➤ Aspectos teóricos segundo o MCASP 8ª e LRF.
Conforme a LRF, "renúncia de receitas compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado".
A "anistia é o perdão da multa, que visa excluir o crédito tributário na parte relativa à multa aplicada pelo sujeito ativo ao sujeito passivo, por infrações cometidas por este anteriormente à vigência da lei que a concedeu. A anistia não abrange o crédito tributário já em cobrança".
➥ Segundo o MCASP 8ª, a baixa da Dívida Ativa pode ocorrer por:
✓ Recebimento em espécie, bens ou direitos;
✓. Abatimento ou anistia;
✓ Cancelamento administrativo ou judicial da inscrição; ou
✓ Compensação de créditos inscritos em dívida ativa com créditos contra a Fazenda Pública.
➥ Contabilização para Anistias:
O ente deverá registrar a baixa do crédito inscrito, em contrapartida a uma variação patrimonial diminutiva (VPD) específica para o tipo de baixa.
Lançamento conforme natureza patrimonial:
D 3.6.5.x.x.xx.xx Desincorporação de Ativos
C 1.1.2.x.x.xx.xx Créditos a Curto Prazo – Dívida Ativa ou
C 1.2.1.1.x.xx.xx Créditos a Longo Prazo – Dívida Ativa
➤ Informações:
O município de Querência Amada concedeu anistia incidente sobre valores em atraso e inscritos em dívida ativa relativos ao IPTU e à TCRS. Um grupo de contribuintes aproveitou o benefício e realizou o pagamento.
➤ Resolução: Há uma Variação Patrimonial Diminutiva, impactando o PL negativamente, com baixa concomitante no Ativo. Por fim, há aumento de despesa e redução de ativo.
Gabarito: Letra D.