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Sobre a B: A expressão direito OBJETIVO pode ser utilizada como sinônimo de ordenamento jurídico.
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GABARITO: A
Sobre as alternativas D e E, o correto seria dizer que o direito subjetivo (right ou facultas agendi) é garantido pelo direito objetivo (law ou norma agendi). Percebam que essas alternativas fizeram confusão entre esses conceitos, seja quanto às denominações, seja quanto a qual direito é garantido pelo outro.
"O direito OBJETIVO é aquele previsto abstratamente no ordenamento jurídico. É aquele que está apenas nas normas jurídicas. As normas jurídicas preveem fatos jurídicos de forma puramente abstrata, e isso é o que chamamos de direito objetivo.
Quando ocorre uma situação de fato, prevista de forma abstrata pelo direito objetivo, então a norma jurídica incide sobre esta situação, e uma determinada pessoa passa se tornar titular de um direito. Agora que este direito está relacionado a uma pessoa, a um sujeito de direito, ele é chamado de 'direito SUBJETIVO.' E aqui entra uma outra distinção importante, a cada direito subjetivo, a cada direito de um sujeito, corresponde um dever, de um ou mais sujeitos. Então, a ideia de direito subjetivo é correlata à ideia de dever." (FONTE: https://www.direitosemjuridiques.com/direito-objetivo-e-direito-subjetivo/)
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Quando o examinador da FCC sai da caixinha.
O Direito Objetivo pode ser entendido como a norma propriamente dita. Exemplo: O Direito Civil busca a defesa das partes nas relações jurídicas interpessoais.
Já o Direito Subjetivo é a possibilidade que a norma dá de um indivíduo exercer determinado conduta descrita na lei. É a lei, que aplicada ao caso concreto autoriza a conduta de uma parte. Exemplo: se uma pessoa te deve um valor em dinheiro, a lei te concede o direito de cobrar a dívida por meio de um processo judicial de execução.
Fonte: Juris Way.
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Direito SUBJETIVO - Designa a faculdade da pessoa de agir dentro das regras do direito (FACULTAS AGENDI). É o poder que as pessoas têm de fazer valer seus direitos individuais. Nasce da vontade individual. É a faculdade de alguém fazer ou deixar fazer alguma coisa, de acordo com a norma.
Nos sistemas jurídicos dos países anglo-saxões, utiliza-se o vocábulo law para se referir ao direito objetivo e o vocábulo right para se referir ao direito subjetivo.
Para nós, a expressão direito objetivo (law) refere-se às normas jurídicas.
Os adeptos do latim dizem do direito objetivo: ius est norma agendi (direito é a norma de agir).
Fontes:
http://genjuridico.com.br/2020/04/30/direito-objetivo-e-direito-subjetivo/
https://danicoelho1987.jusbrasil.com.br/artigos/590422657/direto-subjetivo-direito-objetivo-direito-adquirido-e-expectativa-de-direito#:~:text=do%20Consumidor%2C%20etc.-,DIREITO%20SUBJETIVO,de%20acordo%20com%20a%20norma.
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O professor que fez a questão não ia tirar um trecho de uma obra enorme da qual gostou para dar-lhe o status de uma assertiva errada, salvo se as outras alternativas fossem, igualmente, excertos.
O Direito Objetivo é as normas que vocalizam as hipóteses de incidência, é o direito material que garante o direito subjetivo.
Por exemplo, o Diploma Civilista (direito objetivo), em seu Art. 927, nos traz uma hipótese de incidência: Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo."
Assim, quando alguém sofre um dano, incide na hipótese do art. 927. Surgindo, Portanto, o Direito Subjetivo (o direito relativo à pessoa, significado da palavra subjetivo''), isto é, o direito individual de fazer valer o direito objetivo.
Dessarte, o Direito Subjetivo é o instrumento, a faculdade de fazer valer o Direito Objetivo.
Deus os abençoe. Bons estudos.
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Primeira vez que vejo uma CITAÇÃO ser tida por uma banca como uma ASSERTIVA a ser julgada pelo concurseiro como verdadeira ou falsa. Pensei que era um erro do QC.
JEOVÁ!
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Para complementar os estudos dos nobres colegas, trago a definição de Roberto Gonçalves:
Direito subjetivo é a faculdade individual de agir de acordo com o direito objetivo, de invocar sua proteção.
