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ID
3926779
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Arapongas - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Tendo como referência a Lei Federal N.º 6.766/79 que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, assinale a alternativa CORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    LEI No 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979

    ✅§ 2o Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    § 1o Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. (A)

    § 4 Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.             (C)

    § 5o A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.     (Redação dada pela Lei nº 11.445, de 2007).    (Vigência) (D)

    § 7o O lote poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo ou de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes.         (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017) (E)

  • Que questão de decoreba terrível. Não basta ter noção, tem que saber e letra da lei...

  • errei na SUBdivisão.

  • - O LOTE poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo E de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes. No

    Art. 2º, §7º, 6.766. O lote poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo OU de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes.

    Sério isso? Brincadeira viu! Essa FAFIPA me dá uma CAFIFA.

    I'm still alive!

  • a) Considera-se loteamento a divisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes e de fornecimento de toda a infraestrutura adequada. - subdivisão

    b) Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. - alternativa correta

    c) Considera-se lote o terreno servido de toda infraestrutura necessária cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo código de obras municipal ou lei municipal para a zona em que se situe. - básica; plano diretor

    d) A infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos mobiliários urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação. - equipamentos urbanos

    e) O lote poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo e de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes. - ou

  • Eddie, sobre a alternativa (e), com certeza caberia recurso. Achei um absurdo o examinador elaborar uma questão dessas e utilizar palavras que poderiam muito bem serem substituidas sem alteração do sentido. Eu iria falar que é típico de banca incipiente, mas está mais para banca insipiente 

  • LOTEAR = CRIAR OU AMPLIAR O QUE EXISTE!

    DESMEMBRAR = DIVIDIR APROVEITANDO O QUE EXISTE!

  • Considera-se loteamento a divisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. A LEI NÃO FALA SOBRE fornecimento de toda a infraestrutura adequada. 

    Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. CERTO

    Considera-se lote o terreno servido de toda infraestrutura necessária cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo PLANO DIRETOR municipal ou lei municipal para a zona em que se situe. 

    A infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos EQUIPAMENTOS urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação. 

    O lote poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo OU de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes.

    PS.: Ainda bem que não fui a única a achar a questão ridícula.

  • A questão pretendeu abordar alguns conceitos previstos na Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/79). O examinador optou por explorar de maneira extremamente literal a redação dos dispositivos previstos no art. 2º da referida lei, demandando estrita memorização dos candidatos, como veremos a seguir:




    A) ERRADA – Conforme art. 2º, §1º, considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes.




    Art.2º, § 1o Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.




    B) CERTA – Exatamente como prevê o art. 2º, §2º.




    C) ERRADA – Conforme art. 2º, §4º para que seja regularizado o lote é necessário uma infraestrutura mínima, que atenda aos índices urbanísticos previstos no plano diretor ou lei de zoneamento urbano.




    Art. 2º, § 4º Considera-se lote o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.




    D) ERRADAA banca troca a palavra “equipamento" por “mobiliário" gerando incorreção, nos moldes do art. 2º, §5º:




    § 5o A infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.




    Segundo a lei 6.766/79, consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado. (Art. 5º, parágrafo único)




    E) ERRADANessa alternativa, o examinador altera a conjunção alternativa “ou" por “e" para gerar a incorreção da resposta. Em outras palavras, os lotes podem ser constituídos e negociados de maneira autônoma ou como uma unidade integrante de condomínio de lotes. (art. 2º, §7º)




    Na prática, esse dispositivo, introduzido pela Lei 13.465/2017, regulamentou os condomínios de lotes ou condomínios horizontais" bastante utilizados pelo mercado imobiliário, e tolerados pela legislação de diversos municípios do país.







    Gabarito do Professor: B