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ID
3948325
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Comunicação Social
Assuntos

O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) em seu artigo 45, alínea “C”, recomenda aos veículos “que, como medida preventiva, estabeleçam um sistema de controle na recepção de anúncios”. Assim, o veículo poderá recusar o anúncio:

I. independentemente de decisão do CONAR, quando entender que o seu conteúdo fere, flagrantemente, princípios desse Código, devendo, nessa hipótese, comunicar sua decisão ao Conselho Superior do CONAR que, se for o caso, determinará a instauração de processo ético.
II. que fira a sua linha editorial, jornalística ou de programação.
III. que não foi pago antecipadamente, como é a atual prática de mercado.
IV. de polêmica ou denúncia sem expressa autorização de fonte conhecida que responda pela autoria da peça.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) foi instituído em 1980 e visa regulamentar as normas éticas aplicáveis à publicidade e propaganda, assim entendidas como atividades destinadas a estimular o consumo de bens e serviços, bem como promover instituições, conceitos ou ideias.

    Em seu artigo 45, alínea C, são observados quatro motivos para recusa de anúncio por um veículo de comunicação:

    - quando entender que o seu conteúdo fere, flagrantemente, princípios deste Código, devendo, nesta hipótese, comunicar sua decisão ao Conselho Superior do CONAR que, se for o caso, determinará a instauração de processo ético

    - quando o anúncio fira a sua linha editorial, jornalística ou de programação

    - quando anúncio não apresentar identificação do patrocinador, salvo o caso de campanha que

    se enquadre no parágrafo único do Artigo 9º ("teaser");

    - quando caracterizado como anúncio de polêmica ou denúncia sem expressa autorização de fonte conhecida que responde pela autoria da peça.

    Com base nessa explicação, concluímos que a única alternativa que apresenta os motivos para recusa de anúncio em veículo contidos no CONAR é a A – itens I, II e IV, apenas.

    Gabarito do professor: Letra A. 
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  • O enunciado diz: "...o veículo poderá recusar o anúncio:"

    Não diz sobre lei, CONAR, ou qq outro regulamento.

    Considerei a alternativa

    "lll.que não foi pago antecipadamente, como é a atual prática de mercado."

    Correta pois somente as mídias privadas podem receber propaganda remunerada.

    E como parte de um negócio particular, cabe ao contrato definir.

    Portanto ela "PODERÁ" ao meu ver.

    Mas... gabarito A