ID 3905185 Banca CFC Órgão CFC Ano 2015 Provas CFC - 2015 - CFC - Auditor Independente - SUSEP Disciplina Auditoria Assuntos Auditor Independente: Objetivos, Requisitos, Deveres e Responsabilidades (NBC TA 200) Auditoria Independente (Externa) Normas de Auditoria Normas emitidas pelo CFC e CPC Considerando o que determina a Resolução CNSP nº 312/14, assinale a alternativa INCORRETA. Alternativas Compete ao Comitê de Auditoria recomendar à administração da sociedade supervisionada a entidade a ser contratada para a prestação dos serviços de auditoria independente, bem como a substituição do prestador desses serviços, se necessária. Na prestação de serviços de auditoria independente para as sociedades supervisionadas, devem ser observadas as normas e procedimentos de auditoria determinados pela CVM, pelo CFC e pelo Ibracon, subsidiariamente às normas do CNSP e da Susep. O auditor independente deve, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da comprovação do fato, comunicar à Susep a existência de fraudes relevantes perpetradas pela administração da sociedade supervisionada. As sociedades supervisionadas devem solicitar ao auditor independente que produza relatório circunstanciado sobre a adequação dos procedimentos contábeis e das práticas de divulgação de informações nas demonstrações financeiras. Responder