SóProvas


ID
3919432
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto a seguir para responder à questão.


Texto I

Publicidade de alimentos e obesidade infantil: uma reflexão necessária


    A epidemia de obesidade e doenças crônicas é um problema que atinge, de maneira crescente, o mundo inteiro. E tornou-se consenso entre as principais organizações e pesquisadores em saúde pública que a regulação da publicidade de alimentos é uma das estratégias necessárias para combatê-la. As campanhas de marketing não apenas influenciam as escolhas alimentares na infância, mas também buscam fidelizar consumidores desde a mais tenra idade. O objeto preferencial são os alimentos ultraprocessados, feitos a partir de ingredientes industriais, com pouco ou nenhum produto fresco, e, geralmente, com alta quantidade de açúcar, gordura e/ou sódio.

    Em 2010, a Organização Mundial da Saúde recomendou a redução da exposição das crianças à propaganda de alimentos, sobretudo aqueles com alta quantidade de açúcar, sal e gordura. Em 2012, a Organização Pan-Americana da Saúde aprofundouse no tema e também apresentou recomendações de ações concretas por parte dos governos para reduzir a exposição das crianças à publicidade de alimentos. Para especialistas, a autorregulamentação do setor não tem funcionado.

    A mais recente publicação sobre obesidade do periódico Lancet, divulgada em fevereiro deste ano, indica que, até o momento, as iniciativas de regulação da propaganda não foram suficientes. Desde os avanços conquistados na proteção da amamentação, com a eliminação de anúncios que apresentam substitutos do leite materno, poucas ações efetivas foram implementadas para frear o massivo marketing da indústria de alimentos para crianças em todo o mundo.

    No Brasil, apesar da proibição da publicidade abusiva (direcionada à criança) prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) desde 1990, a falta de regulamentação específica para alimentos prejudica a efetivação da lei. Em 2010, a movimentação internacional em torno do tema motivou a elaboração da primeira regulação sobre publicidade de alimentos em geral, por parte da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A regulação, no entanto, foi suspensa logo após sua publicação, devido à pressão de diversas associações da indústria de alimentos. A Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) contribuiu muito para a proteção ao aleitamento materno, porém aguarda regulamentação, desde 2006, o que compromete a fiscalização e o cumprimento da lei.

    Alguns avanços também precisam ser reconhecidos, como a Resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que regulamentou a propaganda abusiva, descrevendo todos os casos em que o Código do Consumidor deve ser aplicado. Porém, os órgãos de fiscalização ainda não possuem força suficiente para colocá-la em prática, também por conta da grande pressão das associações da indústria e de publicidade. Assim como na suspensão da resolução da Anvisa, esses segmentos fazem pressão contra a resolução do Conanda, alegando que esses órgãos não têm competência legal para regular a publicidade ou que as regras ferem a liberdade de expressão das empresas. Argumentos que já foram refutados por renomados juristas e contestados pelas evidências científicas na área da saúde pública.

    O novo Guia Alimentar para a População Brasileira, publicado pelo Ministério da Saúde em 2014, reconhece a influência e coloca a publicidade de alimentos como um dos obstáculos para a alimentação saudável. O guia destaca que a regulação é necessária, pois a publicidade estimula o consumo de alimentos ultraprocessados, induzindo a população a considerá-los mais saudáveis, com qualidade superior aos demais, e frequentemente associá-los à imagem de bem-estar, felicidade e sucesso. 

    Independentemente do tipo de alimento, a propaganda direcionada a crianças se aproveita da vulnerabilidade de indivíduos em fase de desenvolvimento para incentivar o consumo. Por isso, não deve ser permitida. Ainda temos um longo caminho pela frente para alcançar a garantia dos direitos à alimentação adequada e saudável e os direitos dos consumidores. 

Ana Paula Bortoletto (https://epoca.globo.com/vida/noticia/2015/03/publicidade-de-alimentos-e-obesidade-infantil-buma-reflexao-necessariab.html) Adaptado.

“As campanhas de marketing não apenas influenciam as escolhas alimentares na infância, mas também buscam fidelizar consumidores desde a mais tenra idade.” (1º parágrafo).


