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ID
3919099
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Os Serviços Auxiliares da Justiça se dividem em judiciais e extrajudiciais. Os serviços judiciais compreendem as Secretarias e Unidades Judiciárias do Tribunal de Justiça, as Secretarias das Unidades Judiciárias do primeiro grau e as direções dos foros. Por sua vez, os serviços do foro extrajudicial compreendem os serviços notariais e de registro e são exercidos por delegação do Poder Público. Quanto ao regramento da atuação notarial e de registro,

Alternativas
Comentários
  •  Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.         

    § 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

    § 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.         

    § 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

    Jurisprudência:

    Anotação Vinculada - art. 236 da Constituição Federal - "O art. 40, § 1º, II, da Constituição do Brasil, na redação que lhe foi conferida pela EC 20/1998, está restrito aos cargos efetivos da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios – incluídas as autarquias e fundações. Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais são exercidos em caráter privado por delegação do poder público – serviço público não privativo. Os notários e os registradores exercem atividade estatal, entretanto não são titulares de cargo público efetivo, tampouco ocupam cargo público. Não são servidores públicos, não lhes alcançando a compulsoriedade imposta pelo mencionado art. 40 da CF/1988 – aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade.<br>O art. 40, § 1º, II, da Constituição do Brasil, na redação que lhe foi conferida pela EC 20/1998, está restrito aos cargos efetivos da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios – incluídas as autarquias e fundações. Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais são exercidos em caráter privado por delegação do poder público – serviço público não privativo. Os notários e os registradores exercem atividade estatal, entretanto não são titulares de cargo público efetivo, tampouco ocupam cargo público. Não são servidores públicos, não lhes alcançando a compulsoriedade imposta pelo mencionado art. 40 da CF/1988 – aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade.<br>[ADI 2.602, rel. p/ o ac. min. Eros Grau, j. 24-11-2005, P, DJ de 31-3-2006.]<br>= MS 28.440 ED-AgR, voto do rel. min. Teori Zavascki, j. 19-6-2013, P, DJE de 7-2-2014<br>Vide RE 556.504 ED, rel. min. Dias Toffoli, j. 10-8-2010, 1ª T, DJE de 25-10-2010" 

  • Trata-se de questão sobre os serviços notariais e registrais. Inicia a questão trazendo a distinção entre os serviços do foro judicial e o do foro extrajudicial, para em seguida arguir o candidato sobre as regras que disciplinam o ingresso e a atividade registral e notarial. 
    Passemos, pois, a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - O concurso para ingresso na atividade notarial é realizado não para a serventia em específico mas para um grupo de especialidades, como ocorre em São Paulo por exemplo ou para a totalidade das serventias, como ocorre em Minas Gerais, por exemplo. 
    B) CORRETA - O artigo 13 da Resolução 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro prevê que encerrado o concurso, o Presidente do Tribunal de Justiça expedirá ato outorgando a delegação. Prevê ainda a Resolução em seu item 11.4 que publicado o resultado do concurso no Diário Oficial da Justiça, os candidatos serão convocados pelo Presidente do Tribunal de Justiça para escolher, em cada especialidade, pela ordem de classificação, as delegações constantes do respectivo edital.
    C) INCORRETA - Tratando-se de pena de perda de delegação, a pena será aplicada pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
    D) INCORRETA - Prevê o Código de Normas do Rio Grande do Norte que Os valores referentes aos atos notariais e de registro devidos ao Fundo de Desenvolvimento da Justiça (FDJ) devem ser recolhidos através de guia de recolhimento padronizada pelo Tribunal de Justiça, com especificação do ato e detalhamento do valor a ser recolhido, devendo a instituição financeira credenciada, ao receber referidos valores, efetuar os respectivos depósitos automaticamente nas contas correntes do Tribunal de Justiça, em 3 (três) vias. Prescreve ainda que Os valores referentes ao FCRCPN serão depositados através de guia de recolhimento (boleto bancário) padronizado com a intervenção da ANOREG/RN, devendo a instituição financeira credenciada, ao receber referidos valores, efetuar os respectivos depósitos automaticamente nas contas correntes do FCRCPN, em 2 (duas) vias, ficando:I -a primeira via para o serviço extrajudicial; e II-a segunda via para a instituição financeira.
    GABARITO: LETRA B










