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ID
3876904
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de São João da Boa Vista - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    A) o ato administrativo discricionário devidamente motivado não fica sujeito a controle do Poder Judiciário.

    Errado. Fica sujeito a análise do judiciário quanto à legalidade.

    B) o ato administrativo, vítima de desvio de finalidade, não fica sujeito a controle do Poder Judiciário.

    Errado. O desvio de finalidade é vício que atinge a legalidade do ato administrativo, autorizando sua invalidação pelo judiciário.

    C) se houver lei determinando que a prática de tal ato administrativo seja devidamente motivado, caso haja falta de motivação, tal vício não implica em submeter o ato a análise do Poder Judiciário.

    Errado. O judiciário pode sim analisar o ato. É a Teoria dos Motivos Determinantes: a denominada teoria dos motivos determinantes consiste em explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos que ela declarou como causa determinante da prática de um ato. Tal teoria aplica-se aos atos vinculados e discricionários. A aludida teoria tem aplicação mesmo que a motivação do ato não fosse obrigatória, mas tenha sido efetivamente realizada pela administração, como é o caso de, por exemplo, nomeação e exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão (independem de motivação).

    D) são atributos do ato administrativo a presunção de legitimidade, autoexecutoriedade e a imperatividade.

    Correto. São atributos do ato administrativo: PATI

    Presunção de Legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • A questão em tela versa sobre os atos administrativos e seus temas correlatos.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está errada, pois todo ato administrativo, discricionário e vinculado, está sujeito ao controle judicial, ou seja, pode ser analisado pelo Poder Judiciário sob o aspecto da legalidade.

    Letra b) Esta alternativa está errada, pois, conforme explanado na alternativa "a", o ato administrativo, vítima de desvio de finalidade, fica sujeito, sim, a controle do Poder Judiciário, sendo que este poderá analisar a legalidade do ato administrativo realizado.

    Letra c) Esta alternativa está errada, pois, se um ato administrativo não for motivado, sendo que a lei determina que este seja motivado, ter-se-á um ato administrativo ilegal, podendo o Poder Judiciário analisá-lo e anulá-lo.

    Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Os atributos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade. Segue um mnemônico sobre o assunto:

    Atributos dos atos administrativos: "PATI"

    P - Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;

    A - Autoexecutoriedade;

    T - Tipicidade;

    I - Imperatividade.

    Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"

    CON = Competência;

    FI = Finalidade;

    FOR = Forma;

    M = Motivo;

    OB = Objeto.

    GABARITO: LETRA "D".

  • Assertiva D

    são atributos do ato administrativo a presunção de legitimidade, autoexecutoriedade e a imperatividade.

  • Conhecendo um dispositivo da CF88 dava pra matar a questão:

    Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; (princípio da inafastabilidade de jurisdição)

    Ainda, uma súmula do STF que converge nesse sentido:

    STF/473: administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Ou seja, no nosso ordenamento jurídico a regra é a FACULDADE do acesso ao judiciário. Quando algo excluir essa possibilidade, desconfie.

    Obs.: leia um pouco sobre hipóteses de "jurisdição condicionada" (há alguns casos no nosso Direito, como na reclamação contra descumprimento de súmula vinculante; justiça desportiva; habeas data; benefícios previdenciários).

  • Venha comigo aos itens..

    A) O ato administrativo SÓ PODE SER AVALIADO PELO JUDICIÁRIO EM RELAÇÃO À LEGALIDADE , POIS O MÉRITO É PRIVATIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    Leia-se: Mesmo um ato discricionário pode ser ilegal e isso não escapa do poder judiciário.

    B) O desvio de finalidade traz mácula ao ato a torná-lo ilegal e , por conseguinte , sendo totalmente possível anulá-lo pela via judicial.

    C) CUIDADO: O vício qui é de forma .

    Se o ato deveria ser motivado e não foi= Vício de forma

    Se o motivo apresentado é inverídico ou inexistente = Vício de motivo.

    D)P.A.T.I.E

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Executoriedade

  • IMPLICA EM... A BANCA TÁ MAL DE REGENCIA.

  • Caraca, a D foi a primeira que eu eliminei pensando: "ta faltando um atributo! Uhul, percebi uma pegadinha"

    =´[[[[

  • OBS: o Poder Judiciário não pode adentrar no MÉRITO administrativo dos atos discricionários. Porém, pode anular um ato se houver ilegalidade/ilegitimidade, se a Adm. ultrapassou os limites da discricionariedade pois, uma vez rompido os limites da lei, o ato está eivado de ilegalidade. 

    @iminentedelta

  • Gabarito Letra D 

    a)o ato administrativo discricionário devidamente motivado não fica sujeito a controle do Poder Judiciário.ERRADA.

    PELO CONTRÁRIO OS ATOS DISCRICIONÁRIOS PODEM SER APRECIADOS NO QUESITO DE LEGALIDADE OU LEGITIMIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO.