A vírgula delimita duas ideias consideradas, no trecho, como:

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: D

    ✓ “As campanhas de marketing não apenas influenciam as escolhas alimentares na infância, mas também buscam fidelizar consumidores desde a mais tenra idade.” (1º parágrafo)

    ➥ Não apenas... mas também (correlação que marca uma conjunção coordenativa aditiva; expressa soma de ideias). Delimita duas ideias consideradas CONVERGENTES (que se dirige para um ponto comum a um outro).

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Convergente -> que tende a um mesmo fim que outro.

    Divergente -> que tem opiniões, pontos de vista diferentes; discordante, oposto.

    Insurgente -> que ou aquele que se insurge, se rebela contra algo.

  • "mas também" = "bem como" = "e também" dá ideia de soma, acrescenta ideias, ou seja, dá valor de convergência de ideias.

    Gabarito letra E!

  • A questão é sobre pontuação e quer saber, no trecho abaixo, qual ideia a vírgula delimita. Vejamos:

    “As campanhas de marketing não apenas influenciam as escolhas alimentares na infância, mas também buscam fidelizar consumidores desde a mais tenra idade.”

     . 

    Nesse caso, a vírgula foi usada para marcar as orações coordenadas sindéticas aditivas.

    Oração coordenada sindética aditiva: tem valor semântico de adição, soma, acréscimo. É ligada às outras por meio das seguintes conjunções: e, nem (e não), não só... mas também, mas ainda, como também, ademais, outrossim...

    Ex.: Não apenas estudaram muito, mas também passaram no concurso.

     . 

    A) alternativas

    Errado. Alternativo: é o que se pode escolher em vez de outro.

     . 

    B) contrapostas

    Errado. Contraposto: é o contrário, o oposto.

     . 

    C) insuficientes

    Errado. Insuficiente: que não é o bastante; em que há falta, necessidade ou escassez; pouco.

     . 

    D) convergentes

    Certo. Convergente: que segue para o mesmo objetivo ou propósito que outro; que obtém ou apresenta os mesmos resultados. Ou seja, traz valor de adição, soma, acréscimo.

     . 

    Gabarito: Letra D

  • caí na pegadinha do mas também

  • convergente: que se dirige para um ponto comum a um outro.

  • GABARITO: D

    (1º parágrafo)

     

    “As campanhas de marketing NÃO APENAS influenciam as escolhas alimentares na infância, MAS TAMBÉM buscam fidelizar consumidores desde a mais tenra idade.”

     

    Temos uma condição CONVERGENTE, que basicamente se define que se dirige de um ponto comum a outro.

    Perceba que ela não faz SÓ ISSO, mas ISSO TAMBÉM

    senado federal - pertencelemos!

  • alternativas = uma coisa ou outra

    contrapostas = contrário; oposto.

    insuficientes = escassa (sem sentido completo; que encontra seu complemento noutra).

    convergentes = se dirige a um mesmo ponto em comum.

  • GABARITO LETRA D

    Temos uma condição CONVERGENTE, que basicamente se define que se dirige de um ponto comum a outro.

    “As campanhas de marketing NÃO APENAS influenciam as escolhas alimentares na infância, MAS TAMBÉM buscam fidelizar consumidores desde a mais tenra idade.”

    Convergente -> que tende a um mesmo fim que outro.

    Divergente -> que tem opiniões, pontos de vista diferentes; discordante, oposto.

    Insurgente -> que ou aquele que se insurge, se rebela contra algo.

    alternativas = uma coisa ou outra

    contrapostas = contrário; oposto.

    insuficientes = escassa (sem sentido completo; que encontra seu complemento noutra).

  • 1ª questão de português da prova da PETROBRÁS 2021 - CESPE. Foi justamente esse "não só isso, mas também aquilo."

  • Convergente: que tem o mesmo propósito.

    PPMG/2022. A vitória está chegando!!

    • Convergentes = ADITIVAS --> NÃO SÓ MAS TAMBÉM, E, TAMBÉM, ASSIM COMO...(PENSAMENTOS IGUAIS)
    • Divergente = ADVERSATIVAS --> MAS, PORÉM, CONTUDO...(PENSAMENTOS CONTRÁRIOS)