De acordo com a NPC P 1, o auditor independente, no exercício de sua atividade,
deverá comprovar a participação em programa de educação continuada, na forma a
ser regulamentada pelo Conselho Federal de Contabilidade. A regulamentação hoje
vigente relativa a essa exigência está contida na Resolução CFC nº 1074/06, que deu
nova redação à NBC P 4, e prevê o seguinte: