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ID
3881407
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos contratos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A Alternativa "E" está incorreta por conta do previsto no artigo 85, inciso II, alínea "a", da Lei n 8.666/93:

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    [...]

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

  • [ERRADA] A) O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nos casos de compra imediata e assistência técnica.

    Lei n 8.666/93: Art. 62. O INSTRUMENTO DE CONTRATO É OBRIGATÓRIO nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e FACULTATIVO NOS DEMAIS EM QUE A ADMINISTRAÇÃO PUDER SUBSTITUÍ-LO POR OUTROS INSTRUMENTOS HÁBEIS, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    [ERRADA] B) Em todos os contratos administrativos é exigida uma garantia que, entre outras, poderá ser a fiança bancária ou qualquer outra espécie de fiador.

    Lei n 8.666/93 Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, E DESDE QUE PREVISTA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, PODERÁ ser exigida PRESTAÇÃO DE GARANTIA NAS CONTRATAÇÕES DE OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS. III - FIANÇA BANCÁRIA.

    [ERRADA] C) Em caso de cumprimento do contrato e adimplemento de todos os seus termos, se a garantia foi prestada em dinheiro, deverá ser devolvida ao contratado, que não terá direito à correção do valor.

    Lei n 8.666/93 Art. 56. [...] § 4  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída APÓS A EXECUÇÃO DO CONTRATO e, quando em dinheiro, ATUALIZADA MONETARIAMENTE.

    [CERTO] D) As cláusulas exorbitantes são implícitas em todos os contratos administrativos, e ensejam, à Administração Pública, a alteração unilateral do acordo ou rescisão unilateral, bem como a possibilidade de fiscalização e controle da relação contratual.

    Lei n. 8.666/93 Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de (CLÁUSULAS DE PRIVILÉGIO / EXORBITANTES): I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; II - rescindi-los, unilateralmente, III - fiscalizar-lhes a execução; IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    [ERRADA] E) Os contratos poderão ser alterados unilateralmente pela Administração quando a ela for conveniente a substituição da garantia de execução.

    Lei n. 8.666/93 Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: [...] II - por acordo das partes: a) quando conveniente a substituição da garantia de execução.

  • Lei n 8.666/93 Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, E DESDE QUE PREVISTA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, PODERÁ ser exigida PRESTAÇÃO DE GARANTIA NAS CONTRATAÇÕES DE OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS. III - FIANÇA BANCÁRIA.

    [ERRADA] C) Em caso de cumprimento do contrato e adimplemento de todos os seus termos, se a garantia foi prestada em dinheiro, deverá ser devolvida ao contratado, que não terá direito à correção do valor.

    Lei n 8.666/93 Art. 56. [...] § 4  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída APÓS A EXECUÇÃO DO CONTRATO e, quando em dinheiro, ATUALIZADA MONETARIAMENTE.

    [CERTO] D) As cláusulas exorbitantes são implícitas em todos os contratos administrativos, e ensejam, à Administração Pública, a alteração unilateral do acordo ou rescisão unilateral, bem como a possibilidade de fiscalização e controle da relação contratual.

    Lei n. 8.666/93 Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de (CLÁUSULAS DE PRIVILÉGIO / EXORBITANTES): I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; II - rescindi-los, unilateralmente, III - fiscalizar-lhes a execução; IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    [ERRADA] E) Os contratos poderão ser alterados unilateralmente pela Administração quando a ela for conveniente a substituição da garantia de execução.

    Lei n. 8.666/93 Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: [...] II - por acordo das partes: a) quando conveniente a substituição da garantia de execução.

  • [ERRADA] A) O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nos casos de compra imediata e assistência técnica.

    Lei n 8.666/93: Art. 62. O INSTRUMENTO DE CONTRATO É OBRIGATÓRIO nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e FACULTATIVO NOS DEMAIS EM QUE A ADMINISTRAÇÃO PUDER SUBSTITUÍ-LO POR OUTROS INSTRUMENTOS HÁBEIS, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    [ERRADA] B) Em todos os contratos administrativos é exigida uma garantia que, entre outras, poderá ser a fiança bancária ou qualquer outra espécie de fiador.

    Lei n 8.666/93 Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, E DESDE QUE PREVISTA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, PODERÁ ser exigida PRESTAÇÃO DE GARANTIA NAS CONTRATAÇÕES DE OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS. III - FIANÇA BANCÁRIA.

    [ERRADA] C) Em caso de cumprimento do contrato e adimplemento de todos os seus termos, se a garantia foi prestada em dinheiro, deverá ser devolvida ao contratado, que não terá direito à correção do valor.

    Lei n 8.666/93 Art. 56. [...] § 4  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída APÓS A EXECUÇÃO DO CONTRATO e, quando em dinheiro, ATUALIZADA MONETARIAMENTE.

