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Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
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Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
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Complementando : estas três condições de admissibilidade objetivas da prisão preventiva, crime / doloso / sujeito à pena maior 4 anos, estão intrinsecamente relacionadas ao fato da possibilidade superveniente da substituição por restritiva de direitos em uma futura condenação. Do mesmo modo a condição de admissibilidade para o reincidente doloso, o qual veda a PRD. Seria irrazoável e desproporcional medidas preventivas mais gravosas que uma futura condenação com trânsito em julgado.
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Gab C
Em regra a preventiva é em relação aos crimes dolosos.
Exceção:
Crimes culposos na forma prevista no parágrafo primeiro
§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre prisão preventiva.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe o CPP sobre o tema.
Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe o CPP sobre o tema.
Alternativa C - Correta! Art. 313/CPP: "Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (...)".
Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe o CPP sobre o tema.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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Correta, C
Para fixar a matéria:
A Prisão Preventiva pode ser decretada a qualquer momento, desde o inquérito até o trânsito em julgado (o fim do processo). Ou seja: cabe prisão preventiva durante toda a persecução penal (Inquérito Policial + Ação Penal). Tal cautelar, de acordo com o CPP, tem cabimento nos seguintes casos:
CPP. Art. 313(...)será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado (é o agente reincidente em crime doloso)(...)
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
§1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
Em complementação, importante ainda saber as Infrações Penais que NÃO comportam à prisão preventiva, são elas:
a – Contravenções penais;
b - Crimes culposos (regra geral);
c - Quando o acusado tiver agido acobertado por uma excludente da ilicitude (art. 23 do CP) c/c art. 314, CPP;
d - Diante da simples gravidade do crime (tem que ser observado os pressupostos do artigo 312);
e - Diante do clamor público OU da simples revolta ou repulsa social, e;
f – agente primário que cometer crime doloso com pena privativa de liberdade INFERIOR a 4 anos.
Lembrando que: Atualmente, o magistrado não pode mais decretar Prisão Preventiva de Ofício. Para decretação, deverá ser necessário requerimento do MP, assistente ou querelante ou representação da autoridade policial (durante o IP).
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SE CABE PRA QUEM FOI CONDENADO A 4. CABE PARA QUEM FOI CONDENADO A 8... oxê.
PARAMENTE-SE!
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Só um alertar:
Não confunda com o art. 28-A do CPP que fala sobre o acordo de não persecução penal (pacote anticrime):
Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
Em resumo:
Decretação da prisão preventiva -> crimes dolosos punidos com PPL máxima superior a 4 anos.
Acordo de não persecução penal -> crimes sem violência ou grave ameaça + pena mínima inferior a 4 anos.
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Cabimento PRISÃO PREVENTIVA
1) Crimes DOLOSOS com pena privativa de liberdade (detenção ou reclusão cumulada ou não com multa) com pena SUPERIOR A 4 ANOS.
2) REINCIDENTE de crime DOLOSO com sentença definitiva.
3) Crime envolver VIOLÊNCIA DOMÉSTICA contra MULHER/IDOSO/ADOLESCENTE/CRIANÇA/ENFERMO ou DEFICIENTE para garantir a execução de medidas protetivas.
4) DÚVIDA na identidade civil do agente - ATENÇÃO- aqui cabe em crime CULPOSO.
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A regra prevista em nossa Constituição Federal é
que “ninguém será considerado culpado até o trânsito
em julgado de sentença penal condenatória“, conforme artigo 5º, LVII, da
Constituição Federal.
Mas há as
prisões cautelares, ou seja, aquelas realizadas antes da sentença penal
condenatória, vejamos:
A prisão em flagrante, que é aquela realizada nas hipóteses
previstas no artigo 302, do Código de Processo Penal, com previsão no
artigo 5º, LXI, da CF/88: “LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por
ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos
casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei".
Já a prisão
preventiva, prevista no artigo 311 e seguintes do Código de Processo Penal,
será decretada pelo JUIZ em qualquer
fase do INQUÉRITO POLICIAL ou da
AÇÃO PENAL, necessita da prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e será
decretada como:
a) GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA ou da ORDEM ECONÔMICA;
b) CONVENIÊNCIA
DA INSTRUÇÃO CRIMINAL;
c) ASSEGURAR A
APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
No que tange a prisão temporária, esta é prevista na Lei 7.960/89,
cabível na fase do inquérito policial e tem os requisitos para sua decretação
previstos no artigo 1º da citada lei, vejamos:
1) imprescindível para
as investigações do inquérito policial;
2) o indiciado não
tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento
de sua identidade;
3) fundadas razões de
autoria ou participação dos crimes previstos na lei.
A prisão temporária tem o prazo de 5
(cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada
necessidade (artigo 2º da lei 7.960/89) nos crimes previstos no artigo 1º, III,
da lei 7.960/89 e de 30 (dias)
prorrogável por igual período, quando se tratar de crimes hediondos,
tráfico de drogas, terrorismo e tortura (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90). Pode
ser determinada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público ou
mediante representação da Autoridade Policial, não sendo possível sua
decretação de ofício e somente poderá ser decretada na fase pré-processual.
A) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta, visto que segundo o artigo
313, I, do Código de Processo Penal, será aplicada a prisão preventiva “NOS CRIMES DOLOSOS punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro)
anos"
B) INCORRETA:
a presente questão está incorreta, visto que segundo o artigo 313, I, do Código
de Processo Penal, será decretada a prisão preventiva nos crimes punidos com
pena privativa de liberdade máxima superior
a 4 (quatro) anos.