  • Trata-se de questão sobre os serviços notariais e registrais. Inicia a questão trazendo a distinção entre os serviços do foro judicial e o do foro extrajudicial, para em seguida arguir o candidato sobre as regras que disciplinam o ingresso e a atividade registral e notarial. 
    Passemos, pois, a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - O concurso para ingresso na atividade notarial é realizado não para a serventia em específico mas para um grupo de especialidades, como ocorre em São Paulo por exemplo ou para a totalidade das serventias, como ocorre em Minas Gerais, por exemplo. 
    B) CORRETA - O artigo 13 da Resolução 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro prevê que encerrado o concurso, o Presidente do Tribunal de Justiça expedirá ato outorgando a delegação. Prevê ainda a Resolução em seu item 11.4 que publicado o resultado do concurso no Diário Oficial da Justiça, os candidatos serão convocados pelo Presidente do Tribunal de Justiça para escolher, em cada especialidade, pela ordem de classificação, as delegações constantes do respectivo edital.
    C) INCORRETA - Tratando-se de pena de perda de delegação, a pena será aplicada pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
    D) INCORRETA - Prevê o Código de Normas do Rio Grande do Norte que Os valores referentes aos atos notariais e de registro devidos ao Fundo de Desenvolvimento da Justiça (FDJ) devem ser recolhidos através de guia de recolhimento padronizada pelo Tribunal de Justiça, com especificação do ato e detalhamento do valor a ser recolhido, devendo a instituição financeira credenciada, ao receber referidos valores, efetuar os respectivos depósitos automaticamente nas contas correntes do Tribunal de Justiça, em 3 (três) vias. Prescreve ainda que Os valores referentes ao FCRCPN serão depositados através de guia de recolhimento (boleto bancário) padronizado com a intervenção da ANOREG/RN, devendo a instituição financeira credenciada, ao receber referidos valores, efetuar os respectivos depósitos automaticamente nas contas correntes do FCRCPN, em 2 (duas) vias, ficando:I -a primeira via para o serviço extrajudicial; e II-a segunda via para a instituição financeira.
    GABARITO: LETRA B










  • Trata-se de questão sobre os serviços notariais e registrais. Inicia a questão trazendo a distinção entre os serviços do foro judicial e o do foro extrajudicial, para em seguida arguir o candidato sobre as regras que disciplinam o ingresso e a atividade registral e notarial. 
    Passemos, pois, a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - O concurso para ingresso na atividade notarial é realizado não para a serventia em específico mas para um grupo de especialidades, como ocorre em São Paulo por exemplo ou para a totalidade das serventias, como ocorre em Minas Gerais, por exemplo. 
    B) CORRETA - O artigo 13 da Resolução 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro prevê que encerrado o concurso, o Presidente do Tribunal de Justiça expedirá ato outorgando a delegação. Prevê ainda a Resolução em seu item 11.4 que publicado o resultado do concurso no Diário Oficial da Justiça, os candidatos serão convocados pelo Presidente do Tribunal de Justiça para escolher, em cada especialidade, pela ordem de classificação, as delegações constantes do respectivo edital.
    C) INCORRETA - Tratando-se de pena de perda de delegação, a pena será aplicada pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
    D) INCORRETA - Prevê o Código de Normas do Rio Grande do Norte que Os valores referentes aos atos notariais e de registro devidos ao Fundo de Desenvolvimento da Justiça (FDJ) devem ser recolhidos através de guia de recolhimento padronizada pelo Tribunal de Justiça, com especificação do ato e detalhamento do valor a ser recolhido, devendo a instituição financeira credenciada, ao receber referidos valores, efetuar os respectivos depósitos automaticamente nas contas correntes do Tribunal de Justiça, em 3 (três) vias. Prescreve ainda que Os valores referentes ao FCRCPN serão depositados através de guia de recolhimento (boleto bancário) padronizado com a intervenção da ANOREG/RN, devendo a instituição financeira credenciada, ao receber referidos valores, efetuar os respectivos depósitos automaticamente nas contas correntes do FCRCPN, em 2 (duas) vias, ficando:I -a primeira via para o serviço extrajudicial; e II-a segunda via para a instituição financeira.
    GABARITO: LETRA B










  • LEI 8.935 -

      

    Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

           I - repreensão;

           II - multa;

           III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

           IV - perda da delegação.

        

         Art. 34. As penas serão impostas pelo juízo competente, independentemente da ordem de gradação, conforme a gravidade do fato.

            Art. 35. A perda da delegação dependerá:

           I - de sentença judicial transitada em julgado; ou

           II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.