SóProvas


ID
387802
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Fundação Pública Federal contrata o técnico de informática Abelardo Fonseca para que opere o sistema informatizado destinado à elaboração da folha de pagamento de seus funcionários. Abelardo, ao elaborar a referida folha de pagamento, altera as informações sobre a remuneração dos funcionários da Fundação no sistema, descontando a quantia de cinco reais de cada um deles. A seguir, insere o seu próprio nome e sua própria conta bancária no sistema, atribuindo-se a condição de funcionário da Fundação e destina à sua conta o total dos valores desviados dos demais. Terminada a elaboração da folha, Abelardo remete as informações à seção de pagamentos, a qual efetua os pagamentos de acordo com as informações lançadas no sistema por ele. Considerando tal narrativa, é correto afirmar que Abelardo praticou crime de:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na letra "d". Conforme dispõe o art. 313-A do Código Penal: "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano."  Assim, aplicando-se a norma ao caso sob comento, temos que Abelardo alterou dados corretos (informações sobre a remuneração dos funcionários da Fundação no sistema ), inserindo dados falsos (seu próprio nome e sua própria conta bancária no sistema ) nos sistemas informatizados da Administração Pública (Fundação Pública Federal), com o fim de obter vantagem indevida para si (descontando a quantia de cinco reais de cada um deles, destinando à sua conta o total dos valores desviados dos demais), praticando o crime do já citado art. 313-A do CP.
  • Pelo princípio da especialidade aplica-se o artigo 313-A do CP e não o Artigo 171 do CP.
  • Bom, o Art. 313-A é crime próprio de funcionários públicos, sendo que, pelo que aprendi (eu não sou formado em Direito), o particular só pode participar como co-autor no caso de concurso com um funcionário público e sabendo da condição deste.
    O sujeito em questão não é funcionário público, de acordo com o Art.327 e seus parágrafos.
     

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
     

    Sendo assim, alguém poderia me explicar como o caso em tela se adequaria a esse tipo penal?

  • Rafael, nesse caso o Abelardo da questão é sim funcionário público.

    Segundo o próprio artigo 327 do CP mencionado por você, aquele que presta serviço,
    ainda que transitoriamente, e mesmo que fosse sem remuneração
    (o que nem é o caso, pois a questão diz que ele foi contratado, presumindo-se
    que ele tenha recebido para prestar o serviço).

    Desta forma, ele é funcionário público nos termos da lei penal
    e responderá pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações.
  • A questão é respondida pelo dolo do agente de ''inserir'', e com isso obter vantagem indevida!

    abraços e bons estudos a todos
  • Vale ressaltar que até o funcionário da entidade paraestatal e aquele que trabalha em empresa que presta serviço público também é equiparado a funcionário público para efeitos penais.

    Ademais, o entendimento dominante da jurispruência do STF é que esta equiparação só vale para o sujeito ativo (criminoso), não cabendo para o sujeito passivo (vítima). Contudo, há julgados do próprio STF que entendem que a equiparação é para os dois pólos.

    Força e Vitória!
  • Inserção de dados falsos em sistema de informações é o chamado peculato eletrônico, acrescentado pela lei 9983/00 (Lei "Georgina de Freitas")
  • É quase inacreditável que uma questão tão fácil assim caia num exame da OAB. Já vi concursos de nível médio com questões bem mais difíceis.
  • Pessoal, sinceramente... Ate agora estou sem enteder por que a resposta não é PECULATO...
  • Harley, até poderia ser enquandrado sim como peculato, ocorre que existe um tipo penal mais específico em que podemos enquadrar a questão, que é o art. 313-A, que foi acrescido pelal 9983 de 2000. Espero ter ajudado..
  • Estelionato: Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. ..
    Peculato: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
    Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida ....

  • Maldosa a questão

    Pelo simples problema de que muitos assim como eu ... já vimos dezenas de questões que inclui a "inserção de dados falsos em sistema de informações" como peculato eletrônico ...

    Na minha interpretação me corrijam se eu estiver equivocado por favor... o peculato eletrônico está INSERIDO DENTRO DO CONCEITO DE PECULATO.. ou não ?

    tanto é que é 313-A ou seja INSERIDO no art 313 ou não ? já vi dezenas de questões desse tipo com o gabarito pra peculato ... mas jah vi que qnd ele oferece a opção mais pontual o peculato passa a ser errado... pra mim não deixa de ser peculato .. enfim...  
  • A questão seria relativamente fácil se eu não tivesse me baseado em outra questão com a abordagem muito parecida http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/ab86d49b-f8?tab=3#tab- questao da própria FGV, onde considera esse crime como peculato eletrônico, incrível como há contrariedades nessa banca.
  • No caso em testilha, o candidato pode ser levado ao erro por pensar (corretamente) que se trata de peculato eletrônico.
    Não digo que a questão está errada, mas confunde muita gente.

  • Testilha !!!! ...me ajuda aí vai....a galera se supera a cada dia....
  • Pessoal um macete para resolver esta questão foi a diferença entre o peculato e a inserção, qual seja:

    no peculato o dinheiro encontra-se na posse do funcionário público;

    a inserção não, ele ainda iria receber a vantagem indevida.

    Fui por este raciocínio,

    espero ter ajudado.

    Bons estudos
  • Pensei exatamente igual, MARCIETE. Gente vocês devem prestar mais atenção à questão e ao que está escrito no CP.

    Peculato: em razão do cargo o funcionário público já tem a posse do dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular e então se apropria desse.

