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Súmula 473 - STF
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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A questão em tela versa sobre a Súmula 437 do STF. Esta afirma que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração a explicação acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "d". Cabe ressaltar que a revogação dos atos administrativos pressupõe que estes sejam legais, mas inconvenientes e inoportunos.
GABARITO: LETRA "D".
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Vamos ter certo cuidado em prova:
LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
SÚMULA 473 - STF
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
OBSERVE O QUE A QUESTÃO PEDE.
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Lembrar do princípio da autotutela.
"poder de controlar os seus próprios atos"
ilegais : anula
conveniência e oportunidade : revoga
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anular --> ilegalidade
revogação --> conveniência e oportunidade
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Anulação x Revogação
ANULAÇÃO: é a invalidação de um ato administrativo iiiilegal, com efeito "ex-tunc", que pode ser feita: a)pela própria Administração-Pública (poder de Autotutela) de ofíííício ouuu provocado; b) pelo Judiciário (apenas se provocado)
REVOGAÇÃO: revoga-se o ato adm. por motivos de conveniência ou oportunidade (mérito administrativo), com efeitos "ex-nunc", de modo que só pode ser feita pela Administração-Pública
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Anulação===motivo de LEGALIDADE
Revogação===motivo de conveniência
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ANULAR --> ANÁLISA A LEGALIDADE (ATO ILEGAL/ VICIOSO); (ex tunc)
REVOGAR -->(ATO LEGAL), DISCRICIONÁRIO, ANÁLISA O MÉRIDO - CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. (ex nunc)
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REVOGAÇÃO= INCONVENIENTE
ANULAÇÃO= ATO ILEGAL
OBS: O JUDICIÁRIO SÓ REVOGA OS SEUS PRÓPRIOS ATOS.
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Não podem ser revogados: VCC PDE DA
• Vinculados
• Consumados
• Complexos
• Procedimentos administrativos.
• Declaratórios
• Enunciativos
• Direito Adquirido
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Gabatiro Letra E
*Sumula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
DICA!
Atos que SÃO IRREVOGÁVEIS:
--> atos vinculados.
--> atos que já exauriram seus efeitos.
--> meros atos administrativos (atos enunciativos: atestado, certidão, parecer...).
--> atos que geram direitos adquiridos.
--> atos que integram um procedimento administrativo.
--> atos que estão fora da competência da autoridade.
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Gabarito Letra E
*Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
DICA!
Atos que SÃO IRREVOGÁVEIS:
--> atos vinculados.
--> atos que já exauriram seus efeitos.
--> meros atos administrativos (atos enunciativos: atestado, certidão, parecer...).
--> atos que geram direitos adquiridos.
--> atos que integram um procedimento administrativo.
--> atos que estão fora da competência da autoridade.
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O ato ilegal se anula.
O ato discricionário se revoga, por conveniência ou oportunidade.
Obs1.: jamais o Poder Judiciário revogará um ato administrativo de forma externa, mas poderá fazer o controle de legalidade, anulando-o, se provocado.
Obs2.: a administração pode anular ou revogar seus próprios atos (princípio da autotutela).
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Anulação(ou invalidação)
Quando o ato é ilegal ou inválido.
O critério utilizado é o da legalidade.
Pode ser feito pela própria administração que praticou o ato (TANTO A REQUERIMENTO QUANTO A OFÍCIO) ou pelo poder judiciário mediante provocação.
Alcança os atos vinculados e discricionários(só será feita a analise da legalidade).
Efeitos: é como se o ato jamais tivesse sido praticado, ou seja, tem efeitos retroativos(ex tunc).
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Não esquecer:
Anula por Ilegalidade
Revoga por conveniência e oportunidade
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ATO ILEGAL --- ANULAVEL
ATO INCOVENIENTE/INOPORTUNO ---REVOGÁVEL.
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a Administração ANULA quando for ato ILEGAL e
REVOGA quando julga motivo de conveniência/oportunidade
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d) CERTO (responde todas as demais)
Súmula nº 473 do STF. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Poder de tutela é o chamado controle da administração direta sobre a indireta é o mesmo que Controle finalístico ou supervisão ministerial.
Anula os ilegais Ex tunc
Revoga os covenientes e inoportunos Ex nunc
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Anular - casos de ilegalidade (cabe à Adm. e ao PJ)
Revogar - Mérito (conveniência e oportunidade) (cabe só à Adm.)
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Anulação --> LEGALIDADE
Revogação --> Conveniência e Oportunidade
Questão de ATOS e não de Princípios.
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DOS PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PODER VINCULADO OU PODER REGRADO- Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.
