SóProvas


ID
39292
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do Inquérito Policial é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 17 CP, apenas o Ministério Público pode pedir o arquivamento.
  • Art. 17 do CPP.A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
  • Se o delegado percebe evidentemente que o fato é atípico, que não houve crime, ele não é obrigado a instaurar o I.P.. Mas, se chegou a instaurá-lo, não poderá arquivá-lo. Terá que concluí-lo e remetê-lo ao Juiz.
  • a) ERRADA O Inquérito Policial pode ser presidido pelo Ministério Público. Uma das características do IP é a Oficialidade. O inquérito é presidido por uma autoridade policial, o delegado de polícia de carreira. Esta característica é excetuada quando o indiciado é um magistrado, membro do Ministério Público e também nas Comissões Parlamentares de Inquérito(CPI´s). b)CORRETA O Inquérito Policial uma vez instaurado, não poderá ser arquivado pela autoridade policial. Outra característica do IP é a Indisponibilidade - Uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial que o preside, não poderá arquivá-lo. Para tanto se faz necessária a solicitação do órgão do Ministério Público ao juiz, e o deferimento do magistrado.c)ERRADA O sigilo do Inquérito Policial, necessário à elucidação do fato, estende-se ao Ministério Público. ESTE SIGILO Ñ SE ESTENDE AO MP CONFORME ART. 5º, III, DA LOMP, NEM AO JUDICIÁRIO e ainda, o Estatuto dos Advogados, Lei nº 8.906/94, em seu artigo 7º,III, permite que o advogado do indiciado tome conhecimento do conteúdo do inquérito.d)ERRADA O princípio do contraditório deve ser observado no Inquérito Policial. Ñ SE APLICAM AO PROCESSO OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, POIS A POLÍCIA EXERCE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA E NÃO JURISDICIONAL - POLÍCIA Ñ JULGA, MAS APURA FATOS) A Inquisitividade: esta característica diz ser o inquérito não submetido ao contraditório. Reitera que neste procedimento não há acusado, mas tão somente indiciado. Como exceções tem-se os inquéritos onde são admitidos o contraditório e a ampla defesa, a saber: inquérito judicial para apuração de crimes falimentares e o inquérito instaurado pela Polícia Federal, a pedido do Ministro da justiça, visando a expulsão de estrangeiro. A última exceção vem expressa na Lei nº 6.015/80.e)ERRADA O Inquérito Policial constitui-se na única forma de investigação criminal.
  • Só para complementar e retificar o comentário de Elciane:O inquérito policial NÃO se constitui na única forma de investigação criminal. Os inquéritos civis públicos do MP, os inquéritos policiais militares, os inquéritos parlamentares, etc., servem também para fundamentar o ajuizamento de uma ação penal.
  • resposta 'b'visão rápida sobre o IP:- precidido pelo Delegado- o Delegado não pode arquivar - Princípio da Indisponibilidade- via de regra não é sigiloso, principalmente quanto ao Juiz e Promotor de Justiça- não atende ao princípio do contraditório e nem a ampla defesa- é dispensávelBons estudos.
  • Resposta letra B

    O Inquérito Policial é arquivado pelo juiz, senão vejamos:

    Art. 18 CPP - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito policial pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Súmula 524 STF - Arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode ação penal ser iniciada sem novas provas.


     
  • kkkkkk jamais THIAGO...mta calma nessa hora... O MP pode presidir qualquer tipo de investigação (dele, própria)... agora presidir o inquérito policial JAMAAAISSSSSS, é ato exclusivo do delegado de polícia, pessoal e intransferível!!!!

    Se for assim, acaba com a carreira logo...pra que delegado????
  • Acho que o Tiago deveria tirar esse comentário. Pode levar muita gente a erro.
  • Realmente o colega Thiago foi infeliz no seu comentário.

    O MP tem o poder de investigação, porém o Inquérito Policial SEMPRE é presidido pela autoridade policial. Sobre este assunto vejam a seguinte notícia:


    Notícias STF

    Terça-feira, 20 de outubro de 2009

    Segunda Turma do STF reconhece ao Ministério Público o poder de investigação criminal

    O Ministério Público (MP) tem, sim, competência para realizar, por sua iniciativa e sob sua direção, investigação criminal para formar sua convicção sobre determinado crime, desde que respeitadas as garantias constitucionais asseguradas a qualquer investigado. A Polícia não tem o monopólio da investigação criminal, e o inquérito policial pode ser dispensado pelo MP no oferecimento de sua denúncia à Justiça.

