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ID
387742
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No contexto da teoria das nulidades do contrato de trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra "b", senão vejamos:

    Art. 405, da CLT - Ao menor não será permitido o trabalho:

    I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para esse fim aprovado pela Secretária da Segurança e Saúde no trabalho; 

  • a) Errado. Configurado o trabalho ilícito, é devido ao empregado somente o pagamento da contraprestação salarial pactuada.

    O contrato de trabalho ilícito é nulo. O trabalhador não tem direitos, pois o interesse protegido é da sociedade. Ex: Trabalhador em uma clínica de aborto; matador. A nulidade absoluta gera efeitos ex tunc. O único efeito que não retroage é quanto aos salários já recebidos.

    b) Correto.

    Objeto ilícito abrange:

    a) Objeto juridicamente impossível (trabalho proibido). Ex.: menor.

    b) Objeto ilícito propriamente dito (trabalho ilícito). Ex.: jogo do bicho (OJ 199 do TST).

    c) Contrário aos bons costumes e à boa fé (moral). Ex.: prostituição.

    c) Errado. O trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos de idade, que não seja aprendiz, é modalidade de trabalho ilícito, não gerando qualquer efeito.

    Objeto proibido: o trabalho, em si, é lícito, mas a lei proíbe em razão do sujeito (empregado). Os direitos do trabalhador são resguardados, pois aqui o interesse tutelado é o do trabalhador. Ex: Trabalho do menor de 14 anos; exercício da advocacia sem inscrição na OAB.

    A nulidade neste caso tem efeito ex nunc. Não retroage, podendo o trabalhador receber todas as verbas anteriores à cessação do CT, sob pena de enriquecimento ilícito.

     d) Errado. A falta de anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado invalida o contrato de trabalho.

     CLT, Art. 442. Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

    Trata-se de irregularidade a ser suportada pelo empregador e não pelo empregado. O trabalhador pode reclamar o registro da CTPS à GRTE. O fiscal comparecerá à empresa e solicitará a regularização, sob pena de o fazer extrajudicialmente.

    Manter o empregado sem registro -> multa do artigo 55.

    O procedimento administrativo cessa com o comparecimento do empregador na GRTE para anotar o contrato de trabalho. O não comparecimento do empregador -> presume-se verdadeiros as fatos alegados, lançando a anotação a sua revelia. Não vincula o Poder Judiciário.

    Havendo alegação de inexistência da relação de emprego ou sendo impossível aferi-la em sede administrativa, encaminhar-se-á ao Juízo os fatos.

    Calvet: A assinatura da CTPS é requisito para provar o contrato de trabalho (prova por excelência), mas o contrato não depende da assinatura para existir. É a regra adotada pela CLT.

    Súmula 12 do TST. As anotações apostas pelo empregador na Carteira Profissional do empregado não geram presunção juris et de jure, mas apenas juris tantum.

  • Ao meu entender a letra C está errada porque o trabalho  do menor de 16 (dezesseis) anos de idade, que não seja aprendiz, é modalidade de trabalho proibido, produzindo efeitos enquanto existirem.

    O trabalho proibido é o que a lei impede que seja exercido por determinadas pessoas, em determinadas condições ou circunstâncias, sem que essa proibição decorra da moral ou dos bons costumes, como é o caso do trabalho infantil. Em casos como o de crianças e adolescentes que efetivamente prestaram serviços, podem reclamar o que lhes cabe pelos serviços prestados, ainda que nulo o contrato, em razão de sua incapacidade.

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  • Trabalho ilícito: È aquele cuja atividade é totalmente vedada pela lei
    Exemplo: exploração da prostituição, tráfico de drogas.
    NÃO HÁ DIREITO TRABALHISTA ALGUM.

    Trabalho Proibido: É a limitação imposta pela lei, para que determinadas pessoas desempenhem alguma espécie de serviço.
    Exemplo: Trabalho do menor entre 16 e 18 anos em atividades noturnas, insalubres e perigosas.
    HÁ DIREITO A VERBAS TRABALHISTAS, como forma de PUNIR o empregador, apesar de ser o contráto inválido.
  • Vejamos cada uma das afirmativas:

    LETRA A) A presente afirmativa está errada. O trabalho ilícito é nulo de pleno direito, não sendo apto a produzir quaisquer efeitos na ordem jurídica, por faltar-lhe um dos elementos imprescindíveis do negócio jurídico, que é o objeto lícito (art. 104, do Código Civil). A CLT, por sua vez, em seu art. 9º, afirma serem nulos quaisquer atos tendentes a desvirtuar os seus preceitos. Por fim, podemos ainda citar a jurisprudência do TST, cristalizada na OJ n. 199, da SDI-I, que tratando especificamente sobre o jogo do bicho (atividade notoriamente ilícita), afirma serem nulos os contratos de trabalho firmados para a realização dessa atividade. Por tais motivos, nem sequer a contraprestação pactuada é devida quando o trabalho é ilícito.

    LETRA B) A afirmativa está CORRETA. Tais trabalhos são vedados aos menores de 18 anos, por força do que dispõem os arts. 404 e 405, caput, ambos da CLT, abaixo transcritos:

    Art. 404 - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.

    Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
    I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para êsse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho;  
    (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)


    LETRA C) A afirmativa aqui, está errada. O trabalho do menor de 16 anos, não exercido na condição de aprendiz não é ilícito, mas proibido, por força do que dispõe o art. 403, da CLT. Todavia, o trabalho do menor de 16 anos, embora proibido e moralmente reprovável (salvo na condição de aprendiz), não é nulo, sendo assegurado ao menor os direitos decorrentes daquela relação de emprego.

    LETRA D) A presente assertiva está errada. A falta da anotação na CTPS não invalida o contrato de trabalho. A não anotação representa uma infração administrativa cometida pelo empregador, pela qual ficará submetido às cominações legais impostas na legislação, notadamente naquilo que dispõe o art. 29, §3º, da CLT. Ademais, a falta de anotação da CTPS assegura ao trabalhador o direito de recorrer ao judiciário para que este estabeleça o cumprimento dessa obrigação de fazer, bem como recorrer administrativamente ao Ministério do Trabalho com o mesmo desiderato, seguindo o procedimento estabelecido no art. 36 e ss., da CLT.

    Resposta : B

  • O direito do trabalho não protege o trabalho ilícito. Em relação ao trabalho proibido, o empregado tem direito ao depósito do FGTS e restos de trabalho.

  • Art. 404 - Noturno

    Art. 405 - Perigoso e insalubre

  • ART. 404 CLT Menor de 18 anos vedado trabalho noturno, entre 22hs as 5hs.

    ART 405 CLT Menor não será permitido o trabalho em locais ou serviços prejudiciais ou insalubres.

  • TRABALHO ILÍCITO: o objeto do contrato de trabalho é ilícito, constituindo crime ou contravenção. O contrato é NULO. Ex: Apostador de jogo do bicho. OJ nº 199, SDI-1 TST

     

    TRABALHO PROBIDO: o objeto do contrato de trabalho é lícito, sendo violadas apenas as normas protetivas referentes a relação de trabalho. O contrato produz efeitos, a fim de evitar enriquecimento ilícito do empregador. Ex: Trabalho noturno, insalubre ou perigoso para menores de 18 anos.