SóProvas


ID
3954271
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo estabelece o CPP, será admitida a decretação da prisão preventiva

Alternativas
Comentários
  • Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:          

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;    

  •   Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; 

    § 1º  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • Complementando : estas três condições de admissibilidade objetivas da prisão preventiva, crime / doloso / sujeito à pena maior 4 anos, estão intrinsecamente relacionadas ao fato da possibilidade superveniente da substituição por restritiva de direitos em uma futura condenação. Do mesmo modo a condição de admissibilidade para o reincidente doloso, o qual veda a PRD. Seria irrazoável e desproporcional medidas preventivas mais gravosas que uma futura condenação com trânsito em julgado.

  • Gab C

    Em regra a preventiva é em relação aos crimes dolosos.

    Exceção:

    Crimes culposos na forma prevista no parágrafo primeiro

    § 1º  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre prisão preventiva.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe o CPP sobre o tema.

    Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe o CPP sobre o tema.

    Alternativa C - Correta! Art. 313/CPP: "Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (...)".

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe o CPP sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Correta, C

    Para fixar a matéria:

    A Prisão Preventiva pode ser decretada a qualquer momento, desde o inquérito até o trânsito em julgado (o fim do processo). Ou seja: cabe prisão preventiva durante toda a persecução penal (Inquérito Policial + Ação Penal). Tal cautelar, de acordo com o CPP, tem cabimento nos seguintes casos:

    CPP. Art. 313(...)será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado (é o agente reincidente em crime doloso)(...)

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; 

    §1º  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

    Em complementação, importante ainda saber as Infrações Penais que NÃO comportam à prisão preventiva, são elas:

    a – Contravenções penais;

    b - Crimes culposos (regra geral);

    c - Quando o acusado tiver agido acobertado por uma excludente da ilicitude (art. 23 do CP) c/c art. 314, CPP;

    d - Diante da simples gravidade do crime (tem que ser observado os pressupostos do artigo 312);

    e - Diante do clamor público OU da simples revolta ou repulsa social, e;

    f – agente primário que cometer crime doloso com pena privativa de liberdade INFERIOR a 4 anos.

    Lembrando que: Atualmente, o magistrado não pode mais decretar Prisão Preventiva de Ofício. Para decretação, deverá ser necessário requerimento do MP, assistente ou querelante ou representação da autoridade policial (durante o IP).

  • SE CABE PRA QUEM FOI CONDENADO A 4. CABE PARA QUEM FOI CONDENADO A 8... oxê.

    PARAMENTE-SE!

  • Só um alertar:

    Não confunda com o art. 28-A do CPP que fala sobre o acordo de não persecução penal (pacote anticrime):

    Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:

    Em resumo:

    Decretação da prisão preventiva -> crimes dolosos punidos com PPL máxima superior a 4 anos.

    Acordo de não persecução penal -> crimes sem violência ou grave ameaça + pena mínima inferior a 4 anos.

  • Cabimento PRISÃO PREVENTIVA

    1) Crimes DOLOSOS com pena privativa de liberdade (detenção ou reclusão cumulada ou não com multa) com pena SUPERIOR A 4 ANOS.

    2) REINCIDENTE de crime DOLOSO com sentença definitiva.

    3) Crime envolver VIOLÊNCIA DOMÉSTICA contra MULHER/IDOSO/ADOLESCENTE/CRIANÇA/ENFERMO ou DEFICIENTE para garantir a execução de medidas protetivas.

    4) DÚVIDA na identidade civil do agente - ATENÇÃO- aqui cabe em crime CULPOSO.

  • A regra prevista em nossa Constituição Federal é que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória“, conforme artigo 5º, LVII, da Constituição Federal.


    Mas há as prisões cautelares, ou seja, aquelas realizadas antes da sentença penal condenatória, vejamos:


    A prisão em flagrante, que é aquela realizada nas hipóteses previstas no artigo 302, do Código de Processo Penal, com previsão no artigo 5º, LXI, da CF/88: “LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei".


    Já a prisão preventiva, prevista no artigo 311 e seguintes do Código de Processo Penal, será decretada pelo JUIZ em qualquer fase do INQUÉRITO POLICIAL ou da AÇÃO PENAL, necessita da prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e será decretada como:


    a) GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ou da ORDEM ECONÔMICA;
    b) CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL;
    c) ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.      

    No que tange a prisão temporária, esta é prevista na Lei 7.960/89, cabível na fase do inquérito policial e tem os requisitos para sua decretação previstos no artigo 1º da citada lei, vejamos:


    1) imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    2) o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    3) fundadas razões de autoria ou participação dos crimes previstos na lei.


    A prisão temporária tem o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (artigo 2º da lei 7.960/89) nos crimes previstos no artigo 1º, III, da lei 7.960/89 e de 30 (dias) prorrogável por igual período, quando se tratar de crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90). Pode ser determinada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público ou mediante representação da Autoridade Policial, não sendo possível sua decretação de ofício e somente poderá ser decretada na fase pré-processual.

     

    A) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta, visto que segundo o artigo 313, I, do Código de Processo Penal, será aplicada a prisão preventiva “NOS CRIMES DOLOSOS punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos"

    B) INCORRETA: a presente questão está incorreta, visto que segundo o artigo 313, I, do Código de Processo Penal, será decretada a prisão preventiva nos crimes punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.

