Na aplicação dos procedimentos de auditoria, o auditor independente deve considerar,
entre outros, a complexidade e volume das operações, por meio de provas seletivas,
testes e amostragens, cabendo-lhe, com base na avaliação dos riscos de auditoria e outros
elementos de que dispuser, determinar a amplitude dos exames necessários, incluindo a
aplicação dos testes de observância, os quais objetivam as conclusões sobre existência,
direitos e obrigações, ocorrência, abrangência e mensuração, apresentação e divulgação,
além de aplicação dos procedimentos de revisão analítica.