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ID
3954247
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

São características do sistema inquisitório, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Como o juiz concentrava a acusação, julgamento e a defesa, ele de ofício geria as provas que achava necessárias.

  • Complementando...

    SISTEMA INQUISITÓRIO:

    1) Confissão do Réu é a "rainha das provas", mesmo se extraída de maneira ilícita (permitindo, inclusive, a tortura);

    2) Não há debates orais, predominando procedimentos exclusivamente escritos;

    3) Procedimento sigiloso;

    4) Há ausência de contraditório;

    5) Impulso oficial e liberdade processual;

    6) Juiz pode exercer as funções de acusar, defender e julgar;

    7) Presume-se a culpa do réu;

    8) Não há paridade de armas, sendo nítida a posição de desigualdade entre as partes.

    Questão CESPE/15: "No sistema inquisitivo, a confissão é considerada a rainha das provas e predominam nele procedimentos exclusivamente escritos".

  • Assertiva B

    inquisitório, EXCETO: gestão da prova nas mãos das partes.

  • Gabarito B

    Sistema inquisitivo:

    confissão é a "rainha das provas";

    não há debates orais, predominando procedimentos exclusivamente escritos;

    Concentração de funções do Juiz

    Iniciativa acusatória do Juiz (juiz inquisidor)

    Iniciativa de ofício de produção de provas do Juiz

    os julgadores não estão sujeitos à recusa;

    procedimento sigiloso;

    ausência de contraditório e defesa decorativa

    Princípio da verdade real (a qualquer preço)

    Sistema tarifado

    Não há contraditório e ampla defesa

    Acusa é um objeto do processo e não um sujeito de direito

    Parcialidade

  • A presente questão trata dos sistemas processuais, que podem ser classificados em inquisitivo; acusatório ou misto.


    No sistema inquisitivo a função de acusar, defender e julgar estão nas mãos do juiz, em um procedimento sigiloso. 


    No sistema acusatório, que vigora no Código de Processo Penal Brasileiro, o juiz é imparcial e as funções de acusar, defender e julgar estão a cargo de atores diversos, sendo o procedimento regido pelo contraditório e pela publicidade dos atos.


    Já no sistema misto há uma fase instrutória preliminar, na qual o juiz tem poderes inquisitivos na colheita de provas e a fase de julgamento onde há o exercício do contraditório.


    A lei 13.964 de 2019, conhecida como “Pacote Anticrime", incluiu o artigo 3º-A no Código de Processo Penal com a seguinte redação: “O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação". Mas atenção que referido artigo, dentre outros da referida lei, se encontram com a eficácia suspensa pelo STF na ADI 6.298 do DF.


    A) INCORRETA (a alternativa): a presente alternativa traz uma das características do sistema inquisitivo, sendo que este concentra nas mãos do juiz as funções de acusar, defender e julgar e não há contraditório ou ampla defesa.


    B) CORRETA (a alternativa): a presente alternativa traz uma afirmativa incorreta, visto que no sistema inquisitivo, tanto a denúncia, como a colheita de provas e o julgamento, se concentram nas mãos do Juiz.


    C) INCORRETA (a alternativa): a presente alternativa traz uma das características do sistema inquisitivo, que concentra as funções de denunciar, colher provas e julgar, nas mãos do juiz, além de ser um procedimento sigiloso e sem contraditório ou ampla defesa.


    D) INCORRETA (a alternativa): a presente alternativa traz uma das características do sistema inquisitivo, o qual concentra as funções de denunciar, colher provas e julgar, nas mãos do juiz parcial, além de ser um procedimento sigiloso e sem contraditório ou ampla defesa.


    Resposta: B


    DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência.


  • Gabarito: B

    Inexiste no sistema processual inquisitório a gestão das provas nas mãos das partes. Aliás, é opostamente diverso, levando em conta que o magistrado assume as vestes de defensor, acusador e julgador, aglutinando a um só tempo todas essas funções. Por conseguinte, a gestão da atividade probatória não poderia ser diferente, sendo nesse sistema, como já dito alhures, monopólio do juiz inquisidor. Ressalte-se que, a assertiva dada como gabarito alude ao sistema acusatório, que a contrario sensu do sistema supra, separa as funções de acusar, defender e julgar em atores processuais diferentes. No que se refere aos sistema processual brasileiro, a atual Carta de 1988, consagra expressamente o sistema acusatório no art. 129, inciso I. Com efeito, considerando as recentes reformas promovidas pelo Pacote Anticrime e a despeito o Ministro Luiz Fux em sede de decisão cautelar proferida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6298, 6299, 6300 e 6305, o modelo em comento foi consagrado na norma infraconstitucional, por meio da recente Lei 13.964/2019, a saber no art. 3°-A, que consagra a estrutura acusatória no processo penal brasileiro.

