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Gabarito B
LEI No 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979
✅§ 2o Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
§ 1o Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. (A)
§ 4 Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe. (C)
§ 5o A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação. (Redação dada pela Lei nº 11.445, de 2007). (Vigência) (D)
§ 7o O lote poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo ou de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017) (E)
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Que questão de decoreba terrível. Não basta ter noção, tem que saber e letra da lei...
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errei na SUBdivisão.
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- O LOTE poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo E de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes. No
Art. 2º, §7º, 6.766. O lote poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo OU de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes.
Sério isso? Brincadeira viu! Essa FAFIPA me dá uma CAFIFA.
I'm still alive!
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a) Considera-se loteamento a divisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes e de fornecimento de toda a infraestrutura adequada. - subdivisão
b) Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. - alternativa correta
c) Considera-se lote o terreno servido de toda infraestrutura necessária cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo código de obras municipal ou lei municipal para a zona em que se situe. - básica; plano diretor
d) A infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos mobiliários urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação. - equipamentos urbanos
e) O lote poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo e de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes. - ou
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Eddie, sobre a alternativa (e), com certeza caberia recurso. Achei um absurdo o examinador elaborar uma questão dessas e utilizar palavras que poderiam muito bem serem substituidas sem alteração do sentido. Eu iria falar que é típico de banca incipiente, mas está mais para banca insipiente
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LOTEAR = CRIAR OU AMPLIAR O QUE EXISTE!
DESMEMBRAR = DIVIDIR APROVEITANDO O QUE EXISTE!
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Considera-se loteamento a divisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. A LEI NÃO FALA SOBRE fornecimento de toda a infraestrutura adequada.
Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. CERTO
Considera-se lote o terreno servido de toda infraestrutura necessária cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo PLANO DIRETOR municipal ou lei municipal para a zona em que se situe.
A infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos EQUIPAMENTOS urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.
O lote poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo OU de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes.
PS.: Ainda bem que não fui a única a achar a questão ridícula.
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A
questão pretendeu abordar alguns conceitos previstos na Lei de
Parcelamento do Solo Urbano (Lei
6.766/79). O
examinador optou por explorar de maneira extremamente literal a
redação dos dispositivos previstos no art. 2º da referida lei,
demandando estrita memorização dos candidatos, como
veremos a seguir:
A)
ERRADA
– Conforme
art. 2º, §1º, considera-se loteamento a subdivisão
de
gleba em lotes.
Art.2º,
§
1o
Considera-se
loteamento a subdivisão
de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas
vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento,
modificação ou ampliação das vias existentes.
B)
CERTA –
Exatamente como prevê o art.
2º, §2º.
C)
ERRADA
– Conforme
art. 2º, §4º para que seja regularizado o lote é necessário uma
infraestrutura mínima, que atenda aos índices urbanísticos
previstos no plano diretor ou lei de zoneamento urbano.
Art.
2º, §
4º
Considera-se lote o terreno servido de infraestrutura
básica
cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos
pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.
D)
ERRADA
– A
banca troca a palavra “equipamento" por “mobiliário" gerando
incorreção, nos moldes do art. 2º, §5º:
§
5o
A
infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos
equipamentos urbanos
de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento
sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica
pública e domiciliar e vias de circulação.
Segundo
a lei 6.766/79, consideram-se
urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços
de esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede
telefônica e gás canalizado.
(Art.
5º, parágrafo único)
E)
ERRADA
– Nessa
alternativa, o examinador altera a conjunção alternativa “ou"
por “e" para gerar a incorreção da resposta. Em
outras palavras, os lotes podem ser constituídos e negociados de
maneira autônoma ou como uma unidade integrante de condomínio de
lotes. (art.
2º, §7º)
Na
prática, esse dispositivo,
introduzido pela Lei 13.465/2017, regulamentou
os condomínios de lotes ou “condomínios
horizontais" bastante
utilizados
pelo
mercado imobiliário, e tolerados pela legislação de diversos
municípios do país.
Gabarito
do Professor: B