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ID
3877852
Banca
OBJETIVA
Órgão
FHSTE - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com a Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, sobre o direito à saúde, analisar a sentença abaixo:

É incumbência do Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, exceto os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação (1ª parte). É permitida a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade (2ª parte).

A sentença está: 

Alternativas
Comentários
  •  § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

            § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    FONTE: ESTATUTO DO IDOSO

  • Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

            

    § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que analise a sentença a seguir:

    É incumbência do Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, exceto os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação (1ª parte). É permitida a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade (2ª parte).

    Vejamos separadamente:

    1ª PARTE: É incumbência do Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, exceto os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Errada. Pois o Estatuto do Idoso, em seu art. 15, §2º, prevê a gratuidade de fornecimentos de medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação: § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    2ª PARTE: É permitida a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Errada.  Na verdade, é exatamente o oposto: é proibida a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade, nos termos do art. 15, § 3º do Estatuto do Idoso: § 3º  É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Portanto, a sentença está totalmente incorreta.

    Gabarito: D

  • ERROS NAS QUESTÕES:

    É incumbência do Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, exceto os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação (1ª parte)

    É permitida a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade (2ª parte)

  • resposta correta é a letra D