I. São bens públicos de uso comum do povo aqueles especialmente afetos aos serviços públicos, como, por exemplo, aeroportos, rodoviárias, escolas e hospitais públicos
Errado, os bens afetos aos serviços públicos são os denominados bens de uso especial; como, por exemplo, aeroportos, rodoviárias, escolas e hospitais públicos
Gabarito: E
Vejamos cada assertiva, separadamente:
I- Errado:
Na realidade, o conceito aqui exposto vem a ser pertinente aos bens públicos de uso especial, que são aqueles afetados à prestação de serviços e atividades públicas em geral, na forma definida no art. 99, II, do CC/2002:
"Art. 99. São bens públicos:
(...)
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou
estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive
os de suas autarquias;
"
II- Certo:
A presente afirmativa está apoiada nos teores dos artigos 100 e 102 do CC/2002:
"Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são
inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
(...)
Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião."
III- Certo:
Indubitável que tanto os bens de uso comum do povo, quanto os de uso especial constituem bens públicos. Ademais, desta vez, a definição esposada pela Banca se revela acertada, no que pertine aos bens de uso especial, consoante norma do art. 99, II, do CC/2002, acima já transcrita.
IV- Certo:
Novamente, cuida-se de assertiva que possui expresso respaldo normativo, desta vez, no teor do art. 98 do CC/2002:
"Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas
jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a
pessoa a que pertencerem."
Logo, as assertivas II, III e IV são as corretas.
Gabarito do professor: E
BENS PÚBLICOS
3 Espécies:
1 - Bens públicos de uso comum do povo
•Uso de todos
•Acesso irrestrito/ilimitado
•Inalienáveis (não está sujeito a venda)
•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)
•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)
•Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc
2 - Bens públicos de uso especial
•Uso limitado
•Acesso restrito/limitado
•Inalienáveis (não está sujeito a venda)
•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)
•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)
•Onde a administração exerce suas atividades funcionais
•São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços
•Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc
3 - Bens púbicos de uso dominicais
•Uso particular da administração
•Alienáveis (está sujeito a venda)
•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)
•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)
•Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc
Observação
•Apenas os bens públicos de uso dominicais podem ser alienados.
•Bens públicos não estão sujeito a usucapião.
•Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.