    Entretanto, o inquérito policial sempre será comandado por um delegado de polícia. O MP poderá, na investigação policial, requerer investigações, oitiva de testemunhas e outras providências em busca da apuração da verdade e da identificação do autor de determinado crime.

  • Tiago,
    na moral, não piora não...


    Apaga o comentário, é simples e muito melhor pra todos.
  • Gente, acho q ñ podemos confundir as coisas.. Não sou da área do Direito, mas tenho anotado aqui no meu caderno o seguinte:

    O MP não pode instaurar o IP pois este é privativo do Delegado de Polícia.

    Mas o MP pode instaurar procedimento administrativo investigatório? O STF diz q sim, mas tem q haver uma lei específica definindo as hipóteses.

    Ou seja, qdo o Neneco colocou o enunciado falando de "poderes implícitos", acredito ter relação c/o poder de investigação, mas ñ é a mesma investigação feita pelo Delegado. Por isso o MP ñ pode presidir o IP.

    Acho q é isso.. Qq coisa errada, se puderem, sinalizem c/um recado?

    Obrigada e espero ter ajudado!

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Correta B

    Consoante Atr 18 - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Bons estudos

           

  • O MP não pode presidir nem dirigir IP jamais! Quem preside é só o delegado.
    O MP pode investigar, o que é bem diferente. Claro que, falando em inquérito de Ação Civil, o MP pode presidir!
  • a) O Inquérito Policial pode ser presidido pelo Ministério Público. ERRADA Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.  O MP porém poderá oferecer denúncia e proceder a diligências sem que haja inquérito, pois o IP é DISPENSÁVEL, ou concomitantemente ao IP - mas não significa que irá presidí-lo - O MP funciona, na verdade, como fiscal da atividade policial (art.129, VII da CF)  b) O Inquérito Policial uma vez instaurado, não poderá ser arquivado pela autoridade policial. CERTA art 17CPP  c) O sigilo do Inquérito Policial, necessário à elucidação do fato, estende-se ao Ministério Público. ERRADO O Sigilo do IP se divide em INTERNO (não alcança ao INDICIADO e seu defensor, JUIZ e MP) e EXTERNO (atinge a IMPRENSA, SOCIEDADE e outros investigados)  d) O princípio do contraditório deve ser observado no Inquérito Policial. PREVALECE o entendimento que o IP não possui CONTRADITÓRIO nem AMPLA DEFESA haja vista não haver partes, é apenas um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - As provas produzidas no IP serão levadas ao crivo do Contraditório em fase judicial, caso sirva de base a esta.  e) O Inquérito Policial constitui-se na única forma de investigação criminal. ERRADA Art. 4º
    Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função. 
     
  • Art. 17 do CPP. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Art. 18 CPP - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito policial pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Súmula 524 STF Arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode ação penal ser iniciada sem novas provas.

  • Correta, B

    A - Errada - conforme a Lei n. 12.830/2013, a investigação policial (inquérito policial) é conduzida e presidida pela autoridade policial - Delegado de Polícia. Ademais, cabe tão somente ao delegado de policia, na referida investigação, promover ao indiciamento de investigado. Juiz ou MP não podem determinar que o Delegado indicie alguém.

    C - Errada - o sigilo do IP não abrange ao Juiz e ao Órgão do Ministério Público. Quanto ao advogado, esse poderá ter amplo acesso a elementos que digam respeito ao exercício do direito de defesa, ressalvadas as diligências em andamento ou em procedimentos relacionadas as diligências que ainda serão realizadas.

    D - Errada - conforme doutrina e jurisprudências majoritárias, o contraditório e a ampla defesa, no Inquérito Policial, são mitigados, visto que tal procedimento não faz coisa julgada, sendo mero procedimento administrativo - de valor relativo - para a colheita de provas com a finalidade subsidiar a opinião delitiva do titular da ação penal.

    E - Errada - existem outras formas de investigação criminal, e não somente o Inquérito Policial. A título de exemplo temos o inquérito policial militar (IPM): é o inquérito instaurado e presidido pelas autoridades militares para apuração de infrações exclusivamente militares.