NBC TA 705
Opinião com ressalva
17. Quando o auditor expressa uma “Opinião com ressalva” devido à distorção relevante nas demonstrações contábeis, ele deve especificar que, em sua opinião, exceto pelos efeitos dos assuntos descritos na seção “Opinião com ressalva”:
(a) as demonstrações contábeis estão apresentadas adequadamente, em todos os aspectos relevantes (ou apresentam uma visão verdadeira e justa) [...], de acordo com [a estrutura de relatório financeiro aplicável], quando o relatório é emitido de acordo com uma estrutura de apresentação adequada; ou
(b) as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com [a estrutura de relatório financeiro aplicável], quando o relatório é emitido de acordo com uma estrutura de conformidade.
Quando a modificação é decorrente da impossibilidade de se obter evidência de auditoria apropriada e suficiente, o auditor deve usar a correspondente frase “exceto pelos possíveis efeitos dos assuntos...” para a opinião modificada (ver item A20).