Teorias acerca do direito subjetivo:
i. Negativas (Kelsen e Duguit): não os reconhece;
ii. Afirmativas (majoritária): os reconhece. Se subdivide em:
1. Teoria da vontade (Savigny e Windscheid): é o poder da vontade reconhecida pela ordem jurídica. O titular do direito é o único juiz da conveniência de sua utilização.
2. Teoria do interesse (Ihering): é interesse juridicamente protegido;
3. Teoria mista ou eclética (Jellinek): interesse protegido que a vontade tem o poder de realizar.
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) Trata-se do conceito de direito subjetivo trazido por Savigny. Esse poder denomina-se de “direito em sentido subjetivo", ao qual nos referimos quando dizemos, por exemplo, que o locador tem "direito" de receber o aluguel do locatário (MONTORO, André Franco. Introdução à Ciência do Direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000 p. 476). Correta;
B) Direito subjetivo não se confunde com ordenamento jurídico. Enquanto este, também denominado de direito positivo, retrata um conjunto harmônico de regras, aquele corresponde às possibilidades ou poderes de agir que a ordem jurídica garante a alguém. É a partir do conhecimento do Direito objetivo que se deduz os direitos subjetivos da pessoa na relação jurídica (NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. 36. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 98 e 323).
Incorreta;
C) Mais que um direito subjetivo, o direito do consumidor é voltado para toda a coletividade e não é à toa que o legislador faz previsão, neste sentido, no § ú do art. 81 do CDC: “A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base; III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum".
Incorreta;
D) O direito objetivo é um complexo de normas jurídicas que rege o comportamento humano, enquanto o direito subjetivo é a permissão dada pela norma válida para fazer ou não fazer alguma coisa. Desta maneira, é o direito objetivo que garante o direito subjetivo, que, por sua vez, encontra proteção na norma. Exemplo: Se estou grávida, tenho o direito subjetivo à licença maternidade, garantido pela norma.
É comum dizer que o direito subjetivo é
facultas agendi, mas como nos ensina Maria Helena Diniz, “as faculdades humanas não são direitos, e sim qualidades próprias do ser humano que independem de norma jurídica para a sua existência. Compete à norma jurídica ordenar tais faculdades humanas; logo, o uso dessas faculdades é lícito ou ilícito, conforme proibido ou permitido. Portanto, o direito subjetivo é a permissão para o uso das faculdades humanas (...). Nenhum dos cônjuges, segundo o art. 1.647, I e II, do Código Civil, pode, sem o consentimento do outro, salvo se o regime de bens for o da separação absoluta, alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis, ou pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos. O cônjuge não tem o direito de alienar sem a outorga uxória ou marital. Como se vê, a chamada facultas agendi é anterior ao direito subjetivo. Primeiro, a faculdade de agir, e, depois, a permissão de usar essa aptidão" (DINIZ, Maria Helena. Compêndio de Introdução à Ciência do Direito. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 246).
Os ingleses identificam o direito subjetivo pela palavra
right e designam o direito objetivo pela palavra law, que também significa lei (NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. 36. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 353).
Incorreta;
E) De fato, vimos na assertiva anterior que o direito subjetivo é garantido pelo direito objetivo. Enquanto o direito subjetivo pode ser denominado de right, direito objetivo pode ser denominado de law ou norma agendi. Incorreta.
Resposta: A
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Sobre direito subjetivo, é correto afirmar:
A) “O direito considerado na vida real, envolvendo e penetrando por todos os lados nosso ser, nos aparece como um poder do indivíduo. Nos limites desse poder, reina a vontade do indivíduo, e reina com o consentimento de todos.” (SAVIGNY. In: Sistemas del Derecho Romano Actual, § IV, 1° volume, p. 25 apud MONTORO, André Franco. Introdução à Ciência do Direito. 25.ed., São Paulo: RT, p. 437).
TEORIA DA VONTADE de Savigny e Windscheid – direito subjetivo é o poder da vontade reconhecido pela ordem jurídica (críticas – há direitos sem vontade do titular; há casos em que há uma vontade real, porém o que o ordenamento jurídico protege não é a vontade do titular, mas sim seu direito; o direito pode existir sem a vontade).
