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Gabarito LETRA D
I (CERTO) - De fato, o princípio da indisponibilidade garante que os interesses públicos não estejam à livre disposição dos Administradores, já que a Administração pública atua em nome da coletividade.
II (ERRADO) - A supremacia do interesse público está acima do direito privado, ou seja, no conflito entre um interesse público e privado, quem deve prevalecer é o direito da coletividade.
III (ERRADO) - O princípio da segurança jurídica garante uma certa estabilidade nas relações jurídicas já consolidadas. Esse princípio tem aplicação por meio dos institutos do ato jurídico perfeito, da coisa julgada, do direito adquirido.
IV (CERTO) - A continuidade do serviço público é a regra, contudo, em determinados casos, pode haver paralisações - greve, problemas de ordem técnica.
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GABARITO LETRA D
I. Indisponibilidade do interesse público, os interesses públicos não se encontram à livre disposição do Administrador público.CERTO
AUTOEXPLICATIVA.
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II. Supremacia do interesse público, a Administração Pública está sempre acima dos direitos e garantias individuais.ERRADA.
Supremacia do interesse público.
O princípio da supremacia do interesse público, também chamado de princípio da finalidade pública, é característico do regime de direito público, sendo um dos dois pilares do regime jurídico administrativo.
> A supremacia do interesse público não está diretamente presente em toda e qualquer atuação da Administração Pública, mas apenas naquelas relações jurídicas caracterizadas pela verticalidade, em que a Administração se impõe coercitivamente perante os administrados, criando obrigações de forma unilateral ou restringindo o exercício de atividades privadas.
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III. Segurança jurídica, deve ser prestada a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos.ERRADA
*O princípio da segurança jurídica dá estabilizar as situações jurídicas, a fim de que o administrado não seja surpreendido ou agravado pela mudança inesperada de comportamento da Administração, sem respeito às situações formadas e consolidadas no passado.
I)Principio da segurança jurídica: tem o aspecto objetivo o qual dar estabilidade a relação jurídica
Exemplo: as decadências as prescrições.
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IV. Continuidade do serviço público, o serviço público, atendendo a necessidades essenciais da coletividade, como regra, não deve parar.CERTO.
AUTOEXPLICATIVA.
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A título de complemento dos estudos, é importante relembrar que alguns doutrinadores entendem que o princípio da indisponibilidade do interesse público é mitigado quando se passa a admitir a autocomposição, a arbitragem e outros métodos adequados de resolução de conflitos, que não o judiciário.
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A
questão trata dos princípios que regem a Administração, ou seja, as proposições
fundamentais que estruturam a atividade administrativa e servem de parâmetro de
interpretação de suas normas.
I - Correta.
O
princípio da indisponibilidade do
interesse público significa que a Administração Pública não pode abrir mão do interesse de toda a
comunidade. Como a Administração não é titular desse interesse, não tem
legitimidade para dispor deste. O administrador tem o poder-dever de perquirir
o interesse público.
II -
Errada. O princípio da supremacia do interesse público
defende que o interesse da sociedade como
um todo se sobrepõe aos interesses individuais. A Administração detém
posição privilegiada em face dos administrados. Contudo, a supremacia não pode
ser usada como meio para ilegalidades, como para afronta a direitos e garantias
fundamentais.
III - Errada. O princípio da segurança jurídica defende a estabilidade
das relações jurídicas, com preservação do direito adquirido, do ato
jurídico perfeito e do trânsito em julgado. Evita-se alterações contínuas ou
bruscas para privilegiar a confiança do administrado na Administração Pública e
para que esse possa planejar sua atuação.
IV -
Correta. O princípio da continuidade do serviço público
defende que os serviços públicos
essenciais não podem ser interrompidos, com lapsos de prestação ou falhas,
sendo constantes e homogêneos, a não
ser em hipóteses autorizadas por lei.
Gabarito
do professor: d.
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GABARITO-D
I. A indisponibilidade determina que o agente público não trate a coisa pública como sua.
II. O interesse público É que deve prevalecer
III. Estabilidade das relações jurídicas.
IV. Essa é a regra.
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Alguém que possa me explica o erro da questão III? ao meu ver está correta de acordo com a Constituição Federal Art.5° inciso LXXIV:
"LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;"
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repetindo essa questão;
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Princípio da indisponibilidade do interesse público
Os interesses públicos não se encontram à livre disposição do administrador público.
Princípio da supremacia do interesse público
O interesse público prevalece sobre o interesse privado
Princípio da segurança jurídica
Art 5 XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Princípio da continuidade do serviço público
O serviço público atendendo a necessidades essenciais da coletividade não pode em regra parar.
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Princípio da indisponibilidade do interesse público
Os interesses públicos não se encontram à livre disposição do administrador público.
Princípio da supremacia do interesse público
O interesse público prevalece sobre o interesse privado
Princípio da segurança jurídica
Art 5 XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Princípio da continuidade do serviço público
O serviço público atendendo a necessidades essenciais da coletividade não pode em regra parar.
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LETRA D
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I. Indisponibilidade do interesse público, os interesses públicos não se encontram à livre disposição do Administrador público.
II. Supremacia do interesse público, a Administração Pública está sempre acima dos direitos e garantias individuais.
Na verdade, o INTERESSE PÚBLICO está acima do interesse particular/individual.
III. Segurança jurídica, deve ser prestada a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos.
A segurança jurídica apresenta um aspecto objetivo de estabilidade das relações jurídicas e um aspecto subjetivo, que resguarda a confiança legítima.
IV. Continuidade do serviço público, o serviço público, atendendo a necessidades essenciais da coletividade, como regra, não deve parar.