    C) CORRETA: a presente alternativa está correta e traz o disposto no artigo 313, I, do Código de Processo Penal:


    “Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:            
    I - nos CRIMES DOLOSOS punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;"

    D) INCORRETA: A presente alternativa está completamente incorreta e contrária ao previsto no artigo 313, I do Código de Processo Penal, vejamos:

    “Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:            
    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;"


    Resposta: C


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.




  • PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.     

    Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:         

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos       

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado,

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência

     § 1º  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • Galera, cuidado com as questões 'blindadas'. De fato, é cabível a prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a oito anos.

    Só que quando examinador citou "Segundo estabelece o CPP" ele colocou um colete à prova de balas nessa questão (queria a literalidade da lei).

    Você pode vir com o melhor recurso do mundo, você não vai conseguir derrubá-la.

    Conquanto o gabarito ser a letra C, o entendimento da letra B não está errado, uma vez que é sim possível a prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a oito anos.

  • artigo 313 do CPP==="Nos termos do artigo 312 deste código, será admitida a decretação da prisão preventiva :

    I-nos crimes dolosos punidos com PPL máxima superior a 4 anos".

  • Gab.: C, mas a B não está incorreta. Não foi utilizada a palavra somente, logo se cabe para as crimes dolosos com pena de liberdade superior a 4, caberá tbm para o que for superior a 8.
  • Gabarito: C

    Basta lembrar do Crivella!

  • Não há preventiva de crime culposo. (REGRA PARA MAIORIA DA DOUTRINA)

    A) Crimes dolosos.

    B) Máxima superior a 4 anos.

    D) NÃO há preventiva de crime culposo.

    Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    EXCEÇOES:

    REINCIDENCIA EM CRIME DOLOSO

    DUVIDA SOBRE A IDENTIFICAÇÃO CIVIL

    GARANTOR A EXECUÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGENCIA NO AMBITO DE VIOLENCIA DOMESTICA.

  • O fato é: o examinador não sabe português, pois, mesmo conforme o CPP, a letra B não está errada. Enfim, pra quem já é carimbado em concurso não erraria por causa disso, mas a letra B também está certa conforme a lei.

  • questão passível de anulação gabarito c... todavia a letra b também está correta...

  • não há preventiva de crime culposo.

  • Art 313, Inc I - DOLOSOS max superior 4 anos!

  • IMPORTANTISSIMO!!!!!!!1

    STF: "A inobservância do prazo nonagesimal do Artigo 316, do CPP, não implica automática revogação da prisão preventiva, devendo o juiz competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade dos seus fundamentos".

    LOGO, O descumprimento da regra do parágrafo único do art. 316 do CPP NÃO gera, para o preso, o direito de ser posto imediatamente em liberdade

  • Sim, pessoas, mas o examinador pede como está na lei, claro, que se formos interpretar a b também... no entanto, não é letra de lei em expresso.

  • Não cabe prisão preventiva nos seguintes casos:

    1. contravenções penais
    2. crimes culposos
    3. quando o acusado tiver agido acobertado por Excludente de Ilicitude
    4. diante da simples gravidade do crime
    5. diante de clamor público ou da simples revolta ou repulsa social.

  • resumo de prisão preventiva

    gab c

    Prisão Preventiva:

    Medida: cautelar;

    Cabimento: Inquérito Policial + Ação Penal;

    Quem pode provocar o Judiciário/Juiz: a) Requerimento do MP, Querelante, Assistente e/ou b) Representação da Autoridade Policial;

    Prazo: não tem prazo pré-definido, entretanto a Prisão Preventiva, caso decretada, deverá ser revista a cada 90 dias pelo Órgão emissor que a decretou, verificando a necessidade ou não de sua manutenção;

    Juiz: NÃO pode decretar de ofício, nem mesmo durante a fase da Ação Penal.

    Código de Processo Penal

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:    

    1º) Reincidente em crime doloso;

    2º) Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    3º) Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la

    4º) Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos

    OBS: Não cabe a prisão preventiva nos seguintes casos:

    - Contravenções penais;

    - Crimes culposos;

    - Quando o acusado tiver agido acobertado por uma excludente da ilicitude (art. 23 do CP) c/c art. 314, CPP;

    - Diante da simples gravidade do crime;

    - Diante do clamor público ou da simples revolta ou repulsa social.

    requisitos:

    a garantia da ordem pública;

    a garantia da ordem econômica;

    a conveniência da instrução criminal;

    para assegurar a aplicação da lei penal.

    perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 

    prova da existência do crime

    indício suficiente de autoria

    Não pode ser aplicada a prisão preventiva no agente que agiu sob as Excludentes de Ilicitude.

    Legítima defesa.

    Estado de necessidade.

    Estrito cumprimento do dever legal.

    Exercício regular de Direito.

    Prisão preventiva= Cabível em toda persecução penal (IP + Processo)

  • Resposta é a letra C por ser a literalidade da lei, porém, a alternativa B não deixa de estar correta, pois comporta prisão preventiva os crimes dolosos com penas superiores a 8 anos.

    Abraços