    [CERTO] D) As cláusulas exorbitantes são implícitas em todos os contratos administrativos, e ensejam, à Administração Pública, a alteração unilateral do acordo ou rescisão unilateral, bem como a possibilidade de fiscalização e controle da relação contratual.

    Lei n. 8.666/93 Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de (CLÁUSULAS DE PRIVILÉGIO / EXORBITANTES): I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; II - rescindi-los, unilateralmente, III - fiscalizar-lhes a execução; IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    [ERRADA] E) Os contratos poderão ser alterados unilateralmente pela Administração quando a ela for conveniente a substituição da garantia de execução.

    Lei n. 8.666/93 Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: [...] II - por acordo das partes: a) quando conveniente a substituição da garantia de execução

    COMENTÁRIO DE Leandro Ribeiro

  • A questão aborda os contratos administrativos e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma assertivas:

    Alternativa A: Errada. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço (art. 62, caput, da Lei 8.666/93).

    Alternativa B: Errada. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras (art. 56, caput, da Lei 8.666/93). A garantia poderá ser prestada em dinheiro, títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia, a critério do contratado privado.

    Alternativa C: Errada. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente (art. 56, § 4o, da Lei 8.666/93).

    Alternativa D: Correta. As cláusulas exorbitantes estão previstas no art. 58 da Lei 8.666/93 e ensejam à Administração Pública a prerrogativa de alteração unilateral do acordo ou rescisão unilateral, a possibilidade de fiscalização e controle da relação contratual, bem como a possibilidade de aplicação de penalidades contratuais e de ocupação  temporária dos bens da contratada, como forma de evitar a paralisação da atividade pública.

    Alternativa E: Errada. O art. 65, II, a, da Lei 8.666/93 estipula ser possível a alteração por acordo das partes quando conveniente a substituição da garantia de execução do contrato.

    Gabarito do Professor: D

  • Cláusulas exorbitantes são cláusulas que extrapolam a órbita do direito privado, pois se alguma dessas cláusulas estivessem previstas em um contrato civil seria nula e abusiva.

    Essas cláusulas só são admitidas em razão da supremacia do interesse público sobre o interesse privado e não são cláusulas necessárias do contrato, ou seja, não é necessário prever no contrato que a administração tem o poder de alteração unilateral, por exemplo, portanto, tais cláusulas estão presentes em todos os contratos administrativos implicitamente.

    Através das cláusulas exorbitantes a administração pode:

    -Alterar unilateralmente o contrato, independentemente da concordância do particular, desde que a alteração se dê para atender interesse público.

    -Rescisão unilateral: desde que realizado processo administrativo que assegure contraditório e ampla defesa. A rescisão pode ser dar: por inadimplemento do particular contratado ou por interesse público, neste caso o particular será indenizado de todos os prejuízos comprovados.

    -Fiscalização e controle da execução contratual, é um poder-dever da administração.

    -Ocupação temporária de bens como garantia da continuidade do serviço público.

    -Aplicação de penalidades mediante processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa. As penalidades são: Advertência, multa, suspensão de contratar com a administração pública por até 2 anos e declaração de inidoneidade.

  • Nao sabia desse implícito.

  • Lei 8.666/93

    a)O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nos casos de compra imediata e assistência técnica.

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    b)Em todos os contratos administrativos é exigida uma garantia que, entre outras, poderá ser a fiança bancária ou qualquer outra espécie de fiador.

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    c)Em caso de cumprimento do contrato e adimplemento de todos os seus termos, se a garantia foi prestada em dinheiro, deverá ser devolvida ao contratado, que não terá direito à correção do valor.

    Art. 56 § 4 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

    d)As cláusulas exorbitantes são implícitas em todos os contratos administrativos, e ensejam, à Administração Pública, a alteração unilateral do acordo ou rescisão unilateral, bem como a possibilidade de fiscalização e controle da relação contratual. GABARITO.

    e)Os contratos poderão ser alterados unilateralmente pela Administração quando a ela for conveniente a substituição da garantia de execução.

    Art. 58 I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

  • O uso do termo de contrato é facultativo quando se tratar de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica ( par 4o, art 62, lei 8.666)

    Cláusulas Exorbitantes -> são implícitas em todos os contratos administrativos, não dependendo de expressa previsão no acordo. Vide questão Q846570.

  • Olha, confeso que quando vi IMPLICITO, logo tirei da jogada. Foi nova essa pra mim...

  • Olha, confesso que quando vi IMPLICITO, logo tirei da jogada. Foi nova essa pra mim...

  • Errei pois achei que as clausulas exorbitantes ficavam explícitas no contrato, justamente por serem exorbitantes....

    Que tudo aquilo que a Adm pública puder fazer, que não é comum nas relações negociais (como num contrato entre PJs de direito privado por exemplo), tivesse que estar destacado no contrato.

    Enfim.... nunca analisei um contrato de licitação.... ou algo do gênero... Logo, foi uma suposição..

    Vivendo e aprendendo.

    Bons estudos!!!