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ID
3936091
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988, analise as assertivas sobre a fiscalização exercida pelo Poder Legislativo.


I - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, entre outras funções, fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, por meio de convênios, aos Municípios. 
II - Por força do princípio da simetria, a competência conferida ao Tribunal de Contas da União para realizar exame prévio de validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público é aplicada aos demais Tribunais de Contas. 
III - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. 
IV - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.


Estão corretas as assertivas  

Alternativas
Comentários
  • Questão trata da fiscalização contábil, financeira e orçamentária no contexto da CF/88. Examinemos alternativa por alternativa:

    I – “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, entre outras funções, fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, por meio de convênios, aos Municípios”.

    Correta. Com fundamento no art. 71, VI, da CF/88, verbis: “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município”.

    II – “Por força do princípio da simetria, a competência conferida ao Tribunal de Contas da União para realizar exame prévio de validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público é aplicada aos demais Tribunais de Contas”.

    Incorreta. Com fundamento na ADI 916, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-2-2009, P, DJE de 6-3-2009, que a seguir reproduzo, em sua totalidade: “Nos termos do art. 75 da Constituição, as normas relativas à organização e fiscalização do TCU se aplicam aos demais tribunais de contas. O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público”.

    III – “O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal”.

    Correto. Com fundamento no §2º, do art. 31, da CF/88: “§2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal”.

    IV – “As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei”.

    Correto. Conforme o §3º, do art. 31, da CF/88: “As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei”.

    Ante o exposto, estão corretas as alternativas I, III e IV, apenas.

    GABARITO: C.

  • II - Não há essa competência no rol do art. 71 da CF

  • I - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, entre outras funções, fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, por meio de convênios, aos Municípios. CORRETA

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    II - Por força do princípio da simetria, a competência conferida ao Tribunal de Contas da União para realizar exame prévio de validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público é aplicada aos demais Tribunais de Contas. ERRADA

    ADI 916, rel. min. Joaquim Barbosa: "O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público”.

    III - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. CORRETA

    Art. 31 § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    V - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. CORRETA

    Art. 31. § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

  • Diferença Importante:

    [Súmula 347.]

    O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

    O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público.

    [ADI 916, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-2-2009, P, DJE de 6-3-2009.]

  • A questão exige conhecimento acerca da fiscalização contábil, financeira e orçamentária e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, entre outras funções, fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, por meio de convênios, aos Municípios.

    Correto. Inteligência do art. 71, VI, CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    II - Por força do princípio da simetria, a competência conferida ao Tribunal de Contas da União para realizar exame prévio de validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público é aplicada aos demais Tribunais de Contas.

    Errado. Na verdade, é inconstitucional a norma que estabeleça a competência do Tribunal de Contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público. Nesse sentido: "o art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público." [STF - ADI 916 - Rel.: Min. Joaquim Barbosa - D.J.: 02.02.2009]

    III - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 31, § 2º, CF: § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    IV - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 31, § 3º, CF: § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    Portanto, somente os itens I, III e IV estão corretos.

    Gabarito: C

  • TCU realiza controle POSTERIOR.