SóProvas


ID
3912277
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As atividades das entidades supervisionadas pela Susep estão associadas a um elevado grau de risco.

Relacione a natureza do risco descrita na primeira coluna, com sua definição, na segunda coluna e, em seguida, assinale a opção CORRETA.



1. Risco de Subscrição
2. Risco de Mercado
3. Risco Legal
4. Risco de Crédito
5. Risco Operacional



( ) Possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou decorrentes de fraudes ou eventos externos, incluindo-se o risco legal e excluindo-se os riscos decorrentes de decisões estratégicas e à reputação da instituição.

( ) Possibilidade de ocorrência de perdas associadas ao não cumprimento, pelo tomador ou contraparte, das suas respectivas obrigações financeiras nos termos pactuados, e/ ou da desvalorização dos recebíveis decorrente da redução na classificação de risco do tomador ou contraparte.

( ) Possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de flutuações dos mercados financeiros, que causam mudanças na avaliação econômica de ativos e passivos das supervisionadas.

( ) Possibilidade de ocorrência de perdas decorrentes de multas, penalidades ou indenizações resultantes de ações de órgãos de supervisão e controle, bem como perdas decorrentes de decisão desfavorável em processos judiciais ou administrativos.

( ) Possibilidade de ocorrência de perdas que contrariem as expectativas da supervisionada, associadas, diretamente ou indiretamente, às bases técnicas utilizadas para cálculo de prêmios, contribuições, quotas e provisões técnicas.



A sequência CORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • Risco de subscrição: possibilidade de ocorrência de perdas que contrariem as expectativas da sociedade supervisionada, associadas, diretamente ou indiretamente, às bases técnicas e atuariais utilizadas para cálculo de prêmios, contribuições e provisões técnicas, decorrentes das operações das sociedades supervisionadas. (Resolução CNSP nº 280/13).

    Risco de mercado: possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de flutuações dos mercados financeiros, que causam mudanças na avaliação econômica de ativos e passivos das sociedades supervisionadas. (Resolução CNSP nº 317/14).

    Risco legal: possibilidade de ocorrência de perdas decorrentes de multas, penalidades ou indenizações resultantes de ações de órgãos de supervisão e controle, bem como perdas decorrentes de decisão desfavorável em processos judiciais ou administrativos. (Resolução CNSP nº 283/13).

    Risco de crédito: possibilidade de ocorrência de perdas associadas ao não cumprimento, pelo tomador ou contraparte, das suas respectivas obrigações financeiras nos termos pactuados, e/ou da desvalorização dos recebíveis decorrente da redução na classificação de risco do tomador ou contraparte. (Resolução CNSP nº 228/10).

    Risco operacional: possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou decorrentes de fraudes ou eventos externos, incluindo-se o risco legal e excluindo-se os riscos decorrentes de decisões estratégicas e à reputação da instituição. (Resolução CNSP nº 283/13)

     

    A sequência é: 5, 4, 2, 3 e 1

     

    Gabarito: B

  • B

    5, 4, 2, 3, 1.