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ID
3953602
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
CDURP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

. A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho, em número não excedente de:

Alternativas
Comentários
  • Com tais questões é de suma importância ter conhecimento da LETRA SECA DA LEI.

    No artigo 59, diz: “ A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras , em número não excedente de DUAS HORAS, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 59 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que regulamenta a jornada extraordinária do empregado. Veja:

    Art. 59 CLT: a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de 2, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

    Conforme se depreende do dispositivo, o empregado só poderá fazer até 2 horas extras por dia, desde que mediante acordo individual (simples acordo entre o empregado e o empregador), convenção coletiva (acordo entre o sindicato patronal e o sindicato obreiro) ou acordo coletivo (acordo entre o sindicato obreiro e a empresa).

    Atenção: se o empregado trabalhar por mais de 2 horas extras no dia, o empregador deverá remunerar  todas as horas extras trabalhadas com adicional de, pelo menos, 50%, ainda que o tempo ultrapassado de 2 horas seja ilegal.

    Gabarito: B