    Na questão, Abelardo não tem a posse do dinheiro, mas utiliza-se do acesso ao sistema para inserir informações falsas e obter vantagem indevida para si. Dentre as alternativas, crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações.
  • Letra D é a correta.
    No crime do art. 313-A é importante frisar e guarda que só o funcionário autorizado pode cometer este crime. Que ele atua sobre os dados do sistema ou banco de dados,ou seja, inserindo dados falsos ou alterando dados corretos. Tem o dolo específico "... o fim de obter vantagem indevida... para causar dano..." Pode ser chamado de peculato eletrônico. 
    Já no 313-B é qualquer funcionário e mexe no próprio sistema de informações, modifica o sistema e não os dados.
    Demorei, mas fixei essas particulariedades dos dois artigos.
  • Analisando a conduta apresentada na questão, extrai-se que ela se amolda perfeitamente ao tipo penal do art. 313-A do CP (inserção de dados falsos em sistema de informações), que dispõe ser crime: “Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.” É uma conduta assemelhada à prevista no tipo penal de peculato (artigo 312 do CP), mas que prevê condutas lesivas à Administração Pública que passaram a ser comuns com a necessidade de bancos de dados e de sua informatização.
    A especificidade desse tipo penal é a de que o funcionário público altera os bancos de dados ou os sistemas de informações com o intuito de obter vantagem ilícita ou causar algum dano. O agente, no caso, obtém  a vantagem indevida ou causa o dano especificamente por meio do ardil de alterar, por algumas das formas previstas no dispositivo legal (inserir ou facilitar a inserção de dados corretos oi alterar ou excluir dados corretos), os banco de dados ou os sistemas informatizados da Administração Pública. Tendo em vista que o agente utiliza uma fraude, tem-se que a conduta é muito semelhante, também, com a do crime de estelionato.
    O agente do crime, representado na hipótese por Abelardo Fonseca, é considerado funcionário público, para fins penais, por equiparação, nos termos do artigo 327 do CP, senão vejamos:
    Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  
    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    Resposta:(D)
  • testilha, termo muito usado pelos advogados que quer dizer discussão, desavença, logo utilizado corretamente pelo colega. Não entendo porque algumas pessoas criticam a forma de escrever de outras. Acho que os comentários devem  se restringir as perguntas e não servirem para crítica infundadas.

  • Peculato eletrônico??? As pessoas aqui estão criando tipos penais agora...só pode ser para confundir os outros.

  • Galera, questão maldosa... o Art. 313-A e 313-B são considerados peculatos impróprios. A conduta do agente é a de peculato eletrônico sim. O que ocorre é que o peculato eletrônico encontra previsão legal no art. 313-A e não no 313. Assim a resposta certa é a letra D

  • Ficar atento ao verbo:
    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

  • Não existe peculato eletrônico e pra que seja configura pelo o menos peculato é necessario que haja participação de um servidor publico, do contrario o agente incorre ou em roubo, furto, ou peculato improprio (furto )

  • Cheguei a pensar em Estelionato, afinal o agente consegue o que deseja induzindo outra pessoa em erro.

    Colocou a informação no sistema e a pessoa responsável pelo gerenciamento efetuou o pagamento.

    Não caberia estelionato nessa questão?

  • Antônio Rabelo, tudo beleza?

    No caso do estelionato, a elementar do tipo gira em torno de "induzir ou manter alguém em erro", mediante malandragem rsrs.

    No caso da questão, o funcionário estava autorizado para inserir dados, e, se valendo doe seu cargo, inseriu dados falsos.

    Quando houver dúvida, vai na lei e busca a elementar do tipo.

  • O enunciado da questão já entrega a resposta : Para que opere o sistema informatizado destinado / altera as informações sobre a remuneração dos funcionários /atribuindo-se a condição de funcionário da Fundação;

    art 313- A , CP

  • a) Estelionato

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

    b) Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o FUNCIONÁRIO público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    c) Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    d) Inserção de dados falsos em sistema de informações 

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

  • Eu queria entender melhor a diferença, nesse caso, entre a inserção de dados falsos e o estelionato. Alguém poderia me explicar, por favor?

  • E os terceirizados (segurança, faxina, telefonista, etc) também são funcionários públicos para efeitos penais (art. 327, CP)? SIm, serão considerados funcionário público apenas para efeitos penais.  Q1144117

    Vale ressaltar que até o funcionário da entidade paraestatal e aquele que trabalha em empresa que presta serviço público também é equiparado a funcionário público para efeitos penais. Ademais, o entendimento dominante da jurispruência do STF é que esta equiparação só vale para o sujeito ativo (criminoso), não cabendo para o sujeito passivo (vítima). Contudo, há julgados do próprio STF que entendem que a equiparação é para os dois pólos.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSO.

  • Mas no caso ele desviou valores ou não? isso gerou uma grande confusão, pois existe varias modalidades de peculatos, e sendo uma delas o peculato desvio. Não somente o peculato apropriação... e no caso em tela ele se equipara a funcionário público conforme preconiza o art. 327 do CP, Portanto a alternativa B não esta errada pelo fato de não ser funcionário público...

  • A) ERRADO -  estelionato.

    O crime de estelionato exige que o agente criminoso induza ou mantenha alguém em erro, mas no caso Abelardo realizou, por si só, todos os procedimentos sozinho, o que afasta a aplicação desse tipo.

     

    Estelionato: Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento

    B) ERRADO - peculato.

    No crime de peculato, o agente irá se apropriar de valor ou bem de que tem a posse em razão do cargo. Na questão, Abelardo não tinha posse dos valores, o que afasta a aplicação deste tipo.

    Peculato: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    C) ERRADO - concussão.

    Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Para a configuração do crime de consussão é necessário que o agente exija vantagem indevida, o que não ocorreu no caso.

    D) CORRETA - inserção de dados falsos em sistema de informações.

    No presente caso, Abelardo fez a alteração e inserção de dados falsos nos sistemas informatizados com o fim de obter vantagem indevida para a si, o que configura o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações.

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Gabarito: D