    -----------------------------------------------------------------------

    b)o ato administrativo, vítima de desvio de finalidade, não fica sujeito a controle do Poder Judiciário.ERRADA

    PODEM SER APRECIADOS TANTO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUANDO PELO PODER JUDICIÁRIO.

    -----------------------------------------------------------------------

    c)se houver lei determinando que a prática de tal ato administrativo seja devidamente motivado, caso haja falta de motivação, tal vício não implica em submeter o ato a análise do Poder Judiciário.ERRADA

    --- > Motivação é a exposição dos motivos, ou seja, é a demonstração, por escrito, do que levou a administração produzir determinado ato administrativo.

     >Em regra, a administração tem o dever motivar seus atos, discricionários ou vinculados.

     >A motivação é obrigatória se houver norma legal expressa nesse sentido.

    --- > Ato que não precisa de motivação.

     Exemplo: nomeação e exoneração para cargo em comissão.

     -----------------------------------------------------------------------

    d)são atributos do ato administrativo a presunção de legitimidade, autoexecutoriedade e a imperatividade.GABARITO.

    *os atributos do ato administrativo apresentados pela doutrina são; (presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade, imperatividade, exigibilidade).

     

  • Lembrando que em que pese a autoexecutoriedade ser um atributo do ato administrativo, não está presente em todos os atos.

  • Art. 5º, XXXV -CF (a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • Banca que usa "implicar em.."

  • Art. 5º 

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    GABARITO: D

  • Além da CR, a própria Súmula 473 STF diz que TODOS atos administrativos se sujeitam a controle do Judiciário

  • Erro da letra A - Não fica fica sujeito ao controle do PJ apenas no que concerne ao mérito. 

  • e cade a tipicidade?????????

  • Multa e autoexecutorio?

  • São atributos do ato administrativo:

    1- Presunção de legitimidade

    2- Autoexecutoriedade

    3- Tipicidade

    4- Imperatividade

    Questão passível de anulação pela ausência do atributo da Tipicidade.

  • ELEMENTOS (REQUISITOS DE VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVO)

    COMPETÊNCIA (SUJEITO)- Atribuição legal - Autoridade- ato vinculado

    FINALIDADE- Interesse público- Prevista em lei - Ato vinculado

    FORMA- Motivação- Exteriorização dos motivos- Ato vinculado

    MOTIVO- Situação fática (fatos) e situação jurídica (lei)- Justificar a prática do ato- ato discricionário

    OBJETO (CONTEÚDO)- Efeitos produzidos - Próprio ato- Ato discricionário

    ATRIBUTOS (CARACTERÍSTICAS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS)

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (LEI) E VERACIDADE (VERDADE)

    UNIVERSAL- Presente em todos os atos administrativos

    RELATIVA- Admite prova em contrário (inversão do ônus da prova- cabe ao destinatário provar)

    AUTOEXECUTORIEDADE

    A administração vai executar diretamente suas decisões sem intervenção judicial.(Exemplos:Interdição e etc)

    Observação: Nem todo ato administrativo possui o atributo da autoexecutoriedade. (Exemplo: multa)

    TIPICIDADE

    Previsão legal / princípio da legalidade

    IMPERATIVIDADE

    Poder de império / poder extroverso

    Administração vai impor suas obrigações independentemente de concordância ou anuência. 

    CONVALIDAÇÃO

    Consiste na correção de um ato ilegal,incidindo apenas naquele ato com vício sanável na qual possui efeitos retroativos (ex tunc) aplicado aos atos que ainda não foi impugnado pois depois de impugnado já era.

    Não pode gerar prejuízos para o interesse público e nem de terceiros.

    VÍCIO SANÁVEL E INSANÁVEL

    COMPETÊNCIA- VÍCIO SANÁVEL - ATO ANULÁVEL- CONVALIDA

    FINALIDADE- VÍCIO INSANÁVEL- ATO NULO- NÃO CONVALIDA

    FORMA- VÍCIO SANÁVEL- ATO ANULÁVEL- CONVALIDA

    MOTIVO- VÍCIO INSANÁVEL- ATO NULO- NÃO CONVALIDA

    OBJETO- VÍCIO INSANÁVEL- ATO NULO- NÃO CONVALIDA

    VÍCIOS SANÁVEIS

    COMPETÊNCIA- SALVO COMPETÊNCIA EXCLUSIVA E NA MATÉRIA

    FORMA- SALVO AQUELA FORMA ESSENCIAL A VALIDADE DO ATO

  • Explicação do erro da letra C.

    Não tem nada a ver com Teoria dos Motivos Determinantes.

    A "motivação", por sua vez, compõe o elemento FORMA dos atos administrativos. Se a lei, portanto, determina a motivação do ato, a falta dela acarreta sua ilegalidade por vício de FORMA.

    O ato administrativo ilegal pode ser apreciado pelo Poder Judiciário.

