SóProvas


ID
3908476
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Nacional, o crédito tributário é constituído pelo lançamento tributário. Esse Código estabelece, ainda, que

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 111, CTN. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

           I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

           II - outorga de isenção;

           III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    B)  Art. 139, CTN. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.

    C) Art. 141, CTN. O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.

    D) Art. 174, CTN. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    E) Art. 175, CTN. Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

  • Quanto ao item "d", tem-se que a pretensão prescreve... O que decai é o direito...

  • Capítulo muito cobrado em questões

    CAPÍTULO IV

    Interpretação e Integração da Legislação Tributária

           Art. 107. A legislação tributária será interpretada conforme o disposto neste Capítulo.

           Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

           I - a analogia;

           II - os princípios gerais de direito tributário;

           III - os princípios gerais de direito público;

           IV - a eqüidade.

           § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

           § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

           Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

           Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

           Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

           I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

           II - outorga de isenção;

           III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

           Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

           I - à capitulação legal do fato;

           II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

           III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

           IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

  • Sobre a B:

    É o contrário. O crédito decorre da obrigação. Aquele é constituído por meio do lançamento.

    E o que vem antes de tudo é o fato gerador.

    Lei ----> fato gerador ----> obrigação tributária ----> lançamento ----> crédito tributário

  • Para não assinantes...

    Gabarito: letra E

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer o efeito da isenção em relação às obrigação acessória.

    A isenção é um causa de exclusão do crédito tributário, prevista no artigo 175, I, CTN, e regulada nos arts. 176 a 179, do mesmo código.

    O parágrafo único do art. 175 expressamente determina que a exclusão do crédito não dispensa o cumprimento de obrigações acessórias. Recomenda-se a leitura do referido dispositivos:

    "Art. 175. Excluem o crédito tributário:
    I - a isenção;
    II - a anistia.
    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente."

    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O CTN apenas prevê a interpretação literal para a legislação que dispõe de suspensão ou exclusão do crédito tributário (art. 111, I, CTN). Não há previsão nesse sentido para as modalidades de extinção do crédito tributário. Errado.

    b) A alternativa inverte a ordem do art. 139, CTN, que dispõe que: "o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta". Errado.

    c) A alternativa transcreve o art. 141, CTN, fazendo uma mudança muito sutil. Na redação do dispositivo não consta a expressão "nos casos previstos na lei que tiver instituído o tributo", mas "nos casos previstos nesta Lei", se referindo ao próprio CTN, e não à lei que institui o tributo. Errado.

    d) Quando se fala em prazo para ação de cobrança do crédito tributário, refere-se à prescrição, e não à decadência. Errado.

    e) Conforme demonstrado acima, o art. 175, parágrafo único, CTN prevê que quando há exclusão do crédito tributário, que é o caso da isenção, não se dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes obrigações principais. Correto.

    Resposta: E

  • De acordo com o Código Tributário Nacional, o crédito tributário é constituído pelo lançamento tributário. Esse Código estabelece, ainda, que

    A) a legislação tributária que dispõe sobre o lançamento e sobre a suspensão, a exclusão e a extinção do crédito tributário deve ser interpretada literalmente.

    CTN. Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: I - suspensão ou exclusão do crédito tributário; II - outorga de isenção; III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    B) a obrigação principal decorre do crédito tributário e tem a mesma natureza dele.

    CTN. Art. 139. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.

    C) o crédito tributário regularmente constituído somente se modifica, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos na lei que tiver instituído o tributo, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.

    CTN. Art. 141. O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.

    D) a ação para a cobrança do crédito tributário será objeto de decadência após o transcurso do prazo de cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador.

    CTN. Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    E) a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.

    CTN. Art. 175. Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

    ----

    GAB. LETRA "E".

  • A) E = SUPENSÃO SIM, EXCLUSÃO SIM. EXTINÇÃO Ñ

    B) O CT decorre da OT PRINCIPAL

    C) O CT regularmente instituído SOMENTE se MODIFICA ou EXTINGUE, ou SUSPENSA A exigibilidade ou EXCLUSÃO nos casos previstos em lei e ñ pode ser dispensado sob pena de responsabilidade.

    D) a ação p/ cobrança do CT PRESCREVE em 5 anos.

    E) correta

  • Tenho uma dúvida: quando que a obrigação principal sendo afetada (suspensa, excluída, etc) afetará as obrigações acessórias?

  • Gabarito: Letra E

    A) Errado: Não tem extinção!

    • Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: I - suspensão ou exclusão do crédito tributário; II - outorga de isenção; III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    B) Errado: A alternativa inverteu a ordem.

    • Art. 139. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.

    C) Errado: A alternativa transcreve o art. 141, CTN, fazendo uma mudança muito sutil. Na redação do dispositivo não consta a expressão "nos casos previstos na lei que tiver instituído o tributo", mas "nos casos previstos nesta Lei", se referindo ao próprio CTN, e não à lei que institui o tributo.

    • Art. 141. O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.

    D) Errado: Quando se fala em prazo para ação de cobrança do crédito tributário, refere-se à prescrição, e não à decadência.

    • Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    E) Certo: O art. 175, parágrafo único do CTN, prevê que quando há exclusão do crédito tributário, que é o caso da isenção, não se dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes obrigações principais.

    • Art. 175. (...) Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

    FONTE: CTN + comentários do Prof. Luis Merçon Vargas QC