B) A expressão direito subjetivo pode ser utilizada como sinônimo de ordenamento jurídico.
Ordenamento jurídico é como se chama à disposição hierárquica das normas jurídicas (regras e princípios), dentro de um sistema normativo.
Direito objetivo é o complexo de normas jurídicas que regem o comportamento humano, as relações entre as pessoas e entre elas e o Estado. Direito posto. É a norma de agir (norma agendi), abrange o direito existente e concretizado em forma de leis.
C) Quando se afirma que todos têm direito à proteção das relações de consumo se está a referir ao direito subjetivo.
Direito objetivo -> Conjunto de normas que a todos se dirige e a todos vincula.
D) O direito subjetivo garante os direitos objetivos e pode ser denominado facultas agendi ou como right em oposição a law.
Direito subjetivo refere-se à posição do sujeito frente ao Direito Objetivo. Facultas agendi. É o poder que a ordem jurídica confere a alguém de agir e de exigir de outrem determinado comportamento. Permissão dada por meio da ordem jurídica para um sujeito fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Direito de forma concreta
E) O direito subjetivo é garantido pelos direitos objetivos e pode ser denominado como norma agendi ou como law em oposição a right.
Nos sistemas jurídicos dos países anglo-saxões, utiliza-se o vocábulo law para se referir ao direito objetivo e o vocábulo right para se referir ao direito subjetivo.
Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_PR_16_JUIZ/arquivos/Padrao_Resposta_Q13_E13.pdf
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GAB. LETRA "A"
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Sobre a alternativa C “Quando se afirma que todos têm direito à proteção das relações de consumo se está a referir ao direito subjetivo.”
A meu ver, a questão é meio certa meio errada.
A proteção do consumidor pode tanto ser vista como direito objetivo quanto subjetivo.
“O Direito Subjetivo não passa de efeito do Direito Objetivo aplicado ao indivíduo.”
Se digo que o ordenamento prevê que “todos têm direito à proteção das relações de consumo” essa afirmativa se está a referir ao direito objetivo. Há mera descrição da lei, sem aplicação a um beneficiário específico (que pode ser uma pessoa ou uma coletividade).
Por outro lado, quando digo que “tenho direito à proteção das relações de consumo” estou focando no direito subjetivo, na faculdade que tenho de exigir a observância do direito abstratamente previsto.
Entretanto, a afirmativa é ambígua, porque “todos” pode ser entendido
De qualquer forma, a questão, a meu ver, não merece anulação porque a alternativa A está evidentemente certa.
Fontes:
1 minha cabeça
2 Arial 12
3
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Quanto à alternativa "D": "O direito subjetivo garante os direitos objetivos e pode ser denominado facultas agendi ou como right em oposição a law."
Na verdade, as garantias são direitos objetivos, a exemplos das garantias fundamentais previstas no artigo 5º, da CF/88, das quais muitos doutrinadores citam os remédios constitucionais. Assim, seria mais correto sustentar que os direitos objetivos é que garantem os direitos subjetivos e não o inverso, uma vez que os subjetivos decorrem do direito material positivado.
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EORIA DA VONTADE de Savigny e Windscheid – direito subjetivo é o poder da vontade reconhecido pela ordem jurídica (críticas – há direitos sem vontade do titular; há casos em que há uma vontade real, porém o que o ordenamento jurídico protege não é a vontade do titular, mas sim seu direito; o direito pode existir sem a vontade).
B) A expressão direito subjetivo pode ser utilizada como sinônimo de ordenamento jurídico.
Ordenamento jurídico é como se chama à disposição hierárquica das normas jurídicas (regras e princípios), dentro de um sistema normativo.
Direito objetivo é o complexo de normas jurídicas que regem o comportamento humano, as relações entre as pessoas e entre elas e o Estado. Direito posto. É a norma de agir (norma agendi), abrange o direito existente e concretizado em forma de leis.
C) Quando se afirma que todos têm direito à proteção das relações de consumo se está a referir ao direito subjetivo.
Direito objetivo -> Conjunto de normas que a todos se dirige e a todos vincula.
D) O direito subjetivo garante os direitos objetivos e pode ser denominado facultas agendi ou como right em oposição a law.
