Mas, o Juiz não deve ser imparcial na ação? A troca de favores não deveria ser entre réu e MP? Nem sei mais... Com a "Vaza jato" estamos vendo troca de favores entre MP e Juiz. Vai entender...
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Toda hora vejo essa questão! Saiiiii
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Sobre a assertiva II:
II. A delação premiada pode ser requerida pelo próprio réu, através de um pedido formal feito por seu advogado, ou sugerida pelo promotor de justiça que está investigando o processo criminal.
"Doutrina e jurisprudência já frisavam, antes mesmo do advento da lei nº 13.964, de 2019, que a colaboração premiada não é um meio de prova, mas um meio de obtenção de prova, uma técnica de que se pode lançar mão para a obtenção de provas (...) O Ministério Público ou o Delegado de Polícia pode não desejar o acordo, por entendê-lo incoveniente ou inoportuno, por julgar que as circunstâncias do fato demonstram não ser necessária a colaboração. Neste caso, não farão a proposta ou não aceitarão proposta de colaboração premiada (...)".
Fonte: LEIS PENAIS EXTRAVAGANTES, JUSPODIVM.
Pela própria natureza do instituto da colaboração premiada - de meio de obtenção de prova - é possível que o MP ou o Delegado de polícia sugiram proposta de acordo, dando início às tratativas.
BONS ESTUDOS
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Correta letra B
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Observe pelas assertivas que a CESPE impôs que o item I estivesse correto, quando se sabe que não há troca de favores entre o acusado e o julgador, mas sim, uma colaboração com o titular da ação penal.
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Ô rapaziada, também não precisa levar tudo ao pé da letra, se no item I já tem "troca de favores" destacado, é justamente para você não considerar a real significância da frase.
GABARITO: B
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QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA!
Discordo do item I
I. Delação premiada é uma expressão utilizada no âmbito jurídico, que significa uma espécie de "troca de favores" entre o juiz e o réu. Caso o acusado forneça informações importantes sobre outros criminosos de uma quadrilha ou dados que ajudem a solucionar um crime, o juiz poderá reduzir a pena do réu quando este for julgado.
JUSTIFICATIVA:
Realmente a Delação premiada é uma expressão utilizada no âmbito jurídico, que significa uma espécie de "troca de favores" porém ela não é feita entre o juiz e o réu, como citado no item I.
Visto que, os legitimados para a realização do acordo de colaboração premiada estão previstos no artigo 4°, paragrafo 6°, da Lei nº12.850 /2013:
O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o ministério público e o investigado ou acusado e seu defensor.
ou seja o de colaboração premiada é um acordo feito entre o criminoso e o estado, no qual o Juiz não participa.
o Estado aqui mencionado seria o delegado de polícia e o ministério público.
O acordo de colaboração premiada é feita da seguinte forma:
Na fase pré-processual o acordo poderá ser firmado entre o delegado de polícia e o investigado, sempre com a participação da Defesa e com manifestação do MP.
Na fase Processual o acordo poderá ser firmado entre o MP e o acusado, sempre com a participação da Defesa.
Podendo ainda esse acordo ser feito na fase pré-processual ser firmado entre o MP e o investigado, sempre com a participação da Defesa.
ONDE O JUIZ REALMENTE ENTRA:
O juiz servirá apenas para fazer a Homologação desse acordo, ou seja antes de fazer a homologação o Juiz vai verificar três requisitos, os quais são indispensáveis: a Voluntariedade, a Regularidade e a Legalidade do acordo, podendo ainda caso não seja preenchidos esses requisitos o Juiz recusar a homologação do acordo ou adequar ao caso concreto.
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Troca de favores é broderagem. Tá louco. Atecnia pura
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Quem formulou o item I foi o Moro.
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acordo de troca de favores entre o juiz e reu? quem elabou essa questao inventou a roda
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Quanto a assertiva I, com o devido respeito, flagrante a infelicidade do Examinador ao utilizar a expressão "'troca de favores' entre juiz e réu", comprometendo a concretude do sistema acusatório, consagrado no Código de Processo Penal. Isto porque, primeiramente, o acordo é somente homologado pelo Julgador, bem como não se trata de uma "troca de favores", mas verdadeira expressão das políticas de Justiça Negociada, avessas as prejudiciais políticas criminar de encarceramento.
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Delaçao é delatar alguém, uma pessoa. Nao fornecer dados. É espécie de colaboraçao premiada. Item "I" está errado. Questao devia ser anulada.
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Que questão horrorosa...
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A questão toda é mal elaborada. Parece que tomou como base as informações divulgadas e termos utilizados pela mídia.
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I. Delação premiada é uma expressão utilizada no âmbito jurídico, que significa uma espécie de "troca de favores" entre o juiz e o réu. Caso o acusado forneça informações importantes sobre outros criminosos de uma quadrilha ou dados que ajudem a solucionar um crime, o juiz poderá reduzir a pena do réu quando este for julgado. certo
Delação premiada, na legislação brasileira, é o instituto jurídico pelo qual o investigado ou réu em um processo penal recebe um benefício em troca de sua colaboração com o Estado para evitar a prática de novos crimes, produzir provas sobre crimes já ocorridos ou identificar coautores desses crimes.
II. A delação premiada pode ser requerida pelo próprio réu, através de um pedido formal feito por seu advogado, ou sugerida pelo promotor de justiça que está investigando o processo criminal.
certo
III. O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais de resultados como a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas.
certo
IV. Caso as informações fornecidas pelo delator sejam inverídicas, o juiz pode diminuir a sua condenação e ainda processá-lo por "delação caluniosa", sendo punido com um a dois anos de prisão por faltar com a verdade. errado
O crime de denunciação caluniosa está previsto no artigo 339 do Código Penal Brasileiro. Comete quem aciona indevidamente ou movimenta irregularmente a máquina estatal de persecução penal fazendo surgir contra alguém um inquérito ou processo imerecido.
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Tu diz né, fazer o que?
"troca de favores" entre o juiz e o réu.
O acordo é somente homologado pelo Julgador. O juiz não se mete em nada apenas senta toma um cafezito e espera.
O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o ministério público e o investigado ou acusado e seu defensor.
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NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL = TROCA DE FAVORES
EU HEIN!