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ID
3946918
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Joana, servidora da Assembleia Legislativa, é uma jovem de 18 anos, casada com João, de 21 anos de idade, e tem uma filha, Alice, com 6 meses de idade. Residem os três em uma casa. No atendimento a essa jovem, o assistente social identificou que a mesma teria o direito de acessar alguns programas sociais. Nesse sentido, fez orientação para a feitura do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e esclareceu que

Alternativas
Comentários
  • c) há possibilidade de fazer o Cadastro Único mesmo se alguém da família ou se todos integrantes não tiverem documentos. No entanto, enquanto o Responsável Familiar não apresentar um dos documentos obrigatórios ao entrevistador e um documento para cada membro da família, o cadastro ficará incompleto e a família não poderá participar de programas sociais.

  • A inscrição no Cadastro Único deve ser feita pessoalmente em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), o indivíduo deve ter pelo menos 16 anos e deve estar com a documentação necessária para a inscrição: CPF ou título de eleitor, e um documento pessoal de cada indivíduo da família. As famílias indígenas ou quilombolas não precisam apresentar CPF ou título de eleitor, mas o responsável deve comparecer portando algum documento de identificação.

    Uma vez inscrita no Cadastro Único, a família deve se comprometer a atualizar os dados todas as vezes que houver alterações nas informações fornecidas, como em caso de mudança de endereço, de telefone, de estado civil, de renda mensal ou em eventos de nascimento, adoção ou falecimento. 

    https://www.opovo.com.br/noticias/economia/2021/10/26/cadastro-unico-como-se-cadastrar-para-receber-o-auxilio-brasil.html

    D- Cada programa social exige um perfil diferente. Estar no Cadastro Único não significa a entrada automática .

  • Perguntas e respostas frequentes - Cadastro Único (CadÚnico)

    5) Que documentos são necessários no cadastramento?

    Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF) é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor.

    As exceções são as famílias indígenas e quilombolas:

    - O RF da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho;

    - O RF da família quilombola pode apresentar o CPF, o título de eleitor ou outros documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG ou carteira de trabalho.

    Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.

    Documentos que não são obrigatórios, mas facilitam o cadastramento:

    Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;

    Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o RF deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem;

    Carteira de trabalho

    6) E quem não tem documentos, pode se cadastrar mesmo assim?

    Se alguém da família ou se todos integrantes não tiverem documentos, não tem problema. O entrevistador do CadÚnico deve fazer a entrevista, orientar e encaminhar a família ou a pessoa para tirar os documentos. Se a pessoa nunca foi registrada, a primeira via da certidão de nascimento é de graça. O cadastramento é um direito da família de baixa renda.

    Mas, enquanto o(a) Responsável Familiar não apresentar um dos documentos obrigatórios ao entrevistador e um documento para cada membro da família, o cadastro ficará incompleto e a família não poderá participar de programas sociais. Ainda assim, é importante que o cadastramento seja feito, pois isso permite ao governo saber que precisa realizar ações de mobilização para o registro civil de nascimento e a documentação básica dos cidadãos.

    Fonte: https://www.social.go.gov.br/acesso-a-informacao/2-institucional/121-cadastro-%C3%BAnico-cad%C3%BAnico.html