*VINCULADO A LEI
*A LEI DETERMINA COMO E QUANDO DEVE SER FEITO E PRONTO ACABO,NÃO DA MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR.
PODER DISCRICIONÁRIO- Atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.
*CERTA LIBERDADE DE ATUAÇÃO
*O SERVIDOR VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM POSSUI UMA MARGEM DE LIBERDADE PARA A ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES PREVISTAS.
PODER DISCIPLINAR
*VINCULADO QUANTO AO DEVER DE PUNIR E DISCRICIONÁRIO QUANTO A PENA A SER APLICADA.
*ENCARREGADO DE APURAR INFRAÇÕES FUNCIONAIS E APLICAR SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO.
PODER HIERÁRQUICO
*ESTRUTURAR,ORGANIZAR E DISTRIBUIR AS FUNÇÕES
*DEFINIR QUEM MANDA E QUEM OBEDECE
*INTERNO
*ORDENAR E FISCALIZAR SEUS SUBORDINADOS
PODER REGULAMENTAR
*EDITAR ATOS NORMATIVOS PARA COMPLEMENTAR A LEI NA SUA FIEL EXECUÇÃO
*NÃO VAI CRIAR LEI / NÃO VAI ALTERAR LEI / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI
*NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO
PODER DE POLÍCIA
*CRIAR CONDIÇÕES,RESTRIÇÕES E LIMITAÇÕES AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM FACE DA PROTEÇÃO DO INTERESSE PUBLICO.
PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO
*EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES
*INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES
*EMINENTEMENTE PREVENTIVO
*NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO
PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
*EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS COMO EXEMPLO A PF NO ÂMBITO FEDERAL E PELA PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS DE CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR QUE COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE.
*EMINENTEMENTE REPREENSIVO
*ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO
ATRIBUTOS / CARACTERÍSTICAS
DISCRICIONARIEDADE
Consiste na margem de liberdade que possui o servidor para a escolha da melhor forma de agir
AUTOEXECUTORIEDADE
Capacidade que possui administração de executar imediatamente os seus atos independente da Anuência do poder Judiciário.
COERCIBILIDADE
Consiste no uso da força para o cumprimento dos atos
EXIGIBILIDADE
Legitimidade que possui de exigir de terceiros o cumprimento de certa obrigações
DELEGABILIDADE
Capacidade de delegar para outros órgãos.
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PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA
CONSISTE NA LEGITIMIDADE QUE POSSUI A ADMINISTRAÇÃO DE REVER OS SEUS PRÓPRIOS ATOS,ANULAR AQUELES ILEGAIS OU ILEGÍTIMOS E REVOGAR AQUELES POR MOTIVO DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA.
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Anular atos ILEGÁIS= OBRIGAÇÃO
Revogar atos INOPORTUNOS OU INCONVENIENTES= DISTRICIONÁRIO
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A questão aborda o princípio da autotutela, que prevê a possibilidade da Administração Pública anular os seus atos quando ilegais, ou revogá-los quando inoportunos ou inconvenientes, sem que seja necessária a interferência do Poder Judiciário.
Aliás, a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal dispõe que: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios
que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação
judicial".
Portanto, a alternativa D preenche corretamente a lacuna.
Gabarito do Professor: D
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SÚMULA 473 STF
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
ANULAÇÃO: ATO ILEGAL
REVOGAÇÃO: MÉRITO ADMINISTRATIVO = CONVENIÊNCIA/ OPORTUNIDADE.
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Conveniência e oportunidade = Revogação, Efeito Ex nunc
Anulação= motivo de ilegalidade, Efeito Ex tunc
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Gabarito: Letra D
Para não errar mais;
anular - ilegal
revogar - conveniência e oportunidade
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Gabarito: D
O princípio que se vincula à assertiva a ser completada é o da AUTOTUTELA ADM
O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica.
Em síntese, temos que a adm pode:
-Rever próprios atos ( de ofício / a requerimento)
-Anular--> Ilegais
-Revogar--> Inconvenientes e inoportunos
! Ressalvada a apreciação judicial em todos os casos
(A prova de Procurador do Estado/PR 2007)
“O princípio da autotutela diz respeito ao controle que a Administração Pública exerce sobre os próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes ou inoportunos”.
Correta
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Súmula 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Errei por falta de atenção!
ANULA = atos ilegais
REVOGA = por motivo de conveniência e oportunidade
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que raiva kkk, falta de atenção
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GABARITO: ALTERNATIVA D!
A ilegalidade de ato administrativo enseja a sua anulação, que poderá ocorrer ex officio pela própria administração pública, dado o princípio da autotutela administrativa.