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ID
3876913
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de São João da Boa Vista - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise a frase abaixo e complete corretamente com uma das alternativas:


“É possível a própria administração pública anular exofficio os próprios atos ______________”.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 473 - STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • A questão em tela versa sobre a Súmula 437 do STF. Esta afirma que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração a explicação acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "d". Cabe ressaltar que a revogação dos atos administrativos pressupõe que estes sejam legais, mas inconvenientes e inoportunos.

    GABARITO: LETRA "D".

  • Vamos ter certo cuidado em prova:

    LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    SÚMULA 473 - STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    OBSERVE O QUE A QUESTÃO PEDE.

  • Lembrar do princípio da autotutela.

    "poder de controlar os seus próprios atos"

    ilegais : anula

    conveniência e oportunidade : revoga

  • anular --> ilegalidade

    revogação --> conveniência e oportunidade

  • Anulação x Revogação

    ANULAÇÃO: é a invalidação de um ato administrativo iiiilegal, com efeito "ex-tunc", que pode ser feita: a)pela própria Administração-Pública (poder de Autotutela) de ofíííício ouuu provocado; b) pelo Judiciário (apenas se provocado)

    REVOGAÇÃO: revoga-se o ato adm. por motivos de conveniência ou oportunidade (mérito administrativo), com efeitos "ex-nunc", de modo que só pode ser feita pela Administração-Pública

  • Anulação===motivo de LEGALIDADE

    Revogação===motivo de conveniência

  • ANULAR --> ANÁLISA A LEGALIDADE (ATO ILEGAL/ VICIOSO); (ex tunc)

    REVOGAR -->(ATO LEGAL), DISCRICIONÁRIO, ANÁLISA O MÉRIDO - CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. (ex nunc)

  • REVOGAÇÃO= INCONVENIENTE

    ANULAÇÃO= ATO ILEGAL

    OBS: O JUDICIÁRIO SÓ REVOGA OS SEUS PRÓPRIOS ATOS.

  • Não podem ser revogados: VCC PDE DA

    • Vinculados

    • Consumados

    • Complexos

    • Procedimentos administrativos.

    • Declaratórios

    • Enunciativos

    • Direito Adquirido

  • Gabatiro Letra E

    *Sumula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     DICA!

    Atos que SÃO IRREVOGÁVEIS:
    -->
    atos vinculados.
    --> atos que já exauriram seus efeitos.
    --> meros atos administrativos (atos enunciativos: atestado, certidão, parecer...).
    --> atos que geram direitos adquiridos.
    --> atos que integram um procedimento administrativo.
    --> atos que estão fora da competência da autoridade.

  • Gabarito Letra E

    *Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     DICA!

    Atos que SÃO IRREVOGÁVEIS:

    --> atos vinculados.

    --> atos que já exauriram seus efeitos.

    --> meros atos administrativos (atos enunciativos: atestado, certidão, parecer...).

    --> atos que geram direitos adquiridos.

    --> atos que integram um procedimento administrativo.

    --> atos que estão fora da competência da autoridade.

  • O ato ilegal se anula.

    O ato discricionário se revoga, por conveniência ou oportunidade.

    Obs1.: jamais o Poder Judiciário revogará um ato administrativo de forma externa, mas poderá fazer o controle de legalidade, anulando-o, se provocado.

    Obs2.: a administração pode anular ou revogar seus próprios atos (princípio da autotutela).

  • Anulação(ou invalidação)

    Quando o ato é ilegal ou inválido.

    O critério utilizado é o da legalidade.

    Pode ser feito pela própria administração que praticou o ato (TANTO A REQUERIMENTO QUANTO A OFÍCIO) ou pelo poder judiciário mediante provocação.

    Alcança os atos vinculados e discricionários(só será feita a analise da legalidade).

    Efeitos: é como se o ato jamais tivesse sido praticado, ou seja, tem efeitos retroativos(ex tunc).

  • Não esquecer:

    Anula por Ilegalidade

    Revoga por conveniência e oportunidade

  • ATO ILEGAL --- ANULAVEL

    ATO INCOVENIENTE/INOPORTUNO ---REVOGÁVEL.

  • a Administração ANULA quando for ato ILEGAL e

    REVOGA quando julga motivo de conveniência/oportunidade

  • d) CERTO (responde todas as demais)

    Súmula nº 473 do STF. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Poder de tutela é o chamado controle da administração direta sobre a indireta é o mesmo que Controle finalístico ou supervisão ministerial.

    Anula os ilegais Ex tunc

    Revoga os covenientes e inoportunos Ex nunc

  • Anular - casos de ilegalidade (cabe à Adm. e ao PJ)

    Revogar - Mérito (conveniência e oportunidade) (cabe só à Adm.)

  • Anulação --> LEGALIDADE

    Revogação --> Conveniência e Oportunidade

    Questão de ATOS e não de Princípios.