Direito subjetivo refere-se à posição do sujeito frente ao Direito Objetivo. Facultas agendi. É o poder que a ordem jurídica confere a alguém de agir e de exigir de outrem determinado comportamento. Permissão dada por meio da ordem jurídica para um sujeito fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Direito de forma concreta
E) O direito subjetivo é garantido pelos direitos objetivos e pode ser denominado como norma agendi ou como law em oposição a right.
Nos sistemas jurídicos dos países anglo-saxões, utiliza-se o vocábulo law para se referir ao direito objetivo e o vocábulo right para se referir ao direito subjetivo.
Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_PR_16_JUIZ/arquivos/Padrao_Resposta_Q13_E13.pdf
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Essa questão ai o examinador tava com preguiça de fazer viu
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namoral olha a questão que os cara elabora kkkkkkkk
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Resumindo:
direito subjetivo = facultas agendi = right;
direito objetivo = normas agendi = law = ordenamento jurídico
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Pensei que era erro essa alternativa A.
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O direito subjetivo se refere às permissões do cidadão concedidas pelo Estado. É, portanto, o campo em que "reina a vontade do indivíduo".
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O poder jurídico conferido pelo ordenamento a determinada pessoa para que aja ou exija de outrem uma ação comissiva ou omissiva e com objeto específico é denominado Direito Subjetivo.
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Sobre direito subjetivo, é correto afirmar:
Nos limites desse poder, reina a vontade do indivíduo ( seria a possibilidade, ou melhor, a faculdade de valer-se da lei para defender seus interesses) .
O direito de exigir o direito. O direito subjetivo, constitui-se de permissões dadas por meio do direito objetivo.
Teoria Eclética
O direito subjetivo seria o bem ou interesse protegido pelo reconhecimento do poder da vontade.
Não tem relação. Ordenamento jurídico é o conjunto de normas jurídicas.
O direito objetivo é o conjunto de leis dirigidas a todos, ao passo que o direito subjetivo é a faculdade que tem cada um de invocar essas leis a seu favor.
Na verdade, as garantias são direitos objetivos, a exemplos das garantias fundamentais previstas no artigo 5º, da CF/88, das quais muitos doutrinadores citam os remédios constitucionais. Assim, seria mais correto sustentar que os direitos objetivos é que garantem os direitos subjetivos e não o inverso, uma vez que os subjetivos decorrem do direito material positivado.
Norma agendi - Norma de agir.
Facultas agendi - Faculdade de agir.
O direito subjetivo, designa a faculdade da pessoa de agir dentro das regras do direito (facultas agendi).
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Mãe na z0n@
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Direito subjetivo -> Direito inerente ao sujeito, enquanto dotado de direitos e deveres.
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o que foi isso, gente?
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Quando você acha que já viu de tudo em concurso...
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G-sus, citaram uma passagem de um livro.
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Direito Objetivo (Law): refere-se às normas jurídicas (normas agendi) que abrange tanto as regras (comandos concretos) quanto os princípios (diretrizes abstratas).
Direito Subjetivo (Right): refere-se a uma faculdade (facultas agendi) incorporada a chamada esfera jurídica do sujeito em decorrência de previsão do direito objetivo.
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GENTE QUE QUESTÃO É ESSA? SOCORRO
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Gente. Questão pra Procurador de assembleia legislativa, 20 e poucos mil mais a atribuição, dentre várias outras, de defender a constitucionalidade de normas estaduais perante o Supremo Tribunal Federal (interesse institucional da casa). Deveríamos ficar espantados quando um concurso desses cobra a diferença de prazo de 120/180 dias (o que é muito comum, diga-se).
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Esses comentários não são da questão
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Imaginei que a letra "A" pudesse ser direito potestativo.
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Tartuce, vem aqui
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Sobre direito subjetivo, é correto afirmar:
A
“O direito considerado na vida real, envolvendo e penetrando por todos os lados nosso ser, nos aparece como um poder do indivíduo. Nos limites desse poder, reina a vontade do indivíduo, e reina com o consentimento de todos.” (SAVIGNY. In: Sistemas del Derecho Romano Actual, § IV, 1° volume, p. 25 apud MONTORO, André Franco. Introdução à Ciência do Direito. 25.ed., São Paulo: RT, p. 437).
B
A expressão direito OBJETIVO, E NÃO subjetivo, pode ser utilizada como sinônimo de ordenamento jurídico.
