Vamos ao exame de cada afirmativa da Banca, tendo por base as disposições da Lei Complementar
municipal n.º 95/2013, do município de Flores da Cunha/RS, que institui o
Estatuto dos Servidores Municipais daquela unidade federativa:
a) Errado:
A presente opção malfere o teor do art. 128, parágrafo único, do aludido Estatuto:
"Art. 128 (...)
Parágrafo único. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si."
b) Certo:
Esta opção tem apoio no art. 129, como se vê de sua leitura:
"Art. 129 A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou
culposo, de que resulte prejuízo ao erário ou a terceiros."
c) Certo:
Desta vez, a hipótese é de proposição alinhada com o teor do art. 130:
"Art. 130 A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao servidor."
d) Certo:
Outra vez, a Banca foi fiel ao teor da norma de regência da matéria, qual seja, art. 129 do mencionado Estatuto:
"Art. 131 A responsabilidade administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo
praticado por servidor investido no cargo ou função pública."
e) Certo:
Por último, a presente assertiva está apoiada no art. 132 de tal Estatuto funcional, in verbis:
"Art. 132 A responsabilidade civil ou administrativa do servidor será afastada no
caso de absolvição criminal definitiva que negue a existência do fato ou
a sua autoria."
Gabarito do professor: A