A questão tem por objeto tratar da reorganização societárias. A reorganização societária pode ocorrer através de uma fusão, cisão, incorporação ou transformação.
Letra A) Alternativa Incorreta. A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do
seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes,
extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio,
ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.
Na cisão a sociedade cindida se subdivide podendo ou não deixar de
existir, já que a cisão pode ser total ou parcial.
Na cisão podemos ter a incorporação do patrimônio da cindida por outra
sociedade ou ainda a criação de uma nova sociedade.
A incorporadora da sociedade cindida absorve o patrimônio cindido lhe
sucede em todos os direitos e obrigações.
Art. 229, §1, LSA a sociedade que absorver parcela do patrimônio da
companhia cindida sucede a esta nos direitos e obrigações relacionados no ato
da cisão.
Letra B) Alternativa Incorreta. Na fusão temos a união de duas ou mais sociedades para criação de
outra, que lhe sucederá em todos os direitos e obrigações. Exemplo: Sociedade A
e B se unem e formam a sociedade C. Sociedade A e B serão extintas.
Nesse sentido art. 1.119, CC - A fusão determina a extinção das
sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos
direitos e obrigações.
Após a constituição da nova sociedade caberá aos administradores
inscrever, no registro próprio da sede, os atos relativos à fusão.
Letra C) Alternativa Correta. A Transformação ocorre quando o empresário passa de um tipo societário
para outro. Exemplo: A sociedade em nome coletivo se transforma em sociedade
limitada.
Nesse sentido art. 1.113, CC – “O ato de transformação independe de
dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da
constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se”.
Importante a redação do Enunciado 464 do CJF: “A ‘transformação de
registro’ prevista no art. 968, § 3.º, e no art. 1.033, parágrafo único, do
Código Civil não se confunde com a figura da transformação de pessoa jurídica”.
Letra D) Alternativa Incorreta. Na
incorporação uma ou mais sociedade são absorvidas por outra. Na
incorporação temos duas figuras: a) Incorporadora (se torna maior e assume todo
ativo e passivo da incorporada), e; b) Incorporada (que deixa de existir com a
incorporação). Após aprovados os atos da incorporação, a incorporadora
declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro
próprio.
Após aprovados os atos da
incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a
respectiva averbação no registro próprio.
Segundo entendimento do STJ a
incorporação caracteriza-se, essencialmente, por dois requisitos: a absorção
total do patrimônio da incorporada pela incorporadora (todos os direitos e
obrigações) e a extinção da personalidade jurídica da incorporada.
Nesse sentido REsp 1.322.624-SC “A
Brasil Telecom S/A tem legitimidade para responder pelos atos praticados pela
Telesc quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de
incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores a ele.
Isso porque a sucessão, por incorporação, de empresas determina a extinção
da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e
obrigações à incorporadora. De fato, a incorporação, conforme o art. 227 da
Lei 6.404/1976 e o art. 1.116 do CC, é a operação pela qual uma ou mais
sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e
obrigações. Por esse instituto, em linhas gerais, determinada sociedade
empresarial, a incorporadora, engloba outra, a incorporada, integrando ao
seu patrimônio tanto o ativo quanto o passivo da incorporada, a qual terá
extinta sua personalidade jurídica, conforme se extrai dos enunciados
normativos dos arts. 219 e 227, § 3º, da Lei 6.404/1976 e do art. 1.118 do CC.
Dessa forma, fica claro que a incorporação caracteriza-se, essencialmente, por dois
requisitos: a absorção total do patrimônio da incorporada pela incorporadora
(todos os direitos e obrigações) e a extinção da personalidade jurídica da
incorporada. Assim, deve-se reconhecer a legitimidade da sociedade
empresária sucessora, por incorporação, para responder pelos atos da
incorporada, inclusive quanto a credores cujo título não esteja constituído até
o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores
a ele.
Letra E) Alternativa Incorreta. Sem correspondência.
Gabarito do professor: C
Dica: A
transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos
credores. Nesse sentido art. 1.115. parágrafo único, CC “A falência da
sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no
tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos
anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará”.