    Qualquer erro, me avisem.

  • De acordo com Renato Brasileiro, o sistema inquisitorial foi reflexo do direito canônico, a partir do séc. XIII até o séc. XVIII. As funções de acusar, defender e julgar estavam concentradas nas mãos de uma única pessoa (juiz inquisidor). O acusado era mero objeto do processo, não sendo considerado sujeito de direitos. Em regra, é sigiloso e escrito. Incompatível com a CF e com a Convenção Americana sobre Direito Humanos (CADH, art. 8º, nº1).

    Nesse sistema, a gestão da prova não estava à disposição das partes, pois o Estado-Juiz ocupava o polo acusatório e julgador. O réu, como dito anteriormente, era mero objeto do processo.

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  • Nas palavras de Guilherme de Souza NUCCI o modelo inquisitivo é:

    “(...) caracterizado pela concentração de poder nas mãos do julgador, que exerce, também, a função de acusador; a confissão do réu é considerada a rainha das provas; não há debates orais, predominando procedimentos exclusivamente escritos; os julgadores não estão sujeitos à recusa; o procedimento é sigiloso; há ausência de contraditório e a defesa é meramente decorativa.”

    Sistema Acusatório: caracteriza-se por destinar os poderes de acusar, defender e julgar a três órgãos distintos.

    Sistema Inquisitório: reúne na mesma pessoa as funções supracitadas, tornando o réu mero objeto da persecução penal. 

    Sistema Misto/Francês: detém características de ambos os sistemas citados acima, configurando um novo sistema.

  • Li a questão como se João fosse cidadão brasileiro. Obviamente não deveria ter presumido tal informação, principalmente em se tratando de concurso público, mas o texto nos leva a crer nisso quando diz que João, depois de sair do brasil, obteve cidadania francesa.

    Ademais, ainda que tenha adquirido, espontaneamente, a nacionalidade francesa, não seria caso de perda da nacionalidade brasileira, tendo em vista que a França é país que reconhece a dupla nacionalidade, o que faz com que o caso se enquadre, portanto, na exceção prevista no art. 12, §4º, II a).

    Viajei? (Podem responder numa boa)

  • SISTEMAS PROCESSUAIS

    1 - Sistema processual inquisitivo

    2 - Sistema processual acusatório (adotado)

    Puro

    Impuro

    3 - Sistema processual misto

    SISTEMA PROCESSUAL INQUISITIVO

    *Concentração de funções nas mãos do juiz inquisidor

    *Juiz inquisidor acusa, defende e julga.

    *O acusado é um mero objeto do processo

    *Não tem contraditório e nem ampla defesa

    *Atos processuais são sigilos e exclusivamente por escrito

    *Juiz inquisidor possui iniciativa probatória

    SISTEMA PROCESSUAL ACUSATÓRIO

    *Separação de funções nas mãos de pessoas distintas

    *Acusar, defender e julgar é realizado por órgãos diferentes

    *Tem contraditório e ampla defesa

    *Atos processuais em regra são públicos e oral

    *O acusado é sujeito de direitos

    *As partes possui iniciativa probatória

    SISTEMA PROCESSUAL MISTO

    *É a junção das características do sistema processual inquisitório com sistema processual acusatório

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  • SISTEMA INQUISITÓRIO:

    • Inexistência de contraditório e ampla defesa
    • unificação das funções de acusar, defender e jugar em uma única pessoa. (juiz)
    • escrito e sigiloso
    • Juiz coordena a produção das provas.
    • Juiz parcial
    • Acusado é objeto do processo
  • Sempre me lasco nessas questões que fogem ao nosso sistema processual, por mais simples que sejam.