  • Acertei, mas é questão passível de anulação. Porque os atributos dos atos administrativos consistes em :

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Imperatividade e

    Tipicidade

  • Protocolo: 

    Inscrição: 

    Processo Seletivo: Concurso Público - 01/2020 - Prefeitura de São João da Boa Vista

    Questão: 14 - Conhecimentos Específicos

    Data do Recurso: 03/03/2020 15:29

    Observações:- “d” POR NÃO CONSTAREM TODOS OS ATRIBUTOS INERENTES AO ATO ADMINISTRATIVO, ESPECIFICAMENTE A TIPICIDADE,

    Situação: Indeferido

    Data da Resposta: 11/03/2020 17:54

    Resposta: Trata-se de impugnação embasada sobre opiniões isoladas da doutrina que, ainda assim, não negam a existência dos referidos atributos nos atos administrativos. Além disso, o critério hermenêutico interpretativo faz parte do certame, logo, as demais alíneas, por estarem totalmente desconexas das respostas corretas, deveriam ser eliminadas pelo candidato, restando apenas uma resposta correta.

    É preciso lembrar que trata-se de prova "objetiva" ou seja, por vezes, por questão de simples razão de "espaço" e "abordagem temática" é impossível se esgotar, em simples e por vezes curtas alíneas, de conteúdo afirmativo ou negativo, a profundidade que o tema possa comportar. Deste modo, natural que, por vezes, um conceito apontado nestas alíneas não comtemplem todos os detalhes e pormenores que os temas possam tangenciar, não obstante, conseiga fazê-lo de modo simples, direto e eficiente. 

    Pretender, por conta de posições específicas da doutrina e por conjecturas específicas que podem derivar do tema principal, a nulidade da questão ou mudança de seu gabarito, afetaria substancialmente a essência dessa modalidade de prova que, frise-se, é do tipo objetiva.

    Além disso, a afirmação da alínea tida como correta diz que "são atributos do ato administrativo a presunção de legitimidade, a autoexecutoridade e a imperatividade". Se um determinado tipo de ato administrativo possuiu ou não esse ou aquele atributo, é uma circunstância meramente fática a depender do tipo do ato admiinistrativo praticado pelo Poder Público, como bem destacou a recorrente na doutrina mencionada. 

    Se a afirmação disesse "todos os atos administrativos sempre gozarão de presunção de legitimidade, autoexecutoridade e imperatividade", dai a questão estaria falsa pois, de fato, nem todos os atos precisam ter autoexecutoriedade e-ou imperatividade, como bem observou, a Profa. di Pietro na menção acima. 

    Porém quando a afirmação assevera que "são atributos do ato administrativo a presunção de legitimidade, a autoexecutoridade e a imperatividade", tal frase é correta, pois em momento algum se afirmou que tais atributos sempre devem estar presentes de forma conjunta no ato administrativo.

    PS: não está copiado e colado a integralidade.

  • NUNCA ESQUECER!!!!

    Artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal vigente, que dispõe: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

  • LETRA DDDDDD...

    SÓ FALTOU CITAR A TIPICIDADE!

  • Eis os comentários sobre cada opção:


    a) Errado:


    Inexiste qualquer objeção a que os atos discricionários motivados sejam objeto de controle por parte do Poder Judiciário, o que tem apoio expresso no princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB/88, art. 5º, XXXV).


    b) Errado:


    Bem pelo contrário, se o ato administrativo apresenta o vício do desvio de finalidade, cuida-se de ato nulo e, como tal, pode ser invalidado pelo Judiciário, desde que este seja devidamente provocado por parte interessada.


    c) Errado:


    Na realidade, a ausência de motivação, quando imposta por lei, invalida o ato e, portanto, torna-se sujeito a exame juriisdicional, sob o ângulo de sua legitimidade. Ao Judiciário, convém ressaltar, não é dado apenas adentrar o mérito do ato administrativo para substituir a opção legítima da Administração, o que não é caso de um ato desprovido de motivação.


    d) Certo:


    Realmente, as três características contidas neste item da questão constituem atributos reconhecimentos pela doutrina de forma bastante tranquila. Pode-se, ainda, segundo parcela da doutrina adicionar a tipicidade.


    Acertada, pois, a presente alternativa.



    Gabarito do professor: D

  • Princípio da inafastabilidade da jurisdição

    Art. 5º XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito

  • pensei que ele pedia a incorreta

  • Lembrando que:

    A motivação integra o elemento forma.

    Logo, a ausência de motivação torna o ato nulo.

  • q questão linda kkkkkk

  • Deixar de mencionar um requisito do ato não torna a questão suscetível de anulação.

    Tipicidade. Presunção de Legitimidade. Imperatividade. Autoexecutoriedade e Exigibilidade.

  • A - Judiciário analisa ato discricionário quanto à LEGALIDADE;

    B - Desvio de finalidade torna o ato ilegal;

    C - Se a lei determinou e não foi cumprido, é ILEGAL - Judiciário controla o ato.

  • Cara, que questão boa de uma banca desconhecida!! , foi massa

  • Para mim essa questão cabe anulação. Deixou de citar um elemento correspondente aos atributos dos atos administrativo!