C
Quando se afirma que todos têm direito à proteção das relações de consumo se está a referir ao direito OBJETIVO (ORDENAMENTO JURÍDICO), E NÃO subjetivo.
D
O direito OBJETIVO garante os direitos SUBJETIVOS (PRIMEIRO O ORDENAMENTO JURÍDICO, DEPOIS A RELAÇÃO DA PESSOA COM ESSE ORDENAMENTO), e pode ser denominado law OU NORMA agendi , SENDO O SUBJETIVO CONHECIDO COMO right OU FACULTAS AGENDI.
E
O direito subjetivo é garantido pelos direitos objetivos e pode ser denominado como FACULTAS AGENDI OU RIGHT em oposição ao LAW/NORMA AGENDI.
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Uma frase bonita dessa tinha que tá certa kkk
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Prova de segunda fase do TJPR - juiz - 2016:
QUESTÃO 13 - FORMAÇÃO HUMANÍSTICA
O direito objetivo contempla o direito subjetivo? Fundamente.
ESPELHO RESPOSTA- FORMAÇÃO HUMANÍSTICA
1. RESPOSTA
Sim. Direito objetivo como conjunto de normas impostas e direito subjetivo como a permissão de agir conforme o direito objetivo. Um não pode existir sem o outro. O direito objetivo existe em razão do direito subjetivo, para revelar a permissão de praticar atos. O direito subjetivo constitui- se das permissões dadas pelo direito objetivo. Teoria circular.
2. IDEIA CENTRAL DO CONCEITO
Direito objetivo é o complexo de normas jurídicas que regem o comportamento humano, as relações entre as pessoas e entre elas e o Estado. Direito posto. É a norma de agir (norma agendi), abrange o direito existente e concretizado em forma de leis . Compreende a série de direitos existentes e implantados. Conjunto de normas que a todos se dirige e a todos vincula.
Direito subjetivo refere-se à posição do sujeito frente ao Direito Objetivo. Facultas agendi. É o poder que a ordem jurídica confere a alguém de agir e de exigir de outrem determinado comportamento. Permissão dada por meio da ordem jurídica para um sujeito fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Direito de forma concreta
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A fim de complementar, para Savigny, o Direito não nasce das leis, mas sim da consciência/espírito comum do povo (Volksgeist), derivando dos costumes e das crenças populares, reforçados pela jurisprudência. O "espírito do povo" pode ser compreendido como a tradição cultural. Savigny repudia a codificação, por considerá-la uma forma de romper a continuidade e a organicidade social, ao substituir o passado por uma construção iniciada a partir do nada, que leva em consideração apenas o arbitrário voluntarismo do legislador, desconsiderando o espírito do povo. (Noções gerais de direito e formação humanística - João Paulo Lordelo, p.299)
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Nao sabia do que se tratava, mas imaginei que o examinador nao iria por apenas 1 citaçao e ainda da-la como errada..
Seria mt trabalhoso pra ele, e ja sabemos que a preguiça reina nas "qualidades" deles.
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Tratando-se da alternativa B, é o direito objetivo que é tido como ordenamento jurídico.
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Direito SUBJETIVO - Designa a faculdade da pessoa de agir dentro das regras do direito (FACULTAS AGENDI). É o poder que as pessoas têm de fazer valer seus direitos individuais. Nasce da vontade individual. É a faculdade de alguém fazer ou deixar fazer alguma coisa, de acordo com a norma.
Nos sistemas jurídicos dos países anglo-saxões, utiliza-se o vocábulo law para se referir ao direito objetivo e o vocábulo right para se referir ao direito subjetivo.
Para nós, a expressão direito objetivo (law) refere-se às normas jurídicas.
Os adeptos do latim dizem do direito objetivo: ius est norma agendi (direito é a norma de agir).
o bjetivo - law
su bjetivo - right
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É nesse tipo de questão que a gente descobre quem vai ser procurador e quem vai ser carimbador de papel. (kkkkkkkk).
Muito bem elaborada.
Alternativa "a" é o gabarito.
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Minha gente, essa ai eu não sei nem errar..
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Jesussss..
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Eu não fiz a leitura da questão. Ante tudo testei se a preguiça do examinador estava escancarada. Acertei!!!