  • SISTEMA INQUISITORIAL

    • AS FUNÇÕES DE ACUSAR, DEFENDER E JULGAR ESTÃO CONCENTRADAS NAS MÃOS DE UMA ÚNICA PESSOA (JUIZ INQUISIDOR);
    • COMPROMETIMENTO DA IMPARCIALIDADE;
    • O ACUSADO É MERO OBJETO DO PROCESSO;
    • A GESTÃO DA PROVA ESTÁ CONCENTRADA NAS MÃOS DO JUIZ, QUE PODE PRODUZIR PROVAS DE OFÍCIO EM QUALQUER FASE DA PERSECUÇÃO PENAL.

    SISTEMA ACUSATÓRIO (ADOTADO)

    • HÁ UMA SEPARAÇÃO DAS FUNÇÕES DE ACUSAR, DEFENDER E JULGAR;
    • GARANTIA DA IMPARCIALIDADE É PRESERVADA;
    • O ACUSADO É SUJEITO DE DIREITOS;
    • O JUIZ É DOTADO DE PODER DE DETERMINAR DE OFÍCIO A PRODUÇÃO DAS PROVAS, JÁ QUE ESTAS DEVEM SER FORNECIDAS PELAS PARTES.

  • Os sistemas processuais são basicamente três

    Inquisitivo – O poder se concentra nas mãos do julgador, que acumula funções de Juiz e acusador. Neste sistema predomina o sigilo procedimental, a confissão é tida como prova máxima e o contraditório e a ampla defesa são quase inexistentes. Não há possibilidade de recusa do Julgador e o processo é eminentemente escrito (e sigiloso). 

    Acusatório – Neste sistema há separação clara entre as figuras do acusador e do julgador, vigorando o contraditório, a ampla defesa e a isonomia entre as partes. A publicidade impera e há possibilidade de recusa do Juiz (suspeição, por exemplo).Há restrição à atuação do Juiz na fase investigatória, sendo esta atuação bastante limitada (ex.: impossibilidade de decretação da prisão preventiva “de ofício”). 

    Misto – Neste sistema são mesclados determinados aspectos de cada um dos outros dois sistemas. Geralmente a primeira fase (investigação) é predominantemente inquisitiva e a segunda fase (processo judicial) é eminentemente acusatória. 

  • errei questão de estagiário...kk

  • É da essência do sistema inquisitório a aglutinação de funções na mão do juiz e atribuição de poderes instrutórios ao julgador, senhor soberano do processo. Portanto, não há uma estrutura dialética e tampouco contraditória. Não existe imparcialidade, pois uma mesma pessoa (julgator) busca a prova (iniciativa e gestão) e decide a partir da prova que

    ela mesma produziu.

    Fonte:  Aury Lopes Jr.

  • sistema inquisitório tem por característica marcante a figura do juiz, o qual possui amplos poderes, sem imparcialidade, confundindo-se com a figura do acusador, na medida em que produz a prova. Julga, portanto, a partir da prova que ele mesmo produziu, sem necessário contraditório e ampla defesa.

  • errei uma questão dessa, poxa vida heiiin

  • Gab B

    Não há separação das funções de acusar, defender e julgar, que estão concentradas em uma única pessoa.

    Juiz inquisidor, com ampla iniciativa acusatória e probatória.

    Princípio da verdade real

    Não é adotada pelo Brasil.

  • GAB:B) gestão da prova nas mãos das partes. (pertence ao sistema acusatório)

  • Sistema Inquisitório é o adotado pelo Ministro Alexandre de Moraes

  • O Sistema Inquisitório tem por características:

    • O juiz concentra as funções de julgar, acusar e defender.;
    • Ausência de contraditório
    • Processo sigiloso;
    • Processo instaurado pelo juiz e provas produzidas por ele;
    • NÃO respeita as garantias fundamentais do investigado.
  • SISTEMA INQUISITÓRIO OU INQUISITIVOorigens no Direito Canônico a partir do sec. XIII. Típico dos sistemas ditatoriais, tem como característica principal o fato de as funções de acusar, defender e julgar encontrarem-se concentradas em uma única pessoa, que assume assim as vestes de um juiz acusador, chamado de juiz inquisidor.

    - um só órgão acusar, defender e julgar.

    - os direitos e garantias constitucionais de defesa dos acusados quase nunca são observados em sua plenitude.

    - réu como mero objeto da persecução.

    - ampla atividade probatória.

  • Confessa.. Vc tb ficou com medo de errar uma questão de estagiário e pensar " Meu Deus, sou uma fraude" hahaha

    Essa foi raspando. Oremos!

    Desculpa, gente... Mas humor e fé são as únicas coisas que me restaram enquanto concurseira kkkk