  • DOS PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    PODER VINCULADO OU PODER REGRADO- Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    *VINCULADO A LEI

    *A LEI DETERMINA COMO E QUANDO DEVE SER FEITO E PRONTO ACABO,NÃO DA MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR.

    PODER DISCRICIONÁRIO- Atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    *CERTA LIBERDADE DE ATUAÇÃO

    *O SERVIDOR VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM POSSUI UMA MARGEM DE LIBERDADE PARA A ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES PREVISTAS.

    PODER DISCIPLINAR

    *VINCULADO QUANTO AO DEVER DE PUNIR E DISCRICIONÁRIO QUANTO A PENA A SER APLICADA.

    *ENCARREGADO DE APURAR INFRAÇÕES FUNCIONAIS E APLICAR SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO.

    PODER HIERÁRQUICO

    *ESTRUTURAR,ORGANIZAR E DISTRIBUIR AS FUNÇÕES

    *DEFINIR QUEM MANDA E QUEM OBEDECE

    *INTERNO

    *ORDENAR E FISCALIZAR SEUS SUBORDINADOS

    PODER REGULAMENTAR

    *EDITAR ATOS NORMATIVOS PARA COMPLEMENTAR A LEI NA SUA FIEL EXECUÇÃO

    *NÃO VAI CRIAR LEI / NÃO VAI ALTERAR LEI / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI

    *NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO

    PODER DE POLÍCIA

    *CRIAR CONDIÇÕES,RESTRIÇÕES E LIMITAÇÕES AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM FACE DA PROTEÇÃO DO INTERESSE PUBLICO.

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO

    *EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES

    *INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES

    *EMINENTEMENTE PREVENTIVO

    *NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS COMO EXEMPLO A PF NO ÂMBITO FEDERAL E PELA PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS DE CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR QUE COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE.

    *EMINENTEMENTE REPREENSIVO

    *ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO

    ATRIBUTOS / CARACTERÍSTICAS

    DISCRICIONARIEDADE

    Consiste na margem de liberdade que possui o servidor para a escolha da melhor forma de agir

    AUTOEXECUTORIEDADE

    Capacidade que possui administração de executar imediatamente os seus atos independente da Anuência do poder Judiciário.

    COERCIBILIDADE

    Consiste no uso da força para o cumprimento dos atos

    EXIGIBILIDADE

    Legitimidade que possui de exigir de terceiros o cumprimento de certa obrigações

    DELEGABILIDADE

    Capacidade de delegar para outros órgãos.

  • PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA

    CONSISTE NA LEGITIMIDADE QUE POSSUI A ADMINISTRAÇÃO DE REVER OS SEUS PRÓPRIOS ATOS,ANULAR AQUELES ILEGAIS OU ILEGÍTIMOS E REVOGAR AQUELES POR MOTIVO DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA.

  • Anular atos ILEGÁIS= OBRIGAÇÃO

    Revogar atos INOPORTUNOS OU INCONVENIENTES= DISTRICIONÁRIO

  • A questão aborda o princípio da autotutela, que prevê a possibilidade da Administração Pública anular os seus atos quando ilegais, ou revogá-los quando inoportunos ou inconvenientes, sem que seja necessária a interferência do Poder Judiciário.


    Aliás, a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal dispõe que: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".


    Portanto, a alternativa D preenche corretamente a lacuna.


    Gabarito do Professor: D
  • SÚMULA 473 STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    ANULAÇÃO: ATO ILEGAL

    REVOGAÇÃO: MÉRITO ADMINISTRATIVO = CONVENIÊNCIA/ OPORTUNIDADE.

     

  • Conveniência e oportunidade = Revogação, Efeito Ex nunc

    Anulação= motivo de ilegalidade, Efeito Ex tunc

  • Gabarito: Letra D

    Para não errar mais;

    anular - ilegal

    revogar - conveniência e oportunidade

  • Gabarito: D

    O princípio que se vincula à assertiva a ser completada é o da AUTOTUTELA ADM

    O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. 

    Em síntese, temos que a adm pode:

    -Rever próprios atos ( de ofício / a requerimento)

    -Anular--> Ilegais

    -Revogar--> Inconvenientes e inoportunos

    ! Ressalvada a apreciação judicial em todos os casos

    (A prova de Procurador do Estado/PR 2007)

    “O princípio da autotutela diz respeito ao controle que a Administração Pública exerce sobre os próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes ou inoportunos”.

    Correta

  • Súmula 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Errei por falta de atenção!

    ANULA = atos ilegais

    REVOGA = por motivo de conveniência e oportunidade

  • que raiva kkk, falta de atenção

  • GABARITO: ALTERNATIVA D!

    A ilegalidade de ato administrativo enseja a sua anulação, que poderá ocorrer ex officio pela própria administração pública, dado o princípio da autotutela administrativa.