ID 3904303 Banca CFC Órgão CFC Ano 2013 Provas CFC - 2013 - CFC - Auditor Independente Disciplina Auditoria Assuntos Auditor Independente: Objetivos, Requisitos, Deveres e Responsabilidades (NBC TA 200) Auditoria Independente (Externa) Normas de Auditoria Normas de Auditoria - NBC TA's Com base na NBC TA Estrutura Conceitual, existe uma série de procedimentos e avaliações a serem definidas no decorrer de um trabalho de asseguração razoável ou limitada. Considerando esse assunto, assinale a opção INCORRETA. Alternativas O auditor independente planeja e executa o trabalho de asseguração com atitude de ceticismo profissional para obter evidência apropriada e suficiente sobre se a informação relativa ao objeto está livre de distorções relevantes. O auditor independente considera a suficiência como uma medida da qualidade da evidência e adequação como uma medida da quantidade da evidência isto é, a sua relevância e a sua confiabilidade. A qualidade da evidência necessária é afetada pelo risco da informação sobre o objeto conter distorções relevantes e também pela qualidade de tal evidência. O auditor independente considera a materialidade, o risco do trabalho de asseguração, a quantidade e a qualidade das evidências disponíveis quando planeja e executa o trabalho, em especial quando determina a natureza, a época ou a extensão dos procedimentos de obtenção de evidência. O auditor independente planeja e executa o trabalho de asseguração com atitude de ceticismo profissional, reconhecendo que podem existir circunstâncias que façam com que a informação sobre o objeto contenha distorções relevantes. Responder Comentários NBC TA200 Evidências de auditoria são as informações utilizadas pelo auditor para fundamentar suas conclusões em que se baseia a sua opinião. As evidências de auditoria incluem informações contidas nos registros contábeis subjacentes às demonstrações contábeis e outras informações. Para fins das NBCs TA: (i) a suficiência das evidências de auditoria é a medida da quantidade da evidência de auditoria. A quantidade necessária da evidência de auditoria é afetada pela avaliação do auditor dos riscos de distorção relevante e também pela qualidade de tal evidência; (ii) a adequação da evidência de auditoria é a medida da qualidade da evidência de auditoria; isto é, sua relevância e confiabilidade no fornecimento de suporte às conclusões em que se baseia a opinião do auditor.