C) CORRETA: a presente alternativa está correta e
traz o disposto no artigo 313, I, do Código de Processo Penal:
“Art. 313. Nos
termos do art.
312 deste Código, será admitida a decretação da prisão
preventiva:
I - nos
CRIMES DOLOSOS punidos com
pena privativa de liberdade máxima superior
a 4 (quatro) anos;"
D) INCORRETA: A presente alternativa está completamente
incorreta e contrária ao previsto no artigo 313, I do Código de Processo Penal,
vejamos:
“Art. 313. Nos
termos do art.
312 deste Código, será admitida a decretação da prisão
preventiva:
I - nos
crimes
dolosos punidos com
pena privativa
de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;"
Resposta: C
DICA: Sempre faça um resumo da matéria e
dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes
dos certames.
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PRISÃO PREVENTIVA
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado,
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência
§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
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Galera, cuidado com as questões 'blindadas'. De fato, é cabível a prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a oito anos.
Só que quando examinador citou "Segundo estabelece o CPP" ele colocou um colete à prova de balas nessa questão (queria a literalidade da lei).
Você pode vir com o melhor recurso do mundo, você não vai conseguir derrubá-la.
Conquanto o gabarito ser a letra C, o entendimento da letra B não está errado, uma vez que é sim possível a prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a oito anos.
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artigo 313 do CPP==="Nos termos do artigo 312 deste código, será admitida a decretação da prisão preventiva :
I-nos crimes dolosos punidos com PPL máxima superior a 4 anos".
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Gab.: C, mas a B não está incorreta.
Não foi utilizada a palavra somente, logo se cabe para as crimes dolosos com pena de liberdade superior a 4, caberá tbm para o que for superior a 8.
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Gabarito: C
Basta lembrar do Crivella!
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Não há preventiva de crime culposo. (REGRA PARA MAIORIA DA DOUTRINA)
A) Crimes dolosos.
B) Máxima superior a 4 anos.
D) NÃO há preventiva de crime culposo.
Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
EXCEÇOES:
REINCIDENCIA EM CRIME DOLOSO
DUVIDA SOBRE A IDENTIFICAÇÃO CIVIL
GARANTOR A EXECUÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGENCIA NO AMBITO DE VIOLENCIA DOMESTICA.
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O fato é: o examinador não sabe português, pois, mesmo conforme o CPP, a letra B não está errada. Enfim, pra quem já é carimbado em concurso não erraria por causa disso, mas a letra B também está certa conforme a lei.
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questão passível de anulação gabarito c... todavia a letra b também está correta...
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não há preventiva de crime culposo.
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Art 313, Inc I - DOLOSOS max superior 4 anos!
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IMPORTANTISSIMO!!!!!!!1
STF: "A inobservância do prazo nonagesimal do Artigo 316, do CPP, não implica automática revogação da prisão preventiva, devendo o juiz competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade dos seus fundamentos".
LOGO, O descumprimento da regra do parágrafo único do art. 316 do CPP NÃO gera, para o preso, o direito de ser posto imediatamente em liberdade
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Sim, pessoas, mas o examinador pede como está na lei, claro, que se formos interpretar a b também... no entanto, não é letra de lei em expresso.
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Não cabe prisão preventiva nos seguintes casos:
- contravenções penais
- crimes culposos
- quando o acusado tiver agido acobertado por Excludente de Ilicitude
- diante da simples gravidade do crime
- diante de clamor público ou da simples revolta ou repulsa social.
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resumo de prisão preventiva
gab c
Prisão Preventiva:
Medida: cautelar;
Cabimento: Inquérito Policial + Ação Penal;
Quem pode provocar o Judiciário/Juiz: a) Requerimento do MP, Querelante, Assistente e/ou b) Representação da Autoridade Policial;
Prazo: não tem prazo pré-definido, entretanto a Prisão Preventiva, caso decretada, deverá ser revista a cada 90 dias pelo Órgão emissor que a decretou, verificando a necessidade ou não de sua manutenção;
Juiz: NÃO pode decretar de ofício, nem mesmo durante a fase da Ação Penal.
Código de Processo Penal
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
1º) Reincidente em crime doloso;
2º) Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
3º) Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la
4º) Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos
OBS: Não cabe a prisão preventiva nos seguintes casos:
- Contravenções penais;
- Crimes culposos;
- Quando o acusado tiver agido acobertado por uma excludente da ilicitude (art. 23 do CP) c/c art. 314, CPP;
- Diante da simples gravidade do crime;
- Diante do clamor público ou da simples revolta ou repulsa social.
requisitos:
a garantia da ordem pública;
a garantia da ordem econômica;
a conveniência da instrução criminal;
para assegurar a aplicação da lei penal.
perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
prova da existência do crime
indício suficiente de autoria
Não pode ser aplicada a prisão preventiva no agente que agiu sob as Excludentes de Ilicitude.
Legítima defesa.
Estado de necessidade.
Estrito cumprimento do dever legal.
Exercício regular de Direito.
Prisão preventiva= Cabível em toda persecução penal (IP + Processo)
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Resposta é a letra C por ser a literalidade da lei, porém, a alternativa B não deixa de estar correta, pois comporta prisão preventiva os crimes dolosos com penas superiores a 8 anos.
Abraços