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ID
387769
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação à execução trabalhista, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Errada
    Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.

    Parágrafo único - Quando se tratar de decisão dos Tribunais Regionais, a execução poderá ser promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho

    Letra E - ErradaO praxo para apresentar Embargos à Execução é de 05 (cinco) dias, conforme art. 884 da CLT
  • a) INCORRETA
    CLT art. 878. A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.

    b) INCORRETA
    na forma do artigo 876 da CLT, o termo de ajustamento de conduta é título executivo extrajudicial:
    art. 876. As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executados pela forma estabelecida neste Capítulo.
    Art. 877 - A.  É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.


    c) CORRETA
    CLT art. 884. § 5º. Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.

    d) INCORRETA
    CLT art. 884. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
  • A alternativa C está correta – De acordo com a norma prevista no artigo 884, § 5º, da CLT, considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.

    A alternativa A está incorreta – A execução pode ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio, pelo próprio juiz ou tribunal competente (artigo 878, caput, da CLT).

    A alternativa B está incorreta – O termo de compromisso de ajustamento de conduta firmado perante o Ministério Público do Trabalho é título executivo previsto no artigo 876 da CLT.

    A alternativa D está incorreta – Nos termos do artigo 884, caput, da CLT, é de 05 (cinco) dias o prazo para apresentação de embargos à execução, uma vez garantida a execução ou penhorados os bens, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.

  • A execução trabalhista possui tratamento especificado na CLT a partir do artigo 876. Destacam-se os seguintes dispositivos, que são elucidativos para a solução da questão:
    "Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executadas pela forma estabelecida neste Capítulo.
     Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex oficio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.
    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. (...)
    § 5o  Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal."
    Note o candidato que tão somente a alternativa "c" encontra-se correta, pois de acordo com o artigo 884, §5o da CLT, violando, as demais, os dispositivos acima citados.
    Assim, RESPOSTA: C.






  • Gabarito C, complementando o comentário da Camila que está correto, os dispositivos abaixo sofreram alterações:

     

    CLT Art. 876. Parágrafo único.  A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar.(Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    CF Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

    CLT Art. 878.  A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.(Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Parágrafo único.  (Revogado).(Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Lembrando que o juiz pode agir de ofício caso as partes não tenham advogados...