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GABARITO : E
a) É obrigatória a filiação do servidor público ao regime complementar de previdência social. INCORRETO
Art. 40, CF/88:
§ 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.
§ 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos § § 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.
Logo, a filiação ao regime de previdência complementar é uma faculdade do servidor público, não uma obrigação.
b) Os ocupantes de cargos públicos em comissão poderão optar pelo regime de previdência geral ou próprio. INCORRETO
Art. 40, §13, CF/88 - Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
c) A contribuição previdenciária que incidir sobre os proventos do servidor público não poderá ser superior ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. INCORRETO
Art. 40, § 18, CF/88 - Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
d) O regime de previdência complementar será instituído e regido por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública ou privada. INCORRETO
Art. 40, § 15, CF/88 - O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.
e) O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente, para efeito de disponibilidade. CORRETO
Art. 40, § 9º, da CF/88 - O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade.
Qualquer equívoco, me corrijam, para não prejudicar os demais colegas. Abraço!
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GABARITO LETRA: E
Art. 40,§ 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
Art. 40, §15. Observado o disposto no art. 202, lei complementar disporá sobre as normas gerais para a instituição de regime de previdência complementar pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para atender aos seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo.
Art. 40, § 9º O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
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O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente, para efeito de disponibilidade.
Dica:
ConTribuição --> AposenTadoria
Serviço --> DiSponibilidade
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GAB [E] AOS NÃO ASSINANTES.
#ESTABILIDADESIM.
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.
''AQUELE QUE SE OMITIR , PODENDO FAZER , SERÁ CÚMPLICE DA BARBÁRIE.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre previdência social.
A– Incorreta - O regime complementar é de filiação facultativa. Art. 40, CRFB/88: "(...) § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16. (...) § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos § § 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar".
B- Incorreta - A Constituição prevê que aos ocupantes de cargos em comissão se aplica o regime geral. Art. 40, § 13, CRFB/88: "Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social".
C- Incorreta - Não há tal vedação na Constituição. Art. 40, § 18, CRFB/88: "Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos".
D- Incorreta - O regime complementar pode ser regido por intermédio de entidades fechadas ou abertas. Art. 40, § 15, CRFB/88: "O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar".
E- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 40, § 9º: "O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.
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Resposta letra E.
Paulo Guedes já se mostrou a favor da alternativa "D" em várias ocasiões.. Oremos.......
D) O regime de previdência complementar será instituído e regido por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública ou privada.