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ID
3941968
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
GHC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Aponte a alternativa que não atende ao disposto na Legislação Orgânica da Saúde no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA( E)

    Ao visitarmos em leitura a Constituição Federal, carta magna do país, 

    encontramos no Artigo 199 os seguintes dizeres:

     

    A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.”

    “§ 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais 

    estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em 

    lei.” 

    A lei 13.097 surge justamente para regulamentar este aspecto da constituição que havia 

    ficado em aberto. Por esta razão ela revoga os artigos que constavam no 

    texto original e que aparecem acima com riscos que representam sua 

    anulação. As condições para a liberação da participação do capital 

    estrangeiro ficam bem circunscritas às situações descritas nesta lei.

    Lei 8080/1990 Art. 23. 

    "É permitida a participação direta ou indireta, inclusive 

    controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos 

    seguintes casos: (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)"

    I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das 

    Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e 

    empréstimos; (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

  • Gab E:

    Corrigindo

    Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:        

    I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;        

    #Foco