SóProvas


ID
3954268
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O art. 306 do CPP dispõe que a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente

Alternativas
Comentários
  • Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • PRISÃO

    IMEDIATAMENT: Juiz, MP e família (ou pessoa indicada pelo preso) - 306,CP

    ATÉ 24 HORAS após a prisão: encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública - 306,§1º

  • Um alerta para vc que estuda esta disciplina e direito constitucional. O CPP (41) traz dentre as comunicações imediatas a figura do MP. Na constituição nós não temos MP.

    Veja:art. 5, inciso LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • Artigo 306 do CPP==="A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao Juiz competente , ao Ministério Público e à família do preso, ou à pessoa por ele indicada"

  • Assertiva A

    ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • Juro.FIz.M

    Juro -> Juiz

    FIz -> Família ou Indicado

    M -> Ministério Público

  • CF: Juiz e Família ou a pessoa indicada.

    CPP: Juiz, Família ou a pessoa indicada e MP.

  • Meus colegas já deram um show nas explicações.........entretanto, todavia, no entanto,contudo, porém, não obstante, passando só para avisar: Os 600,00 vai acabar,vão estudar ! Alô PCPR, DEPEN. quem for fazer deixar um link ai para noixxxxxxxxxxx, tome café, beba água e leia a bíblia.

  • Boa noite!

    art.306

    >"A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados"

    >imediatamentente-->MP,juiz e família

    >até 24h-->APF

    >até 24h--->nota de culpa

    >decisão sobre fiança--->48h

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre comunicação da prisão.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! Art. 306/CPP: "A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada".

    Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe o CPP sobre o tema.

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe o CPP sobre o tema.

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe o CPP sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Correta, A

    Para fixar o conteúdo:

    CPP. Art. 306. A prisão de qualquer pessoa E o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    Esquematizando:

    Comunicação IMEDIATA da prisão e do local onde o agente está preso: Juiz, MP e Família (ou pessoa indicada pelo preso).

    Providências quem devem ser adotadas no prazo de ATÉ 24 HORAS após a prisão: encaminhar ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública; bem como a entrega da Nota de Culpa ao preso.

    Lembrando que a ausência dessa comunicação poderá ensejar, a depender do caso, crime de Abuso de Autoridade por parte da autoridade policial, vejamos tal previsão:

    Nova Lei de Abuso de Autoridade, Artigo. Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo únicoIncorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

  • Parabéns Matheus!!!

  • No que tange ao tema da prisão em flagrante, de início é importante destacar que o Código de Processo Penal em seu artigo 302 traz as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 3) FLAGRANTE PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.


    Vejamos também outras questões previstas para a lavratura do auto de prisão em flagrante, como o fato de que:


    a)     na falta ou impedimento do escrivão qualquer pessoa poderá ser designada para lavrar o auto, após prestar compromisso legal;

    b)     a inexistência de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, nesse caso deverão assinar duas testemunhas que tenham presenciado a apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas de apresentação);

    c)      no caso de o acusado se recusar a assinar o auto de prisão em flagrante, não souber assinar ou não puder assinar no momento, duas testemunhas, que tenham ouvido a leitura do auto na presença do conduzido, assinarão o auto


    A presente questão trata especificamente do artigo 306 do Código de Processo Penal, que traz que a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra serão comunicados imediatamente ao:


    a)   
    JUIZ COMPETENTE;
    b)   
    MINISTÉRIO PÚBLICO;
    c)    
    A FAMÍLIA DO PRESO OU A PESSOA POR ELE INDICADA;



    A) CORRETA: A presente alternativa traz o disposto no artigo 306 do Código de Processo Penal, vejamos: “Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada."


    B) INCORRETA: Segundo o artigo 306 do Código de Processo Penal realmente será feita a comunicação da prisão a família do preso ou a pessoa por ele indicada, mas também deverá ser feita ao comunicação ao juiz competente e ao Ministério Público.


    C) INCORRETA: Não há a comunicação ao Delegado de Policia e ao Escrivão, há a comunicação realmente ao Ministério Público, bem como a família do preso ou a pessoa por ele indicada e ao juiz competente.


    D) INCORRETA: Realmente deverá ser feita a comunicação da prisão ao juiz competente e ao Ministério Público, mas não há a obrigatoriedade, segundo o artigo 306, de comunicação ao Defensor Público.


    Resposta: A

     

    DICA: Faça sempre a leitura dos julgados, informativos e súmulas, principalmente do STF e do STJ.



  • CF

    ART 5-LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada

    CPP

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.            

  • rapaz, prova pra estagiário está difícil heim

  • Gabarito (A)

    O art. 306 do CPP dispõe que a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    _______

    Bons Estudos.

  • GAB. A)

    ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • Um detalhe, pessoal! Na constituição em seu Art. 5º, inciso LXII diz: A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicadas imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    Já o Código de Processo Penal , 41, entre as comunicações imediatas o Ministério Público está inserido!

    Bons Estudos!

  • GAB: A

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.         

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente:

    ao juiz , ao MP e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.      

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente:

    ao juiz , ao MP e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.      

  • imediatamente = Juiz, Ministério Público ou para a família do preso.

    em 24 horas = cópia do apf para o juiz, defensoria pública e a nota de culpa ao preso.